Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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Processo 3002671-07.2013.8.26.0319 - Monitória - Cheque - JOSÉ CARLOS RODRIGUES - VALDECI FERREIRA AMORIM
JÚNIOR e outro - Vistos. Fls. 48-51. Providencie-se o cadastro do Cumprimento de Sentença. A partir de cadastrado, todas
as petições deverão ser direcionadas ao incidente aberto (cumprimento de sentença). Intime-se o devedor, pessoalmente ou
na pessoa de seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença em execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidir a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observando-se o cálculo apresentado pelo vencedor (valor
apontado pelo credor: R$ 2.572,90, na data de 11/11/2015). Arbitro os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de
sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (excluída a aplicação de multa), em caso de não cumprimento voluntário
no prazo legal. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC . INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA
OFICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A
Corte Especial deste STJ, por maioria, no julgamento do Recurso Especial n. 940.274/MS, ocorrido em 7/4/2010, decidiu que
o prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC passa a correr após o trânsito em julgado da sentença condenatória e
com a aposição do”cumpra-se” pelo magistrado de primeira instância, concluindo, também, que a intimação desta decisão
deve ser feita na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. 2. Os honorários advocatícios em
fase de cumprimento de sentença, são cabíveis somente depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude
o art. 475-J do CPC . 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. STJ - Agravo Regimental no
Recurso Especial - AgRg no REsp 1345624 RJ 2012/ 020 2447-7 (STJ) - Data de publicação: 14/02/2013. - grifei No silêncio,
considerando a ordem de preferência dos arts. 655 do CPC, proceda-se ao bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud (CPC,
arts. 655, I e 655-A), observando-se a gratuidade concedida ao autor exequente. Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2.º, do
CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP),
PATRICIA DA SILVA FERREIRA (OAB 14506/PB)
Processo 3002989-87.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - FERNANDO DOS SANTOS INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, devolutivo
e suspensivo. À parte contrária, ora apelado(a), para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUIZ
ANTONIO PEDRO LONGO (OAB 109490/SP)
Processo 3003050-45.2013.8.26.0319 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - FRIGOL SA - - SOUZA E
SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA ME - Vistos. Fls. 56 - Solicite-se, conforme requerido. (CERTIDÃO DE OBJETO E É DO
PROCESSO 5460.35.2010 DA 2ª VRA LOCAL) Int.. - ADV: MARCELO DA GUIA ROSA (OAB 118674/SP), MARCO ANDRE
MANTOVAN (OAB 269237/SP)
Processo 3003142-23.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andréia
de Farias Toniolo Coteiro - Ricardo Alexandre Grego - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento
Comum - Número: 80004 - Protocolo: FLEP16000079438 - Complemento: carta precatória-cumprida negativa-mudou-se para
local ignorado). Manifeste-se o autor. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP)
Processo 3003226-24.2013.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
FERNANDES LTDA - R M TAVARES PLACA ME - Fls. 46- A pedido do credor, declaro suspensa a execução com fundamento no
art. 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 3003529-38.2013.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.B.B.J. - C.A.B.J. - Fls. 93 e segs.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, mantenho a decisão que o recebeu, com fundamento no art. 518, § 2º,
do C.P.C.. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
1 e CÂMARA DE FALÊNCIAS, (Câmaras 1ª a 10ª, Serviço de Entrada de autos de direito privado 1 (S.J.2.1.1), Complexo
Ipiranga, Sala 45), com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. - ADV: EMERSON DE
HYPOLITO (OAB 147410/SP), LUIS ANTONIO MALAGI (OAB 97257/SP)
Processo 3003585-71.2013.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.D. - S.D. - V.R.D., qualificada na inicial propôs
em relação a S.D. a presente ação de Divórcio Litigioso Dissolução, alegando cumpridas as exigências legais.O réu não foi
encontrado para citação pessoal, sendo citado por edital (fls. 16-17). Nomeado curador especial, este contestou por negação
geral e incluiu como requerimentos a produção de provas (fls. 25).Designada audiência de instrução, debates e julgamento (fls.
32), restou infrutífera a tentativa de conciliação proposta, sendo homologado o pedido de desistência do depoimento pessoal
da parte ré e testemunhas arroladas pelo autor (fls. 40). Em breve síntese, é o relatório.Decido.Conhece-se diretamente do
pedido, para acolhê-lo, uma vez que a única exigência legal, o decurso de prazo superior a dois (02) anos desde a separação,
foi suprimida pela Emenda Constitucional 66, e ainda porque não houve contestação.Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido
para decretar o DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. art. 24 da Lei
6.5l5, de 1977, voltando a requerente a usar seu nome de solteira.Arbitro os honorários advocatícios do curador do réu no valor
máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB.Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se
com as formalidades. - ADV: NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP), CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP),
ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2016
Processo 1000410-98.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes. Julgo
extinto este processo (CPC, art. 487, III, letra “b”).Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do
prazo recursal (art. 1.000, § único).Eventual adimplemento da transação, se descumprida será promovida nestes próprios autos.
Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulos II, item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE
09.02.09).P. R. I.. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL
NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000485-40.2016.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P. - Isto posto, julgo por sentença o acordo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º