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TJSP 01/02/2016 -Fch. 2062 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2062

forma da Lei. Nomeio perito avaliador o Sr. Nildomar José Maturano, com honorários pela Defensoria Pública, eis que as partes
são beneficiários da gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, requisite-se o provisionamento
de honorários periciais pela Defensoria Pública e, com o parecer favorável, intime-se o pedido. Laudo em 20 dias. Arbitro os
honorários advocatícios do(a/s) I. Advogado(a/s) nomeado(a/s) através do convênio OAB/DEFENSORIA. - ADV: JOSE SERGIO
ABRAO JANA (OAB 32979/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), PAULA CRISTINA GONZALEZ (OAB
135867/SP)
Processo 0003595-71.2009.8.26.0396 (396.01.2009.003595) - Procedimento Ordinário - Candida Figueiredo dos Santos Ciência às partes das decisões (negou seguimento à apelação, negou provimento ao agravo, não admitiu o recurso especial).
Após, ao arquivo. Int. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0003650-46.2014.8.26.0396 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - EUNICE FRACASSO RUBIO Ciência às partes sobre o v. Acórdão (negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo o indeferimento da inicial). Após,
arquivem-se. - ADV: ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP)
Processo 0003664-93.2015.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.O. - 1. Consoante os
documentos coligidos aos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 2. Designo audiência de
Conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2016, às 13:30 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP. Cite-se e intime-se o réu, na pessoa de sua
representante legal, para comparecimento, cientificando-o de que, caso não tenha condições de constituir advogado, deverá
solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação da contestação, sob pena de revelia, o qual passará a correr da data da audiência. Autorizo o ato nos moldes
do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, se necessário. 3. As partes deverão observar o disposto no artigo
238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se a autora, na forma representada, e o DD. Representante do
Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA (OAB 250513/SP)
Processo 0003683-02.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Cheque - Fiorindo Carlos Venturini - Indefiro os benefícios
da assistência judiciária ao autor, porquanto não comprovados os requisitos necessários. Em que pese o rendimento mensal
percebido pelo autor ser inferior a três salários mínimos, conforme recibos de pagamento apresentados, observa-se pela
declaração de imposto de renda apresentada que o autor é detentor de vários bens imóveis, inclusive um móvel rural com quase
8 alqueires. Assim, deverá o autor, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas
iniciais e, no silêncio, passar-se-á a observar o disposto no art. 257 do CPC. - ADV: MIRNA ELIZA DA SILVA (OAB 269000/SP),
CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 0003705-07.2008.8.26.0396 (396.01.2008.003705) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Jose Clovis de Souza - Diante dos depósitos complementares dos precatórios/RPV’s, havidos em razão de decisão
liminar do STF, na ação cautelar nº 3.764/14, que considerou como devido o índice IPCA-E, aos invés da TR anteriormente
utilizada para pagamento em 2014, expeçam-se guias/alvarás para os levantamentos dos valores, em favor do beneficiários.
Fica, por fim, esclarecido que a complementação quita as parcelas devidas referente ao índice supra-mencionado. Após, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/
SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP)
Processo 0003764-87.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003764) - Execução de Título Extrajudicial - Financiamento de Produto
- Dow Agrosciences Industrial Ltda - Antonio Rodrigues e outros - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTAÇÃO JUDICIAL
- 1.Defiro a alienação por iniciativa particular devendo a leiloeira (LUT) comprovar a habilitação perante do Tribunal de Justiça,
nos termos do art. 238 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e restrições disciplinadas no parágrafo único do
mesmo artigo. Prazo de 05 (cinco) dias. Deverá ser observado o valor mínimo da arrematação correspondente às avaliações e,
havendo interessados por valor inferior, o pedido deverá ser submetido à apreciação do juiz, ouvidas as partes. Se a opção for
da própria exequente, ou seja, sem a nomeação de profissional pelo juízo, deverá a credora observar a ampla publicidade nos
termos estabelecidos nos art. 241 e 242 das NSCGJ. Qualquer mudança da regra pré-estabelecida na legislação, deverá ser
submetido à apreciação do juiz. 2.Sem prejuízo e tendo em vista que os devedores não possuem advogados constituídos nos
autos, deverá a parte credora recolher as diligências do Oficial de Justiça, juntando três cópias do comprovante de recolhimento,
para fins de intimação pessoal da praça agendada. 3.Observo, ainda, que se houver credores hipotecários, deverá a parte
credora recolher as despesas necessárias para a intimação dos mesmos. 4.Intime-se. - ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI
(OAB 46815/RS), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP), AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP), MARILENE
ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP)
Processo 0003787-91.2015.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.R. e outro - Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a emenda à inicial apresentada a fls. 27/28. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: Decretado o divórcio do casal, diante da impossibilidade
da vida em comum; a guarda do filho ficará com a requerente; o pai exercerá o direito de visitas livremente, observado os
interesses do menor; o pai pagará ao filho alimentos no valor atual de R$550,00, ajustável de acordo com a variação salarial
do alimentante, e será pago todo 5º dia útil e, em caso de desemprego, o reajuste será feito de acordo com a variação anual
do salário mínimo; a requerente voltará a usar o seu nome de solteira; o imóvel adquirido pelo casal, financiado, ficará com a
virago, que assume o saldo devedor e demais encargos, comprometendo-se ela, inclusive, depois de quitado o imóvel, a arcar
com a escritura de transferência do imóvel para o seu nome; o veículo GM astra e os bens que guarnecem a residência também
ficarão com a virago; os requerentes renunciam ao direito de pensão. julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III,
do CPC. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 0003792-70.2002.8.26.0396 (396.01.2002.003792) - Monitória - Usina Santa Isabel Ltda - Neusa Aparecida de
Alessio e outros - Os autos foram desarquivados, e permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), RODRIGO GRACIANO FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB
183749/SP), CELSO FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 137989/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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