Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
277
GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), KARINA HARUMI KURIKE (OAB 344268/SP)
Processo 1109258-94.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Ribeiro
Caldas Filho - Andréia Sironi Santos da Silva - À Réplica - ADV: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 341787/SP), DANIELA
APARECIDA SALATINO (OAB 289515/SP)
Processo 1109653-86.2015.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BF Khouri Participações Ltda. - Fls 41:
Cumpra-se. - ADV: ALAN CESAR FOZ LUCHIARI (OAB 221914/SP)
Processo 1110669-12.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Malvina
Maria Terranova Paula Souza Me - Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1111169-44.2015.8.26.0100 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Antonia Pedro Aparecido e
outro - Iara Franco Daniele - VistosFls. 119: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelos autores. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, arcando os autores com as custas processuais. P.R.I.C., com baixa no Sistema, arquivando-se os autos oportunamente
com as cautelas de rigor. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), PRISCILA MANTARRAIA LIMA (OAB 267941/
SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1111601-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Danilo dos Santos Fernandes e outro - Vistos.
Anote-se a benesse da gratuidade judiciária concedida à parte autora no v. Acórdão de fl. 92/94.Deixo de designar a audiência
preliminar prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do
processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF);b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao
direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil Enunciado 35 da ENFAM);c) o cabimento de conciliação a qualquer
tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.Cite-se, por correio, para
contestação no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia. (CPC arts. 219, 231, I
e 335 ).Intime-se. - ADV: VANDER AUGUSTO FAVARO SEVESTRIN (OAB 276151/SP)
Processo 1114269-07.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1125178-11.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar P.B.C.I. - Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - ADV: MARCO ANDRE KATZ (OAB 320373/SP)
Processo 1120504-87.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Edvania Aparecida da Silva
- Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda. (pdg) e outro - Ciência do AR negativo. - ADV: ERICA APARECIDA ASSIS DE
OLIVEIRA (OAB 237074/SP), VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP)
Processo 1120520-41.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1005870-59.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Multiway Ind Com Serv Infr. Tl. Elet. Ltda Epp. - Providencie o exequente a minuta do edital
em três vias, com espaço para assinatura do Juiz e escrivão e escrevente. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB
105077/SP)
Processo 1121258-63.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PRISCILA BARRETO DE ARAÚJO PEREIRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - 1.- Autos baixados da Egrégia Superior
Instância. 2.- Diante da sucumbência recíproca mantida no v. Acórdão de fls. 105/108, remetam-se os autos ao Arquivo Geral,
com baixa no sistema.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB
214153/SP)
Processo 1124199-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência dos
resultados da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1125656-19.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Marcos Baeta Ippolito - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - 1- EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS.79: A RÉ DEVERÁ PROMOVER A COBERTURA
INTEGRAL DO PROCEDIMENTO MÉDICO COMO FOI DETERMINADO NA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR, E NÃO
REEMBOLSO PARCIAL.2- FLS.403/4: COMPROVE A REQUERIDA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM CINCO DIAS.3EMBARGOS DECLARATÓRIOS FLS.419/420: DEVOLVO AO AUTOR O PRAZO DE RÉPLICA. Intime-se. - ADV: ÉRICA
FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1126349-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Mútuo - ROBERTO BONTORIM - - CHIARA TERESA ANA
MARONE BONTORIM - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Republicação, falta de intimação do patrono do autor.Contestação
nos autos. À Réplica. - ADV: MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/
SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), MARCIA SAYURI WATANABE
CARNELLOS (OAB 252494/SP)
Processo 1126480-75.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Verissimo Santos Portela - O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.A parte
autora constituiu patrono particular em prejuízo da assistência jurídica gratuita prestada em todo o Estado pela Defensoria
Pública ou por advogado conveniado.A Capital do Estado de São Paulo é a comarca que conta com a maior equipe de Defensores
Públicos que presta atendimento àqueles que não possuem condições de contratar um advogado, assim identificados como os
que possuem renda familiar inferior a três salários mínimos.Nos demais municípios do Estado, a assistência jurídica gratuita
se dá por defensores públicos ou por advogados conveniados, que gozam das mesmas prerrogativas.A despeito de ser essa a
condição econômica alegada pela parte autora em sua declaração de pobreza, constituiu advogado particular.A tão só constituição
de patrono particular não impede a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (artigo 99, §4º do Código de Processo Civil).
Porém, há que se ter em linha de conta que tal fato é evidenciador de que, pela sua renda familiar, não foi elegível ao patrocínio
pela Defensoria Pública, por não se enquadrar na acepção jurídica de pobreza, ou, ainda mais eloquente circunstância, sequer
a procurou. A parte poderia ter postulado gratuitamente no Juizado Especial Cível, porquanto dada a simplicidade do pleito,
que dispensa a realização de prova complexa, seria rápida e gratuitamente resolvida, sem pagamento de custas iniciais, e
em pretensão de até 20 salários mínimos, dispensaria até mesma a contratação de patrono.Inexplicavelmente, abriu mão de
postular no foro de seu próprio domicílio (artigo 101, inciso I do CDC), preferindo ter de se deslocar entre municípios, com o
custo disso decorrente, para postular numa Vara Comum da Capital.Ademais, ainda que desconsiderados todos os argumentos
anteriores, as despesas processuais possuem valor módico, pois é fato que as custas processuais no Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º