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TJSP 17/12/2015 -Fch. 1278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2029

1278

de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006979-90.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos: Fls.214/216:
os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício
apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a
decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de
embargos de declaração. O Código de Processo Civil dispõe expressamente que a apelação em face de sentença que rejeita
liminarmente os embargos à execução deve ser recebida apenas no efeito devolutivo (artigo 520, V). Por estas razões, REJEITO
os embargos de declaração de fls.214/216, mantendo a decisão embargada, tal como proferida. Int. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006981-60.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006984-15.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Fls.171/173:
os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício
apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a
decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de
embargos de declaração. O Código de Processo Civil dispõe expressamente que a apelação em face de sentença que rejeita
liminarmente os embargos à execução deve ser recebida apenas no efeito devolutivo (artigo 520, V). Por estas razões, REJEITO
os embargos de declaração de fls.171/173, mantendo a decisão embargada, tal como proferida. Int. - ADV: ALEXANDRE
SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1006986-82.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006987-67.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006989-37.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1006997-14.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007000-66.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007009-28.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007014-50.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007015-35.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Processo 1007018-87.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007020-57.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007021-42.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007023-12.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1007156-54.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Recebo a apelação
de fls., apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do CPC. Às contrarrazões. Recebidas as contrarrazões,
desapensem-se os autos subindo estes à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1500108-84.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nova Casa Bahia S/A - Vistos. Conforme comprova a Executada, existe em andamento ação declaratória de nulidade no que
se refere à cobrança dos IPVAs objeto desta e de outras Execuções, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, onde, através
de agravo de instrumento conseguiu reversão de pedido liminar lá negado, suspendendo a exigibilidade da obrigação tributária
(fls. 151/160). Se assim acontece, prejudicada a exceção de pré-executividade, em virtude de prejudicialidade externa, daí
determinar o Juízo a suspensão do andamento do feito, até decisão final da ação desconstitutiva, uma vez que o desfecho dessa
ação terá interferência direta nesta Execução. Int. - ADV: ADOLPHO BERGAMINI (OAB 239953/SP), GUILHERME MONKEN DE
ASSIS (OAB 274494/SP)
Processo 1500127-90.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Nova
Casa Bahia S/A - VISTOS. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por NOVA CASA BAHIA S/A em face da FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em suma, nulidade da execução e ilegitimidade do Estado de São Paulo para cobrar os
tributos de veículos vinculados a outros Estados. Manifestação da exequente às fls. 129/155. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. A exceção deve ser rejeitada. A despeito do que alega a embargante, trazem as CDA’s de que tratam os autos
todos os requisitos exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional. Constam dela, especialmente, o valor originário da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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