Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
1202
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), LUCIO SOARES LEITE
(OAB 288006/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0004065-68.2011.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Joselito Emerson Pinheiro dos Santos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se a competente requisição de pequeno valor intimando-se o credor a providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora. Aguarde-se seu pagamento, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PRISCILA
APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), LUCIO SOARES LEITE (OAB 288006/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS
(OAB 300907/SP)
Processo 0004065-68.2011.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Joselito Emerson Pinheiro dos Santos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, a qual informa que o incidente está incompleto, intimese o procurador para regularização nos termos mencionados. Int. - ADV: LUCIO SOARES LEITE (OAB 288006/SP), CINTIA
CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0004086-15.2009.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fatima Gentil Duca - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fatima Gentil Duca - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), CINTIA
CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP)
Processo 0004086-15.2009.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fatima Gentil Duca - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fatima Gentil Duca - Vistos. Os valores apresentados devem corresponder aos valores homologados. A
atualização deverá se dar na oportunidade do pagamento do precatório. Intime-se o advogado para regular o presente incidente,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB
300907/SP)
Processo 0005402-97.2008.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Marcelo Bento Ribeiro - - Benedito Bonfim - - Jean Batista da Silva - - Osvaldo Luiz Alves - - Adalto Aparecido da
Luz - - Antonio Marcos Zonatti - - Willian Fernando Schimidt - - Tarcisio Alegre - - Norberto Cassimiro - - Alessandro Felisbino
de Queiróz - - Jeferson Aparecido - - Givanildo Fagundes de Oliveira - - Mario Antonio Pereira de Mesquita - - José Mauro
Ferreira da Silva - - Rubens Carmo Bueno - - Clodoaldo de Souza Ramos - - Edson de Paula - - Nilton Francisco Dias Lopes
Silva - - Luiz Gustavo Caparrote - - Claudelí Brás Gonçalves - - Elias dos Santos - - Beatriz Maria Guedes - - André Moisés
da Silva - - Marcos César Marcelo - - Sandro Francisco Couto - - Francisco Aparecido Rodrigues - - Joaquim Correa - - José
Caetano da Silva - - Carlos Nonato dos Santos - - Julio Augusto Castro de Morais - - Francisco Adriano de Souza Ferreira - Saezo Leite Belém - - Reginaldo Uceli - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia
se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem
como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0005402-97.2008.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Marcelo Bento Ribeiro - - Benedito Bonfim - - Jean Batista da Silva - - Osvaldo Luiz Alves - - Adalto Aparecido da Luz
- - Antonio Marcos Zonatti - - Willian Fernando Schimidt - - Tarcisio Alegre - - Norberto Cassimiro - - Alessandro Felisbino de
Queiróz - - Jeferson Aparecido - - Givanildo Fagundes de Oliveira - - Mario Antonio Pereira de Mesquita - - José Mauro Ferreira
da Silva - - Rubens Carmo Bueno - - Clodoaldo de Souza Ramos - - Edson de Paula - - Nilton Francisco Dias Lopes Silva - - Luiz
Gustavo Caparrote - - Claudelí Brás Gonçalves - - Elias dos Santos - - Beatriz Maria Guedes - - André Moisés da Silva - - Marcos
César Marcelo - - Sandro Francisco Couto - - Francisco Aparecido Rodrigues - - Joaquim Correa - - José Caetano da Silva - Carlos Nonato dos Santos - - Julio Augusto Castro de Morais - - Francisco Adriano de Souza Ferreira - - Saezo Leite Belém
- - Reginaldo Uceli - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se para regularização. Int. - ADV: DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0005402-97.2008.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Marcelo Bento Ribeiro - - Benedito Bonfim - - Jean Batista da Silva - - Osvaldo Luiz Alves - - Adalto Aparecido da Luz
- - Antonio Marcos Zonatti - - Willian Fernando Schimidt - - Tarcisio Alegre - - Norberto Cassimiro - - Alessandro Felisbino de
Queiróz - - Jeferson Aparecido - - Givanildo Fagundes de Oliveira - - Mario Antonio Pereira de Mesquita - - José Mauro Ferreira
da Silva - - Rubens Carmo Bueno - - Clodoaldo de Souza Ramos - - Edson de Paula - - Nilton Francisco Dias Lopes Silva - - Luiz
Gustavo Caparrote - - Claudelí Brás Gonçalves - - Elias dos Santos - - Beatriz Maria Guedes - - André Moisés da Silva - - Marcos
César Marcelo - - Sandro Francisco Couto - - Francisco Aparecido Rodrigues - - Joaquim Correa - - José Caetano da Silva - Carlos Nonato dos Santos - - Julio Augusto Castro de Morais - - Francisco Adriano de Souza Ferreira - - Saezo Leite Belém - Reginaldo Uceli - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Revendo melhor os autos, o feito não encontra-se em termos
para expedição de requisitório pois não há conta individualizada homologada. Prossiga-se no principal. Proceda-se com a baixa
do presente, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0005402-97.2008.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Renato de Almeida Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Renato de Almeida Caldeira - Vistos. Primeiramente,
certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº
394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/
SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0005402-97.2008.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Renato de Almeida Caldeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Renato de Almeida Caldeira - Vistos. Intime-se para
regularização. Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB
163426/SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0007500-16.2012.8.26.0320/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Adriano José Pereira Cantanhede
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE LIMEIRA - Vistos. Certifique-se a Serventia se todos os requisitos foram
cumpridos. Se não, intime-se o advogado para complementação. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB
181450/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 0007881-63.2008.8.26.0320/01 - Precatório - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Junior e Quiroga Advogados PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º