Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
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Processo 1002547-45.2015.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.S.P. e outro
- A.C.O.S. - J.M.P. - Vistos.Diante da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente
à ação de Execução de Alimentos movida por S.S. .P. e A. L.S.D.P. contra J.M.D.P., com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil.Transitada em julgado, proceda-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP), MARCOS FLAVIANO GUEDES COSTA (OAB 200364/SP)
Processo 1002804-96.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.J.T.R. - B.S.R.S. e outro - Vistos.Diante do
contido na petição retro, depreque-se novamente a realização de estudo social na residência do autor.Int. - ADV: MARICÍ
CORREIA (OAB 156880/SP), JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1002854-96.2015.8.26.0624 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Isabel Aparecida
Machado Dias - Vistos.Fls.63: Cite-se a confrontante indicada, via postal.Int. - ADV: MAURO LEITE DE ALMEIDA (OAB 57893/
SP)
Processo 1003090-48.2015.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.E.A.H. Recebo a emenda à inicial de fls. 65/66. Anote-se e cadastre-se o valor da causa, qual seja: R$ 544,84. Cite-se o devedor para
os termos da ação em epígrafe e para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 65/66, devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, nos termos da Súmula 309 do STJ, ou comprovar que já o fez
ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/
SP)
Processo 1003787-06.2014.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Fátima Proença dos Santos - - João
Adolfo dos Santos - - Rosa Martins de Proença Pedroso - - Adriano Pedroso - - João Batista Martins Proença - - Valdirene
de Souza Ribeiro Proença - CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Rosa Maria da Silva Vieira - - José Garcia - - João
Adolfo dos Santos - - Prefeitura Municipal de Tatuí - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Advocacia Geral da União Procuradoria Seccional da União em Sorocaba - Ciência aos autores da nota de exigência de fls. 154. - ADV: JOÃO GABRIEL
OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), LUIS CLAUDIO
ADRIANO (OAB 77552/SP)
Processo 1004054-75.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - FERNANDO DO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o autor-vencedor o
que de direito em termos de execução do julgado.Int. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), JOSE CARLOS DE
QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 1004104-67.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pedro Luis Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 136/144. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP)
Processo 1004253-63.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Arnaldo Gomes de Souza - - Transbloco Tatuí Comércio Ltda - Epp - - Gabrieli Cristina Bertolucci de Sousa - Vistos.
Providencie a serventia a juntada de certidão de objeto e pé dos autos 1005150-91/2015.Recolhidas as diligências necessárias,
expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos indicados.Int. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005036-89.2014.8.26.0624 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - JOSÉ FERREIRA DA SILVA - Maria
Elisa Ferreira - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls.86/88).
Aguarde-se em cartório integral cumprimento que deverá ser noticiado pelas partes.Int. - ADV: CARLOS LACERDA DA SILVA
(OAB 102671/SP)
Processo 1005098-32.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - CLAUDEMIR APARECIDO
MANGINELLI - London Serviços e Participações Ltda. - Vistos.Fls.145/150: cumpra-se o V. Acórdão.Emende o autor a inicial
nos termos do acórdão.Int. - ADV: VANDER LOPES CARDOSO (OAB 31674/SP), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/
SP), ALMIRO CAMPOS SOARES JUNIOR (OAB 272811/SP)
Processo 1005812-55.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.d.g. Comércio de Alimentos Ltda Cozinha e Choperia Rota 11 Ltda - Me - Vistos.Fls.64: Defiro o pedido de bloqueio “on line” dos ativos financeiros e veículos do(a)
(s) executado(a)(s). Protocolo enviado, devendo a serventia providenciar a liberação. Em 20 dias, havendo bloqueio, tornem os
autos para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação
do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente,
dê-se vista à exequente.Int. - ADV: PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER (OAB 175661/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER
(OAB 177937/SP)
Processo 1005842-90.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha de Lourdes
Fonseca Prestes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Processo em ordem, partes legítimas e bem representadas.
Inexistem nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Sem preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito e
determino a avaliação sócio-econômica da autora.Aprovo os quesitos formulados pelo requerido (fl. 49) e concedo à autora o
prazo preclusivo de 05 dias para formulação de quesitos.Para proceder a avaliação sócio-econômica, nomeio a Sra. DÉBORA
CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA, com habilitação homologada em cartório, facultando às partes a consulta ao prontuário.
Após a apresentação dos quesitos pela autora ou decorrido o prazo acima no silêncio, intime-se a perita por ofício, para estimar
seus honorários, considerando a natureza, a complexidade e ao local do trabalho, para fins de arbitramento de seus honorários,
nos termos da Resolução nº 541/07 do CJF. Instrua-se o oficio com cópia da inicial e quesitos das partes.Intime-se. - ADV:
NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º