Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
1929
nomeada nos termos do convênio em vigor. P.R.I.C.e, oportunamente, ao arquivo. - ADV: FLAVIA CRISTINA GUICIARD (OAB
223969/SP)
Processo 1005494-67.2014.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - S.A.C. Vistos. Fls. 101: arbitro os honorários a Defensora nomeada nos termos do convênio em vigor. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se. - ADV: RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), ROSANGELA APARECIDA MESQUITA (OAB
232692/SP)
Processo 1005494-67.2014.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - S.A.C.
- Ficam os interessados intimados acerca da disponibilização das certidões de honorários expedidas, conforme determinado
nos r. despachos de fls. 90 e 102, devendo ser providenciado a sua impressão pela Internet. - ADV: RUBENS APARECIDO
GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), ROSANGELA APARECIDA MESQUITA (OAB 232692/SP)
Processo 1005520-31.2015.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - G.A.R. - Isto posto, julgo extinto
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)
autor(a). P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: LAIS CARVALHO (OAB 318677/SP)
Processo 1005886-70.2015.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Pires da Silva - Eliezer Mendes da Silvas
e outros - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante a documentação apresentada. Fls. 95: manifeste-se a autora
quanto ao ítem 1. I. - ADV: JOSE DOS SANTOS SODRE (OAB 245531/SP)
Processo 1005901-39.2015.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.B. - Recebo a emenda à
inicial. De fato, como bem ressaltou o Ministério Público, as alegações da autora com relação às supostas agressões praticadas
pelo réu não estão comprovadas por elementos seguros e suficientes a ensejar a excepcional ordem de expulsão do réu do lar
comum. Assim, indefiro o pedido liminar. Cite-se. Intime-se. - ADV: SABRINA MAGALHAES BOLLI (OAB 279677/SP)
Processo 1006080-70.2015.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.A. - Vistos. Em 5 dias, apresente o(a) autor(a)
suas 3 últimas declarações de imposto de renda ou cópia de sua CTPS, ou ainda prova de sua condição, de modo a permitir
a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP)
Processo 1006170-78.2015.8.26.0152 - Interdição - Tutela e Curatela - L.B.V.D. - Sem prejuízo, defiro ainda os beneficios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 1006185-47.2015.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.L.B.R. e outro - Vistos. Em 5 dias, apresente
o(a) autor(a) suas 3 últimas declarações de imposto de renda ou cópia de sua CTPS, ou ainda prova de sua condição, de
modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SARAH RAQUEL MACÊDO SOUSA DE FARIAS AIRES (OAB 12510PB)
Processo 1006203-05.2014.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.A.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2015/013542-3 dirigi-me à Rua Bolívia,
nº 116, Jd. Central, Cotia/SP, encontrando fechado o imóvel e sem ninguém para ali atender-me, o qual tem aspecto de pouco
uso, com correspondências, já desbotadas, presas ao portão. CERTIFICO mais, que me dirigi à Rua Padre Luiz Martine, nº
38, Vila São Joaquim, Cotia/SP, sendo ali informado por Carlos, filho de proprietária do imóvel, que os requeridos ali foram
inquilinos, há aproximadamente quatro anos atrás. Ante o exposto, deixei de citar e intimar Diego Vilas Boas e Elisa Rosa Zitei
Bilas Boas e devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 05 de outubro de 2015.
Número de Atos: 01 - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1006255-64.2015.8.26.0152 - Inventário - Sucessões - Jeane Maria da Silva Costa e outro - 1) Nomeio inventariante
o(a) requerente Jeane Maria da Silva Costa que prestará compromisso em cinco (05) dias, apresentando as primeiras declarações,
se já não o fez com a inicial, bem como: 2) Junte o inventariante informação do Colégio Notarial para comprovar se há ou não
testamento em nome do(a) falecida e certidão negativa de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal, que poderá ser obtida pelo site da receita. 3) Havendo bens imóveis, juntem-se as certidões negativas prediais
e respectivos lançamentos fiscais. 4) Citem-se, após, os interessados não representados, se for o caso. Sem prejuízo, o(a)
inventariante deverá ainda acessar o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. Após o recolhimento, ou no caso
de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar para o
prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data do falecimento, para pagamento do imposto isento de multa. Cabe ainda
ressaltar que é facultado o parcelamento do ITCMD cujo requerimento deverá ser formulado junto à Fazenda do Estado. 5)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: JOSE MIGUEL NUNES (OAB 85645/SP)
Processo 1006269-48.2015.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S. - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV:
FRIDA MARIA SEFRIN HELZEL (OAB 72425/SP)
Processo 1006308-45.2015.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.N.G. e outro - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e, em consequência, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão do divorcio, passará a adotar o nome
Patrícia Lourenço. Servirá a presente como mandado a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão do trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. conformidade com o artigo 119,
seção IX, Cap. XVII das Normas de Serviço Extrajudicial - Tomo II e provimento CG nº 41/2012. A carta de sentença poderá ser
extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita,
ante a documentação apresentada. P.R.I..C e, oportunamente, ao arquivo - ADV: MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/
SP)
Processo 1006476-47.2015.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.J.O.P. - Cite-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 730,47 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ADEMIR PEREIRA (OAB 154117/
SP)
Processo 1006500-12.2014.8.26.0152 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.B.F. - Ante o exposto, decreto a interdição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º