Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
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Processo 0000844-88.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ademar Catarino Mattara
- Flavio Eduardo Cabral de Matos - 1.- Fls. 101/103: cuida-se de pedido para o início da fase de Execução do Título Judicial,
formado nestes autos, sendo o(a) requerido(a)/exequente. Regularize-se, pois, a anotação no Sistema e na autuação do
processo, diligenciando o Cartório de imediato. 2.- Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou,
se não tiver, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 669,79 (dez/2015), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez,
sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e penhora. 3.- Decorrido
o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, requerendo o que
de direito, e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB
293774/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0001178-25.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L C Pavolin & Cia Ltda Me - Andre
Domingos Correia Filho - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 51. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001381-21.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REFRILAV
PEÇAS E SERV. LTDA ME - HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 84/84v, para que produza os efeitos que o ordenamento
jurídico lhe confere. Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia indicada a fls. 78, em favor da parte credora. No
mais, aguarde-se eventual cumprimento, observando-se o item 14.1, da subseção VII, seção V do Capítulo IV, do Provimento
CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, ano II - Edição 557). P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001544-64.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma Cardoso Silva
- Ana Carolina Dias - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo
será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas
as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme
certificado pelo Cartório a fls. 31, a extinção desta execução de título judicial é medida que se impõe. Por esta razão, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em
julgado da sentença, os autos serão destruídos, facultado à parte interessada a restituição dos documentos, caso haja interesse
(Provimento CSM nº 1.679/2009, art. 1º, item 30.2). P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001631-20.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSILENE
APARECIDA MONTEIRO PEREIRA - SKY BRASIL SERVIÇO LTDA - Vistos. Fls. 88/90: Deixo de receber os embargos de
declaração interpostos uma vez que a decisão atacada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ensejar
declaração (artigo 48, da Lei nº 9.099/1995). Com efeito, a matéria ventilada em sede de embargos foi apreciada por ocasião
da sentença que analisou toda documentação carreada aos autos, conforme se depreende da leitura atenta da fundamentação
de fls. 84/85. Pretende a parte embargante a reforma do julgado o que se mostra descabido na via eleita. Eventual irresignação
deverá ser objeto de recurso adequado a ser interposto voluntariamente em momento oportuno. Intimem-se. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0001882-38.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Paula
Malagutti Me - Maristela dos Santos Viana - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl.
23.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002486-67.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002486) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Lozano e Bianchi Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda Me - Naiara Cristina Domingues - Fls. 113: indefiro,
uma vez que a diligência requerida já foi realizada restando infrutífera, conforme certidão lançada pelo Oficial de Justiça a
fls. 67. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo, conjuntamente com a parte credora, procedeu a diversas tentativas de
constrição sobre os bens da executada, restando, todas, infrutíferas (v. fls. 75, 77/80, 92/94, 99/104 e 105/110). Diante deste
contexto, há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto
quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data,
a extinção desta execução de título judicial é medida que se impõe. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão
destruídos, facultado à parte interessada a restituição dos documentos, caso haja interesse (Provimento CSM nº 1.679/2009,
art. 1º, item 30.2). P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 0002879-55.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir Cardoso Eraldo Aparecido de Lima - Fls. 58: inviável a formalização da penhora, uma vez que o bem não foi localizado. Por outro giro,
ainda que seja possível o bloqueio do licenciamento do veículo, não vislumbro a utilidade para o caso presente, posto que a
providência não importará na localização do bem para efetivação da penhora, e a ausência de bens penhoráveis acarretará a
extinção do processo. Diante deste contexto, sob pena de extinção do processo (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995), no prazo
de cinco dias, indique o credor bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0003008-60.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Abud Haddad MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Sergio Piccolo - Fls. 123: arbitro os honorários à advogada dativa (fl. 43), no equivalente a
100% do máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente, mediante as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA
FILHO (OAB 277893/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 0003390-58.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003390) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos Boer
- Nelson Silva Campos - Diante do que consta dos autos, deverá o exequente indicar bens passiveis de penhora, em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003428-65.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sandro Marques Ribeiro - BANCO BRADESCO S/A - UNIVERSO ON LINE S/A UOL - Fl. 236: tendo em vista a satisfação da
obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Patrona do autor. Oportunamente, façamse as comunicações necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
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