Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
2495
Processo 1002456-28.2014.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SIDNEY AUGUSTO DA SILVA - MARIA
EDUARDA CABRAL DA SILVA - EDNA SANTOS CABRAL DA SILVA - Walmir Pereira Modotti - Vistos. Fls. 268. Fixo os honorários
periciais definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), já incluído nesse valor os honorários provisórios fixados às
fls. 114. Expeça-se a certidão de honorários periciais. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo de
avaliação do imóvel de fls. 209/266. Com a manifestação, ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA MORANTE RODRIGO (OAB
351660/SP)
Processo 1002583-29.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.L.J.A. W.J.A. - Vistos. Fls. 56. Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) às fls. 51, a importância fixada no máximo
da tabela do convênio OAB-PGE/OAB-PMG. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. No mais, cumpra-se a sentença.
Int. - ADV: CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), EDUARDO TAGLIAFERRO (OAB 260733/SP)
Processo 1003064-89.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.N.L. - M.H.H.L.
- Vistos. Fls. 58/59. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: CARLA ANDREA GOMES ALVES (OAB 248056/
SP)
Processo 1003556-81.2015.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.R.P. - J.C.P.N. - Declaro, pois, o dispositivo da
sentença, que passa a ter a seguinte redação: “...Ante o exposto, julgo improcedente a ação de alimentos, partilhando o bem
na forma das condições supra-estabelecidas. Quanto à partilha, as dívidas contraídas durante o casamento, a bem da família
até a data da separação de fato (02 de abril de 2015), devem ser partilhadas em partes iguais. As partes arcarão cada qual
com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos limites da justiça
gratuita ora concedida. Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.” No mais, persiste a sentença
tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. - ADV: GISELAYNE SCURO (OAB 97967/SP),
ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA (OAB 122565/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1004304-16.2015.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.M.S.S. - M.G.S.S. - Vistos. Fls. 57.
Aguarde-se provocação por 10 (dez) dias. Decorrido, arquivem-se os autos em cartório. Int. - ADV: ERICKSON BERNARDO DA
SILVA (OAB 224172/SP)
Processo 1004458-34.2015.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA SILVANA CUNHA RIBEIRO - PAULO
COSTA RIBEIRO - Vistos. Fls. 89. O presente feito trata de ação de inventário negativo proposto por: MARIA SILVANA CUNHA
RIBEIRO; pleiteando provar a inexistência de bens deixados pelo de cujus, PAULO COSTA RIBEIRO. Compulsando os autos,
verifica-se a existência de pedido de alvará judicial formulado por: Maria Silvana cunha Ribeiro; requerendo o levantamento
de valores deixados pelo de cujus, em trâmite perante a douta 1ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá,
distribuído em 14/08/2012. A causa de pedir daquela e desta ação é a mesma, qual seja, o término da existência da pessoa
natural. Desse modo, verifica-se a existência de conexão do presente feito com o pedido de alvará judicial. Nos termos do artigo
253, I do Código de Processo Civil, distribuir-se-ão por dependência as causas que se relacionarem, por conexão ou continência,
com outra já ajuizada. Ademais, conforme demonstra a certidão de objeto ofertada às fls. 86/89, o juízo onde o pedido de alvará
judicial tem seu andamento, proferiu despacho em 17/09/2012 no sentido da necessidade daquela inicial ser emendada a fim de
que se procedesse a abertura da sucessão do falecido, processando-se através de inventário ou arrolamento, conforme o caso.
Destarte, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para a redistribuição do presente feito, em dependência ao pedido de
alvará em trâmite perante a 1ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Guarujá, sob o nº 0013894-39.2012.8.26.0223.
Int. - ADV: TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL (OAB 284325/SP)
Processo 1004585-69.2015.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.S.J. - C.J.S.S. - Vistos. Fls. 79. Justifique
o autor a pertinência da produção de prova testemunhal, documental e pericial no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se nos
termos do despacho de fls. 73. Int. - ADV: JANAI DE SOUZA FARIAS (OAB 124263/SP), NELSON TAKAHASHI RODRIGUES DE
CASTRO (OAB 106654/SP)
Processo 1004725-06.2015.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.R.S. - H.O.S. - Vistos.
Fls. 54. Desentranhe-se o mandado de citação, aditando-o com as informações para o seu integral cumprimento. Int. - ADV:
MANOEL PEREIRA DE ANDRADE (OAB 98289/SP)
Processo 1004904-71.2014.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.G. - J.J.G.
- Deverá o exequente se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.157: deixou
de penhorar a moto pois não logrou nenhuma no imóvel, sendo informado pelo réu que o objeto em questão não é mais de sua
propriedade há muitos anos, disse que vendeu. - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), SIDMAR EUZÉBIO
DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP)
Processo 1005209-21.2015.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S. - A.P.S. - Perícia será realizada no dia
03/03/16, no período da tarde, na residência das partes. - ADV: NATALIE AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP)
Processo 1005301-33.2014.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.G. - A.G.S.
- Vistos. Fls. 501. Cumpra-se a decisão de fls. 499. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP), RENATA
RODRIGUES CAVICCHIA (OAB 138997/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
Processo 1005850-43.2014.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.S. - R.S. - Vistos. Fls. 99/103.
Cumpra-se o v. Acórdão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA BERNARDINO VENTURA
FERNANDEZ (OAB 306886/SP), LUIZ CLAUDIO VENANCIO ALVES (OAB 275182/SP)
Processo 1005879-59.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.R.L. - - A.L.R.L.
- T.N.L. - Vistos. Fls. 28. Aguarde-se pelo prazo requerido: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA
(OAB 262377/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º