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TJSP 17/05/2016 -Fch. 2273 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2117

2273

às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de Sertãozinho, SALA DE AUDIENCIA
DO CEJUSC PROCESSUAL, situado na Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la, Sertaozinho, (16) 3945-2811, sertaozjec@tjsp.
jus.br. Sertaozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIA:
Nos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar
acompanhadas por seus advogados. - ADV: FERNANDO DINIZ BASTOS (OAB 237535/SP), TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS
(OAB 185697/SP)
Processo 1007206-81.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rosemary dos
Santos da Silva - Ana Joaquim da Silva Souza - - Edmir José de Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de Concilação
para o dia 16/06/2016 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de Sertãozinho,
SALA DE AUDIENCIADO CEJUSC PROCESSUAL, situado na Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la, Sertaozinho, (16) 39452811, [email protected]. Sertaozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. ADVERTÊNCIA: Às Partes: Desnecessária a presença de testemunhas na Audiência de Conciliação. À parte
autora: Deixando de comparecer a qualquer audiência, o processo será imediatamente EXTINTO com condenação em custas
(art. 51, inciso I e §1º da lei 9.099/95). À parte requerida: O seu não comparecimento à audiência ensejará em REVELIA. - ADV:
RICARDO LAVEZZO ZENHA (OAB 200915/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1007262-17.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Helena Tiengo Stefani - Analice Soares de Souza e Souza - - Cristiano Valentim - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 16/06/2016 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de
Sertãozinho, SALA DE AUDIENCIA DO CEJUSC PROCESSUAL, situado na Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la, Sertaozinho,
(16) 3945-2811, [email protected]. Sertaozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil. § 8º O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados. - ADV: IZABEL CRISTINA CAPELIN PEREIRA (OAB
127330/SP)
Processo 1007271-76.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Marcio Duarte - Antonio Alves
- - Maria Aparecida da Silva Alves - Vistos.Junte o exequente nova planilha de débito sem a incidência dos honorários, haja vista
serem incabíveis em sede de Juizados. Int. - ADV: FABIANO JOSE SAAD MANOEL (OAB 208636/SP)
Processo 1007298-59.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria de Souza Ferreira - Mauro Ferreira de Souza - - Vanda Miranda de Souza - Foi designada Audiência de Tentativa de
Concilação para o dia 16/06/2016 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos eCidadania - CEJUSC do Foro de
Sertãozinho, SALA DE AUDIÊNCIA DO CEJUSC PROCESSUAL, situado na Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la, Sertaozinho,
(16) 3945-2811, [email protected]. Sertaozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. ADVERTÊNCIA: Às Partes: Desnecessária a presença de testemunhas na Audiência de Conciliação. À parte
autora: Deixando de comparecer a qualquer audiência, o processo será imediatamente EXTINTO com condenação em custas
(art. 51, inciso I e §1º da lei 9.099/95). À parte requerida: O seu não comparecimento à audiência ensejará em REVELIA. - ADV:
IZABEL CRISTINA CAPELIN PEREIRA (OAB 127330/SP)
Processo 1007538-82.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA APARECIDA
ROCHA - MAIS SPORTS COMÉRCIO LTDA ME - - MARCO AURÉLIO BORELA SILVA - Vistos.Diante do silêncio da parte autora,
presume-se satisfeito o acordo. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias, para as partes
retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos
não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), ALEXANDRE LUIS BARATELA
(OAB 107918/SP)
Processo 1007566-50.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - RUBENS
VARGAS SOARES - JP GEHLEN CIA. LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerida intimada a comparecer em cartório
para a retirada da guia de levantamento judicial nº 200/2016 no valor de R$-2.386,32, acrescido de juros e correção monetária.
- ADV: GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP), ANTONIO FERREIRA FRANÇA (OAB 15593/PR), OSCAR ESTANISLAU
NASIHGIL (OAB 11563/PR)
Processo 1007808-09.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARLENE DE ALMEIDA
BELMONTE - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Satisfeita a obrigação pelo(a)
devedor(a), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
Processo 1007883-48.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joao Pereira da Silva
- FABIANA APARECIDA JANGROSSI BARBOSA ME - - PAULO HENRIQUE BARBOSA SERTÃOZINHO ME - Joao Pereira da
Silva - Vistos.Satisfeita a obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Oficie-se a SERASA.Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada, em favor
da parte credora.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos..P.R.I. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP),
ANDREY RODRIGO CHINAGLIA (OAB 282027/SP)
Processo 1008106-64.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Paulo Ribeiro &
Cia Ltda Epp - Lojas Paulmem - Angélica Aparecida da Trindade - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 16/06/2016 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de Sertãozinho, SALA
DE AUDIENCIA DO CEJUSC PROCESSUAL, situado na Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la, Sertaozinho, (16) 3945-2811,
[email protected]. Sertaozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil. § 8º O não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As
partes devem estar acompanhadas por seus advogados. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 1008118-78.2015.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vanderlei Antônio
de Oliveira - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/06/2016 às 16:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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