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TJSP 27/01/2016 -Fch. 4069 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2044

4069

MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP), RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0002568-17.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.P.S. - Vistos.
Diante da certidão de fls. 92 e manifestação Ministerial de fls. 93, julgo extinta por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a presente Execução de Alimentos que Alan Gustavo Ponciano dos Santos, representado por sua genitora Flavia
Aparecida Ponciano move em face de Eliandro Gonçalves dos Santos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Processo 0002587-23.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agnaldo Basílio - Vistos. Oficiese ao Departamento Regional de Saúde - NGA cobrando resposta acerca do ofício copiado às fls. 104. Int. - ADV: CASSIA
REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
Processo 0002597-33.2015.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Vistos. Fls. 52: Ofício já disponibilizado no Sistema Informatizado. Providencie o patrono requerente a sua impressão,
bem como a entrega ao Detran, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0002610-66.2014.8.26.0416 - Procedimento Sumário - Liminar - M.V.S.N.L. - M.P. - Vistos. Processo paralisado a
mais de trinta dias por inércia do autor. Instado a se manifestar, o procurador quedou-se inerte (fls. 135). Intimado pessoalmente
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, o autor não promoveu andamento (fls. 148). Ante o exposto, com
fundamento no art. 267, III, §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a
inércia do autor. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 42/43. Fixo os honorários do advogado do autor indicado às
fls. 10, em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Expeça-se certidão. Transitada em julgado a decisão, façam-se
as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), MAURICIO MIRANDA (OAB 145381/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI
(OAB 231235/SP)
Processo 0002716-91.2015.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.D.A. - Vistos. Arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0002726-38.2015.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Pessoa dos Santos
Dugolin - As partes são legítimas e estão bem representadas. A preliminar aventada pelo réu se confunde com o mérito e com
ele será apreciada. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As
questões controvertidas exigem a produção de prova pericial e documental nova. Dou o processo por saneado. Faculto aos
interessados a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, oficie-se ao NÚCLEO
DE GESTÃO ASSISTENCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, requisitando a realização da perícia no(a) autor(a). O Juízo
apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Sr(a). médico Perito(a): a) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia ? Em caso
positivo, qual ?; b) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente ? Por qual razão ?; c) O(a) autor(a)
apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho ?; d) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades ?; e)
Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia ?; f) É possível indicar desde que época o(a)
autor(a) apresenta eventual moléstia ? e g) outras informações que o(a) Sr(a). Perito(a) julgar oportunas. Intime-se. - ADV: NEY
DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP)
Processo 0002762-80.2015.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.N.S.S. - M.F.T.S. - Ante o exposto, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por VIVIANE NATIELI
SANTOS SILVA emf ace de MARIA DE FÁTIMA TAVARES SALGUEIRO. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios, exigibilidade que fica suspensa ante a gratuidade processual
deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos das partes em 100% do valor da
tabela, nos termos do Convênio OAB/DPE. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações
necessárias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO
(OAB 185988/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
Processo 0002964-57.2015.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão vinculada na petição inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de decretar o divórcio de MAURO FELIX DE LIMA E GISELE CRISTINA ROCHA MEDEIROS, nos
termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela EC 66/2010. Deixo de condenar a requerida nas verbas da
sucumbência, tendo em vista não ter havido resistência ao pedido. Arbitro à advogada do autor, nomeada às fls. 08, honorários
no importe de 100% do valor da tabela DPE/OAB. Transitada em julgado, expeçam-se o competente mandado de averbação
junto ao Ofício do Registro Civil competente e a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0002983-63.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.S.L. - Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 32. Decorrido, diga o patrono da autora no prazo de
05 dias. Inerte, intime-se a autora, na pessoa de sua representante legal, para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JACHSON JOEL MACIAS (OAB 153095/SP)
Processo 0003020-27.2014.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Eduardo Henrique G Oliveira Banco Itaucard SA - Compareça o advogado exequente em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirada dos documentos
desentranhados. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0003020-90.2015.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.F.S. - Ciência
acerca de ofício de fls. 75/76. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. (Nota de cartório: Ofício informando o devido
cumprimento do alvará de soltura). - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0003120-45.2015.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.V.O.S. - F.M.S. - Vistos.
Nomeio o advogado indicado a fls. 54 para defender os interesse do requerido e concedo-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Sofia Vitória de Oliveira Simões, representada por Jaíne de Oliveira Simóes, ajuizou ação de
investigação de paternidade c.c. em face de Fernando de Moura Escaranaro. O requerido foi citado (fls. 37/39) e apresentou
contestação (fls. 51/53). Não há preliminares para apreciação. Não há qualquer irregularidade a sanar ou nulidade a suprir. Não
há questão processual pendente. As questões controvertidas recaem sobre a paternidade atribuída ao requerido. Dou o processo
por saneado. Por ser prescindível a prova pericial, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando a designação de data
para a realização dos exames, ressaltando que se trata de assistência judiciária, formulando desde já o quesito único do Juízo:
Qual o percentual de probabilidade de ser o réu pai biológico de Sofia Vitória de Oliveira Simões? Faculto aos interessados
a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. Esclareço às partes que caso tenham
interesse e condições financeiras, poderão arcar com as custas da perícia, o que possibilitará um resultado mais rápido. Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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