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TJSP 16/12/2015 -Fch. 609 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2028

609

na petição inicial não fora apreciado. Fixo o prazo de dez dias para a embargante comprovar sua renda, por meio de documento
idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício
financeiro, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de
indeferimento deste pedido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO MACHADO JUNIOR (OAB 113184/SP), LUCIANA DE
SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 1106563-70.2015.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Elaine Fernandes Ledo - Fabio Pelegrinz
- Vistos. Fl. 36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o depósito efetuado, bem como que a inclusão do nome
da autora nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito acarreta evidente limitação à concessão de crédito; reputo presentes
os requisitos que autorizam a concessão da medida, e com fulcro no art. 273 do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada, para
o fim de suspender a publicidade dos apontamentos efetuados em razão da devolução - sem provisão de fundos - do cheque
emitido pela autora, a seguir descrito: Banco Real, nº 010078E, valor de R$ 269,91, emitido em 02 de dezembro de 2010. Cópia
desta decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhada para protocolo ao SERASA, SCPC e Banco Central pela autora.
Cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias,
servindo a cópia do presente despacho, como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha
como comprovante de intimação. Na hipótese de recebimento, os honorários advocatícios, de 10% do depósito, e as custas
e despesas de responsabilidade da ré deverão ser retidas no ato, descontando-se do montante do pagamento. Expeça-se o
necessário, anotando que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora. Defiro,
se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP)
Processo 1108595-48.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Adriana Moreira Dias Escaleira - - Andre
Marcelo Escaleira - - Vinicius Augusto Moreira Dias Escaleira - - Rodrigo Augusto Marques Dias - - Fatima Aparecida Moreira Dias
- Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Fesp - - Qualicorp Administração e
Serviços LTDA - Adriana Moreira Dias Escaleira - - Adriana Moreira Dias Escaleira - - Adriana Moreira Dias Escaleira - - Adriana
Moreira Dias Escaleira - - Adriana Moreira Dias Escaleira - Vistos. 1. Cumpra-se a respeitável decisão monocrática: “defiro a
liminar apenas para reconhecer que a obrigação imposta às rés deve respeitar a equivalência dos serviços, variedade deles e
à qualidade dos prestadores contratados pela nova operadora do plano de saúde em comparação com o quadro de prestadores
da Unimed Paulistana”. Ciência às partes. 2. Ciência aos autores da petição de fls. 199/200. 3. Aguarde-se a digitalização e
liberação do mandado positivo para início da contagem do prazo processual (art. 1251 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral). Int. - ADV: ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/
BA)
Processo 1109609-67.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valarelli Advogados
Associados Ltda - Linktel Telecomunicações do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 80: ciente da interposição, cuja decisão atacada
fica mantida por seus próprios fundamentos. Fls. 139/140: ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento
do recurso, devendo as partes comunicar o desfecho. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA (OAB
176099/SP), FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR (OAB 235379/SP)
Processo 1113737-33.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Júlio Cerqueira César Neto - Sul
America Saúde S/A - - Você Clube de Benef. Soci. e Sau. e Odont. Ltda - Vistos. 1- Fls. 124/126: intime-se a ré, na pessoa de
seus advogados, para que cumpra integralmente a decisão liminar de fls. 34/35, sob pena de majoração da multa. Prazo de dez
dias para a juntada de documentos comprobatórios do cumprimento da decisão. 2- Sobre a contestação, manifeste-se a parte
autora também no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ)
Processo 1114107-12.2015.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - ALL - América Latina Logística S.A. Ernesto Tzirulnik Advocacia - - Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados - - Battella, Lasmar e Silva Sociedade de
Advogados - Vistos. Considerando que ainda não retornou o AR da carta de citação expedida à ré Battella, Lasmar e Silva
Sociedade de Advogados, expeça-se mandado de citação com urgência. Intimem-se. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO
(OAB 91537/SP), DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB 356159/SP)
Processo 1115449-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Rossi Leandro Ferrari Frezzati - - Roberta Prado Almeida - - Laurenir Souza Prado - Leandro Ferrari Frezzati - - Leandro Ferrari
Frezzati - - Leandro Ferrari Frezzati - Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistemas BacenJud e
InfoJud, conforme seguem. Nada Mais. - ADV: HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB 186737/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI
(OAB 336772/SP)
Processo 1115449-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Rossi Leandro Ferrari Frezzati - - Roberta Prado Almeida - - Laurenir Souza Prado - Leandro Ferrari Frezzati - - Leandro Ferrari
Frezzati - - Leandro Ferrari Frezzati - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB 186737/SP)
Processo 1115649-65.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marli
Aparecida Zanotti de Paula - BANCO PAN S/A - Vistos. Diante da documentação juntada às fls. 37/43, defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, por entender que não está presente
no caso vertente um dos requisitos legais para a concessão da medida (artigo 273 do Código de Processo Civil), vale dizer:
a prova inequívoca de verossimilhança da versão da autora. Com efeito, o documento juntado às fls. 25/26 não comprova a
quitação do contrato de financiamento celebrado com o réu, mas apenas a entrega amigável do bem alienado fiduciariamente,
que, por sua vez, seria vendido para amortizar a dívida decorrente do negócio jurídico em questão. Neste passo, consoante
dispõe o artigo 1.366, do Código Civil, bem como as cláusulas do termo de entrega amigável, se o produto da venda da coisa
não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará a devedora obrigada pelo restante. De outra
banda, a inclusão do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito no caso
de não pagamento de crédito líquido, certo e exigível. Por todo o exposto, não há em cognição sumária elemento de prova que
leve a concluir que o apontamento foi efetuado de forma indevida. Cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as
advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta
de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora. Serve a cópia do presente despacho,
como mandado/carta de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como comprovante de intimação. Defiro, se
o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
Processo 1117894-49.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - Marcomar Comercio de Alimentos Ltda - Banco
Sofisa S/A - Vistos. Fls. 600/602: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Deixo de determinar a alteração no valor da causa
porque o pedido de condenação está aquém do valor inicialmente atribuído ao feito. Revendo meu posicionamento anterior, defiro
em parte o pedido de tutela antecipada, apenas para autorizar o depósito judicial do valor incontroverso, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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