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TJSP 30/11/2015 -Fch. 2176 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2017

2176

ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0014642-35.2015.8.26.0007 (processo principal 0006953-08.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Contratos Bancários - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edilson Fonseca - Assim, JULGO
PROCEDENTE a impugnação para acolher como corretos os cálculos apresentados pela impugnante (R$ 10.533,80).Condeno
o impugnado ao pagamento de honorários fixados em 10% do excesso apontado (R$-13.349,00 - R$10.533,80 = R$2.815,20),
ou seja, R$-281,52 (10% do valor referente ao excesso). Há penhora nos autos de cumprimento de sentença no valor de R$
13.349,00, que satisfaz a obrigação, assim, JULGO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, nos termos do artigo 794, I do
Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do débito ora reconhecido, com o desconto dos valores a serem pagos pelo
impugnado a título de sucumbência.Após o transito em julgado, expeçam-se guias de levantamento em favor do impugnado/
exequente EDILSON FONSECA no valor de R$10.252,28 (valor incontroverso, descontando-se o valor a ser pago pelo autor
a título de honorários advocatícios) e o valor remanescente ao impugnante/executado BV FINANCEIRA S/A no valor de
R$3.096,72.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), RODRIGO
SIBIM (OAB 211677/SP)
Processo 0015267-40.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Universitaria
Vida Cristã - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 260381/SP)
Processo 0016122-53.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vitoria
l - Janiely Shirley de Melo Silva - 1. Fls. 159/161: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2. Em caso de não cumprimento do acordo, esta sentença poderá ser executada, nestes autos, como título
executivo judicial, após provocação da parte interessada. 3. Se cumprido o acordo, o(a)(s) executado deverá(ão) recolher a
segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei estadual nº 11.608/03). 4. Com o
trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP),
FRANCILENE FERREIRA BELÉM (OAB 250011/SP), MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP)
Processo 0016972-54.2005.8.26.0007/03 - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Miriam Saraiva Lima Intelig - Telecomunicações Ltda - 1. Diante da petição de fls. 670 e em face do que preceitua o art. 794, I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fl. 669 em favor do exequente.
2. Recolha-se a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03).3. Não
recolhida a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), cumpra, a
Serventia, o disposto no item 13 da Seção I do Capítulo III das N.S.C.G.J., quanto a(o)(s) executado.Cumprido o item 3 supra
e não recolhida a taxa judiciária em aberto, anote-se, no capeamento e no sistema, o respectivo “quantum”, para os fins do art.
268 do Código de Processo Civil (se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se extraia
certidão de dívida ativa, se atingido o mínimo legal. 4. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de
extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso
desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado. - ADV: LEOLINO CARDOSO DA SILVA NETO (OAB 132746/SP), VINICIUS FERREIRA DE ANDRADE (OAB
237413/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP)
Processo 0018474-81.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Manifeste-se vencedor, em 05 dias, se tem interesse na execução da sucumbência, fazendo
o silêncio presumir renúncia ao direito de executar seu crédito, nestes autos, com a consequente extinção do feito e baixa
definitiva do processo. - ADV: JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 0019123-80.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Sandra Aparecida Francisco da Silva Bazar ME - - Sandra Aparecida Francisco da Silva - 1. Diante da petição
de fls. 78 e em face do que preceitua o art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. 2. Considerando
que foi iniciativa do(a)(s) parte(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão)
interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0019707-50.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), WALDIR LUIZ BULGARELLI (OAB 217291/
SP)
Processo 0021472-71.2002.8.26.0007 (007.02.021472-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/a. Cláudio Roberto da Silva e outros - 1) Fl. 149: a) defiro, pelo prazo requerido (20 dias);b) recolham duas guias previdenciárias
O.A.B., sob pena de desentranhamento. 2) Sem prejuízo, requeira o exequente, em 10 dias, o que de direito, em termos de
prosseguimento da execução.3) Decorrido o prazo, intime-se o (a) autor (a), para dar eficiente andamento ao processo, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EZIQUIEL JOSE DE
AZEVEDO (OAB 106311/SP), ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP)
Processo 0021755-45.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dakota Nordeste S/A - 1) O endereço
indicado pertence à Comarca distinta. Em vista dos valores de constrição serem baixos, informe o exequente, em 10 dias, se
há interesse na expedição de carta precatória, providenciando o necessário.2) No silêncio, ntime-se o (a) autor (a) exequente,
para dar eficiente andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MORGANA C. TODIN VIEIRA
(OAB 66000/RS)
Processo 0022331-38.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o autor, na pessoa de seu patrono pelo DJE, a dar regular andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0022508-70.2010.8.26.0007 (007.10.022508-6) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Sandra
Regina Pereira - Dibs Modas - Tendo em vista a certidão supra e o quanto determinado a fls. 96, JULGO EXTINTA a execução
das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 569 c.c. 794, III, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), FRANCISCO
JOSE MULATO (OAB 107034/SP), AURENICE ALVES BELCHIOR (OAB 200567/SP)
Processo 0025757-73.2003.8.26.0007 (007.03.025757-0) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rede D’Or
São Luiz S.A. - Unidade Brasil (“BRASIL”) - Olga Freire Fiorotti - 1. Fl. 203/204: requisite-se, “on-line”, informações ao Detran
por meio do sistema Renajud, sobre eventuais veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). 2. Com a resposta, manifestese o exequente no quinquídio seguinte.(Nos termos do art. 162, § 4° do CPC, intimo o autor / exequente da(s) resposta(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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