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TJSP 18/01/2016 -Fch. 137 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2038

137

desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Vilceu Vissotto ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando obter o domínio da área a seguir descrita: “um imóvel rural denominado Sítio Santa Maria, situado n Bairro
do Apotribu, neste município, assim descrito: Tem início no ponto 1 canto de cerca, divisa com Ricardo Alves Ferreira e segue a
divisa pelo córrego, e linha central de um lado, até o ponto “A”, e confronta com propriedade de Vilceu Guimarães Vissoto, pelo
seguintes pontos, rumos e distâncias: 1-A1, 74º3428” NE/SW, 62,82m; A-1A, 74º1902” NE/SW, 17,51m; perfazendo um total de
80,33m; do ponto “A” segue divisa pela linha central de um lado, e a seguir pelo córrego, até o ponto 1-A, e com uma distância
de 430,09m, e confronta ainda, com Vilceu Guimarães Vissoto, deflete à direita e segue por cerca até o ponto 2, e faz a mesma
confrontação, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 1-A, 88º2553” SW, 9,86M; 1-2, 82º4135” SW, 44,50m, perfazendo
um total de 54,36m; do ponto 2 a divisa segue por cerca até o ponto 13, passando a confrontar com área loteada denominada
Samambaia II, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 2-3, 80º42,30”SW, 46,33m; 3-4 75º3703” SW, 24,48m; 4-5,71º2107”
SW, 18,70m; 5-6 85º5320” NW, 6,42m; 6-7, 80º4354”SW, 33,03m; 7-8, 79º1609” SW, 34,24M; 8-9, 79º3213” SW, 30,12m; 9-10,
66º5447” SW, 18,21m; 10-11, 84º3124” SW, 34,37m, 11-12, 69º0328” NW, 12,51m; 12-13, 82º2311” NW, 16,00m, perfazendo
um total de 274,41m; no ponto 13 a divisa segue por um córrego, em sentido contrário até o ponto 14, com uma distância de
111,48m, e confronta ainda com área loteada denominada Sambaia II, segue a divisa por linha ideal até o ponto 15, com rumo
de 90º0000” NW, distância de 15,43m e faz a mesma confrontação, do ponto 15 a divisa deflete a esquerda e segue por um valo,
até o ponto 17, lateral da Estrada Municipal, e confronta com o loteamento denominado Terras de Santa Maria, pelos seguintes
pontos, rumos e distâncias: 15-16, 40º1808” SW 43,00m; 16-17, 23º0606” SW,67,44m, perfazendo um total de 110,44m; no ponto
17 a divisa secciona a Estrada Municipal e segue por cerca até o ponto 27, fazendo a mesma confrontação; pelos seguintes
pontos, rumos e distâncias: 17/18, 26º5604” SW, 4,86m; 18-19, 18º1139” SW, 15,05m; 19-20, 13º5027” SW, 82,47m; 20-21,
15º1105” SW, 63,41m; 21-22, 14º1529”SW, 63,30; 22-23,9º3845” sw, 12,83m, 23-24, 1º0306”SE, 47,40m; 24-25, 4º3622” SE,
61,89m; 25-26, 4º0940” SE, 82,69m; 26-27, 0º5159” SE, 11,24m; perfazendo um total de 445,14m, no ponto 27 a divisa deflete a
esquerda e segue por cerca até o ponto30, fazendo a mesma confrontação, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 27-28,
89º5748” SE, 78,38m; 28-19, 70º1433”SE, 2,60m; 29-30, 22º0503”SE, 2,63m, perfazendo um total de 83,61m; deflete a direita,
e segue a divisa por cerca até o ponto 31, com rumo 0º2342”SW, distância de 311,97m e confronta ainda com o loteamento
denominado Terras de Santa Maria, do ponto 31, a divisa deflete a esquerda e segue por cerca até o ponto 223A e passa a
confrontar com propriedade de Onecio Silveira Prado e outros, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 31-32, 55º0529”
