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TJSP 19/01/2016 -Fch. 1442 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2039

1442

declarações, incluindo eventual rol de herdeiros. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 90 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO
(OAB 344470/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/SP)
Processo 1000167-25.2016.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.A.M. - Providencie-se a certidão de casamento
atualizada, bem como, o comprovante de rendimentos da autora, a fim de ser analisada a concessão da justiça gratuita. - ADV:
HYARA MARIA GOMES LORCA (OAB 284665/SP)
Processo 1000171-62.2016.8.26.0071 - Alvará Judicial - Família - Amarildo Prado - Providencie-se a certidão de dependentes
habilitados perante a Previdência Social. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 1004868-63.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1003357-64.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - H.W.V.B. - Defiro o sobrestamento do feito por noventa dias; decorrido tal prazo, manifeste-se o
exequente em cinco dias, independentemente de nova intimação. - ADV: ADIBO MIGUEL (OAB 177219/SP)
Processo 1006944-94.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - IRMA MIGUEL LEME - MAGNO
GERALDO LEME e outros - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de
fls.104/107, passada nos autos do processo nº1006944-94.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha, movido
por IRMA MIGUEL LEME em razão dos bens deixados por falecimento de GERALDO ANTUNES LEME e, em consequência,
atribuo ao herdeiro Magno Geraldo Leme, a totalidade do imóvel inventariado, ressalvando-se erros, omissões e direitos de
terceiros. Transitada esta em julgado, com o recolhimento das custas pertinentes ao fornecimento de cópias, expeça-se carta
de adjudicação. Tendo em vista o acordo celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários
da advogada nomeada no valor previsto na tabela da DPE, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado desta. Após,
arquivem-se, sendo desnecessária nova intimação. P.R.I.C. - ADV: REGIANE SIMPRINI (OAB 239254/SP)
Processo 1009887-50.2015.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.T. - V.C.S.
- F.C.T. - considerando que o executado cumpriu a obrigação, conforme petição de fls. 61 e a concordância do representante
do Ministério Público (fls. 65), JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a presente ação,
e o faço com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: FRANCISCO TOSCHI (OAB 114605/SP), ELIANE CRISTINA CLARO MORENO (OAB 212239/SP)
Processo 1010990-92.2015.8.26.0071 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L.R.A. - A.R.A. - Vistos. Primeiramente, ante a
documentação apresentada por Augusto Rodrigo Agnolon (fls.86/96) verifica-se que este não faz jus à benesse da gratuidade
processual. Anote-se. Laura Roitinho Agnolon e Augusto Rodrigo Agnolon requereram homologação de transação para fixação
de alimentos e visitas. O Exmo. Representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação pretendida (fls.82).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, contando com a concordância do Dr.
Curador, a transação celebrada entre as partes, nos termos que constam do termo de audiência de conciliação de fls.75 e
76. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se
ofício para desconto dos alimentos, conforme requerido. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: HUDSON JORGE CARDIA (OAB 216291/SP), ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP),
BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP), FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP), CAIO AUGUSTO
SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP)
Processo 1012991-50.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.E.S.C. - Vistos. Tendo em vista que os avisos
de recebimento das cartas expedidas (fls. 61/64) ainda não retornaram, aguarde-se a audiência designada de fls. 33/34. Ao
CEJUSC para realização da audiência anteriormente designada e baixa na pauta daquela informada de fls.66. Intime-se. - ADV:
RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP)
Processo 1013686-04.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.C. - A.A.C. - “Vistos, etc. Homologo, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos a transação a que chegaram as partes durante o curso desta audiência. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas são indevidas
(Assistência Judiciária Gratuita). Concedo o prazo de cinco dias para a requerida informar os dados para o depósito. Arbitro os
honorários advocatícios do Dr. Pedro Henrique Teixeira Pregnolato, fls. 58. Expeça-se certidão de honorários. Dou por publicada
esta sentença em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Registre-se e cumpra-se. Após o cumprimento
das formalidades legais, arquivem-se os autos.” Pelas partes foi requerida a desistência do prazo recursal, tendo o(a) MM.
Juiz(a) homologado referida desistência. Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste
termo, saindo os presentes devidamente intimados. - ADV: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP),
FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1013686-04.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.C. - A.A.C. - Fls. 83: Ciência ao
Requerente. - ADV: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 313633/SP)
Processo 1014554-16.2014.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Sucessões - AUREA PINTO DOS SANTOS e outro - Autos
desarquivados. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP), JUSCELINO BRANCO MOREIRA (OAB 80706/
SP)
Processo 1014641-35.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo de Paula da Silva - Apresente
o inventariante a partilha, nos moldes do art. 1025 do CPC. - ADV: ROSANGELA MARIA TOQUETI LABELLA (OAB 69468/SP)
Processo 1015186-08.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.C.P. - O.S. - Autos com
vista à parte autora para manifestação sobre a contestação apresentada. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB
99186/SP), RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)
Processo 1017319-23.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - V.M.O. - E.M.O.B. e outro - Tendo em vista os
documentos de fls. 57/68, defiro em favor da inventariante Virgínia Mafra de Oliveira os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Observar e anotar no sistema o substabelecimento sem reserva de poderes retratado nos documentos de fls. 70/71. Providenciar
a pesquisa de bens, títulos e valores em nome do falecido, de conformidade com os pedidos de fls. 03 e 55. Diligencie-se. - ADV:
RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP), LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), PABLO DE MEDEIROS
PINTO (OAB 6330/RN)
Processo 1017319-23.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - V.M.O. - E.M.O.B. e outro - *Fica intimada a autora
a fornecer os endereços para expedição dos oficios requeridos (São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte). - ADV: PABLO DE
MEDEIROS PINTO (OAB 6330/RN), LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB
288401/SP)
Processo 1018409-66.2015.8.26.0071 - Alimentos - Provisionais - Revisão - S.C.Q. - Designo nova audiência de tentativa
de conciliação para o dia 07/03/2016 , às 16:00h , que se realizará no CEJUSC - Anhanguera, localizado na avenida Moussa
Tobias, nº 3-33, bloco E, térreo. Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que o prazo para resposta, de 15 dias, passará a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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