Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
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que chegaram as partes e julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada
a audiência designada. Aguarde-se o seu cumprimento. Decorridos 5 (cinco) dias do prazo previsto para o seu cumprimento,
sem qualquer comunicação em sentido contrário ao pactuado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se definitivamente os
autos digitais. P.R.I. - ADV: BRUNO OCTAVIO VENDRAMINI (OAB 288683/SP)
Processo 1007816-45.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeffer
Morilas Pastro - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Esclareçam as partes em dez dias se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de
silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.
Consigno, por fim, que a distribuição do ônus da prova relativamente aos fatos trazidos à colação será feita em conformidade
com a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos pressupostos estão aqui presentes, exceção feita à
demonstração dos danos invocados pelo autor porque a esse propósito se tomará em consideração sobre o tema o que dispõe
o art. 333 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), KARINA BEATRIZ
PASTRO RODRIGUES (OAB 354876/SP)
Processo 1007887-81.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - SPAZIO MONTE
ALTO - Edson Ricardo Delfino Minetto - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MIRIAN
CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP)
Processo 1007910-90.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marina
Ana Tomas Mendes - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Renove-se a publicação do despacho de fl. 55, reconsiderada sua parte
final para consignar que a distribuição do ônus da prova relativamente aos fatos trazidos à colação será feita em conformidade
com as regras do art. 333 do Código de Processo Civil e não de acordo com o que dispõe o art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa
do Consumidor. Int. (Nota de cartório: Fls. 55: Vistos. Esclareçam as partes se desejam produzir novas provas, especificando-as
na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o
desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que
a distribuição do ônus da prova, especialmente quanto à falta de segurança a cargo do réu na agência onde se deram os fatos,
se dará de acordo com a regra do art. 6º, inc. VIII, do CDC, cujos requisitos estão preenchidos. Int.) - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), JOSE GERALDO ALVES AMARANTE (OAB 108605/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1007941-47.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE FABRÍCIO
DE SOUZA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias contados
desta intimação, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE
MENDONÇA (OAB 159605/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA
(OAB 225208/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007941-47.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE
FABRÍCIO DE SOUZA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos 1. Fls. 74/75 autos principais: Acolho.
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fl. 76, em
favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos
digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CINTYA
CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP)
Processo 1008092-13.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Eder Carlos Poletti
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 132 e ss: Tendo já se iniciado a fase de cumprimento de sentença, caracterizado pela
numeração 1008092-13.2014.8.26.0566/01 e que possui movimentação independente dos autos principais, deverão as partes,
doravante, direcionarem os seus pedidos no portal de serviços do “e-Saj” com tal observância, visto que, com o trânsito em
julgado da sentença prolatada nos autos principais operou-se o encerramento da fase de conhecimento. Dada a impossibilidade
do desentranhamento das peças da pasta digital, impondo ao réu novo peticionamento nos termos acima delineados (e-Saj/
Peticionamento Eletrônico 1º Grau/Petição Intermediária 1º Grau/Selecionar Processo (Cumprimento de Sentença)/Categoria
(Petições Diversas), e não mais “Execução de Sentença”, eis que já criado o referido incidente). Int. - ADV: ALESSANDRO DIAS
FIGUEIRA (OAB 171672/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1008161-11.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - CARLOS
MONTAVANI - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida. Dê-se vista à parte contrária
para a apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido in albis o prazo
para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com a observância dos procedimentos de praxe. Int. - ADV:
OSVALDO DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008288-46.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Spazio Mont Vernon - Lisley
Fatima da Fonseca - Vistos. Fls. 45 e ss: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: GIOVANI NAVE DA FONSECA (OAB 239440/SP),
SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1008328-28.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene
Pereira dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 19 de novembro p.f., às 16h. Deverão as partes observar para a produção da prova oral o que a propósito dispõe
a Lei nº 9.099/95. Int. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de intimação destes.)
- ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), MARIA OFELIA
DI LORENZO (OAB 79446/SP)
Processo 1008417-85.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ CARLOS
GONÇALVES - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP), CINTYA CRISTINA
CONFELLA (OAB 225208/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008508-78.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Carvalho - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ao que tudo indica, o i. procurador da parte
autora não se atentou à questão posta nos autos. Em síntese, embora a ação tenha sido julgada improcedente em primeira
instância, o v. acórdão deu provimento em parte ao pedido ao recurso autoral para condenar a ré ao pagamento de quantia
certa, com juros e correção monetária nele especificados. Não se trata, pois, de se proceder à revisão das parcelas do contrato,
semelhante ao que se sucedeu em outros tantos feitos em que a devolução do indébito deveria se dar com a correção a partir
de cada desembolso. Nesse aspecto, o entendimento, bem como os cálculos apresentados pelo autor (não se trata mais da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º