SE, 9,00m; 32-33,86º0145” SE, 13,86M; 33-34, 87º3337”SE, 39,94m; 34-223A, 84º4622”, SE, 26,89m, perfazendo um total de
89,69m, do ponto 223A ao ponto 242, a divisa segue descrição, conforme planta memorial descritivo da Fazenda São Francisco
(parcela) de propriedade de Ricardo Alves Ferreira e outros, com quem faz confrontação: 223A-224, 88º0834” SE, 21,00m; 224225, 84º3409” NE, 26,97m; 225-226, 72º0200” NE, 61,30m; 226-226A, 65º0922” NE, 20,81m; 226A-227,65º0922” NE, 9,78M;
227-228, 52º4618” NE, 19,31m; 228-229, 47º1114” NE, 27,60m; 229-230, 52º0409” NE, 80,15m; 230-23, 53º4727”NE, 88,52m;
231-232, 53º4049” NE, 114,24m; 232-233, 44º2626” NE, 39,25m; 233-234, 65º1009” NE, 155,73m; 234-235, 58º0928”NE,
52,27m; 235-236, 58º4654”NE, 60,42m; 236-237, 60º3936” NE, 74,03m; 237-238, 49º2036” NE, 20,63m; 238-239, 02º5543” NE,
31,65m; 239-240, 03º4124” NE, 169,18m; 240-241,01º5504”NE, 34,87m; 241-242, 00º3700” NW, 59,91, do ponto 242, a divisa
faz canto e continua a confrontar-se com terras de propriedades de Ricardo Alves Ferreira, pelo centro de um valo, até o ponto
“B”, com uma distância de 42,55m, do ponto “B” segue a divisa pelo referido valo, até o ponto 10, e faz a mesma confrontação,
pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: B-19, 45º0344” NE/SW, 6,50m; 19-18, 65º2744” NE/SW, 17-19m; 18-17, 9º2744”
NE/SW, 11,07m; 17-16, 9º0237” NE/SW, 9,22m; 16-15, 11º5920” NE/SW, 14,73m; 15-14, 28º5058” NE/SW, 14,92m; 14-13,
32º1911” NE/SW, 7,54m; 13-12, 32º4001” NE/SW, 14,60m; 12-11, 37º1449” NE/SW, 16,41m; 11-10, 32º 4519” NE/SW, 13,77m;
perfazendo um total de 125,95m, do ponto 10 a divisa deflete à esquerda, deixa o valo, e segue por cerca até o ponto 1 e faz
a mesma confrontação, pelos seguintes pontos, rumos e distâncias: 10-09, 9º4633” SE/NW, 6,01m; 09-08, 11º1150” SE/NW,
29,11m; 08-07, 9º3211” SE/NW, 47,14m; 07-06, 9º4232” SE/NW, 48,15m; 06-05, 10º5548”SE/NW, 31,06m; 05-04, 9º5715” SE/
NW, 20,31m; 04-03, 9º2128” SE/NW, 43,30m; 03-02, 15º2410” SE/NW, 7,83m; 02-01, 7º4923” SE/NW, 27,18m; perfazendo um
total de 260,09m. A área é seccionada pela Estrada Municipal, sentido Itu-Rodovia Presidente Castelo Branco, do ponto 2 ao
ponto 17, com uma distância média de 1.261,46m, tem largura de 11,00m e área de 13.876,06m2. No ponto 1, a divisa encontra
o ponto inicial desta descrição, formando um polígono irregular e encerrando a área líquida de 673.090,55m2 ou 67,3090 ha
ou ainda 27,8137 alqueires paulista”. Registro na matrícula 051862 - Livro 02 - Registro Geral - Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Itu/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital
para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 18 de agosto de 2015. - ADV: JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR (OAB 166555/SP)

Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LEONILDA MARIA ALVES
DO AMARAL, REQUERIDO POR ROSANGÊLA FÁTIMA DO AMARAL - PROCESSO Nº1004795-28.2015.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Teixeira de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2015
16:41:26, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONILDA MARIA ALVES DO AMARAL, CPF 027.100.388-03, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosangêla Fátima do Amaral. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 09 de dezembro de 2015.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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