Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
2042
à destruição dos autos. - ADV: FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB 52266/SP), CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/
SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP)
Processo 0001122-47.2011.8.26.0589 (589.01.2011.001122) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ricardo de Queiroz Fernandes - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np - Ante a certidão supra,
JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por danos morais que Ricardo de Queiroz Fernandes move contra Atlântico
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC.Cientifiquem-se as partes que,
transcorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos, conforme disposto no item 30.2
do Provimento CSM 1670/09, com a redação dada pelo Provimento CSM 1679/09. - ADV: JOSE MARCIO BERNARDES DOS
SANTOS (OAB 98168/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 0001128-49.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Milena Aparecida dos
Santos da Silva - Arildo Esteca Junior - - Rita de Cassia Souto da Silva Esteca - - Isaura de Lazaro Broche Esteca - - Mauriza
Ferreira - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se acerca da certidão
negativa Bacenjud às fls. 53/verso, destes autos. (Portaria 001/02 - Item V). - ADV: TIAGO FERNANDO PONCHINI (OAB
235356/SP)
Processo 0001130-19.2014.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Plinio Cesar Firmino - Márcio Renato
Rosa - Plinio Cesar Firmino - Ante a manifestação retro, suspendo o curso dos autos por 30 dias. Transcorrido este prazo, diga
o autor. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP)
Processo 0001153-04.2010.8.26.0589 (589.01.2010.001153) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mx2 Cobranças
Ltda ME - Márcia Eleonice Lopes - Ante a certidão supra, intime-se mais uma vez o(a) autor(a), através de seu defensor, pela
imprensa oficial, para, no prazo de 48:00 horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção do feito. - ADV: MATHEUS
SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP)
Processo 0001409-05.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Francisco Ângelo Teixeira - Fazenda Pública do Município de São Simão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante
a ocorrência do trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes do disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1670/09 com a
redação dada pelo Provimento CSM 1679/09, quanto à destruição dos autos. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB
238023/SP), FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB 52266/SP), MIRELA DO VALLE PEDROSA SANTANA (OAB 272962/SP)
Processo 0001522-61.2011.8.26.0589 (589.01.2011.001522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Guilherme Quartarola - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np - Ante a certidão supra, intimese mais uma vez o(a) requerido(a), ora exequente, através de seu defensor, pela imprensa oficial, para, no prazo de 48:00
horas, informar este Juízo acerca de eventual pagamento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. - ADV:
THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA (OAB 284727/SP), MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP),
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0001591-59.2012.8.26.0589 (589.01.2012.001591) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação
de Benefício/Ferroviário - Antonio Pacheco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da concordância da parte
autora, acolho os embargos ofertados pela Fazenda Pública Estadual a fim de fixar o valor da condenação em R$ 30.526,58,
atualizado até novembro de 2014. Não havendo interesse recursal, expeça-se de imediato o ofício requisitório. Intime-se. ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA (OAB 148494/SP), FABIANA
MELLO MULATO (OAB 205990/SP)
Processo 0001732-10.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza
Aparecida Roldão Freire - Banco do Brasil S/A - Petição retro: Nas ações que tramitam sob a Lei 9.099/95 não há condenação
em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, conforme disposto no artigo 55 “caput’ da Lei supracitada. Aguarde-se,
pois, o prazo para destruição dos autos. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS
(OAB 288717/SP)
Processo 0001762-16.2012.8.26.0589 (589.01.2012.001762) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Juliana Ferreira Novais - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com
fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela anteriormente concedida.
Descabida condenação em custas e honorários.Em caso de recurso, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa
- observado o mínimo de 05 UFESPs -, mais 2% sobre o valor da condenação - também observado o mínimo de 05 UFESPs),
observando-se o disposto no art. 42, da Lei 9.099/95. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIOGO
FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001785-88.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Antonio Pretel Dias - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil.Incabível a condenação em
custas e honorários.Em caso de recurso, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa - observado o mínimo de 05
UFESPs -, mais 2% sobre o valor da condenação - também observado o mínimo de 05 UFESPs), observando-se o disposto no
art. 42, da Lei 9.099/95. Petição e documentos de fls. 95/99 Deixo de apreciar por intempestiva e já haver decisão nos autos. ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0001804-94.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvio Rodrigues São
Simão Me - José Luis dos Santos Adolpho - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 03 (três) dias,
manifestar-se acerca da certidão negativa de penhora às fls. 39 (Requerido não localizado), destes autos. (Portaria nº 001/02 Item VI). - ADV: MÁRCIA CRISTINA BATISTA (OAB 171580/SP)
Processo 0001805-79.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvio Rodrigues São
Simão Me - Luis Fernando da Silva - Ante a certidão supra, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 05 dias, informar este
Cartório acerca do cumprimento do referido acordo, requerendo o que de direito. - ADV: MÁRCIA CRISTINA BATISTA (OAB
171580/SP)
Processo 0001821-33.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Silvia
Nunes Cardoso da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Luiz Antonio - Ante
a ocorrência do trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes do disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1670/09 com a
redação dada pelo Provimento CSM 1679/09, quanto à destruição dos autos. - ADV: MÁRIO APARECIDO EUZÉBIO JÚNIOR
(OAB 184897/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP), MARCELO MARCIAL NOBILE (OAB 155307/SP),
EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0001856-90.2014.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvio Rodrigues São
Simão Me - Daniel Donizeti Campos - Vistos.Ante a petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança que Sílvio
Rodrigues São Simão ME move contra Daniel Donizeti Campos com fulcro no artigo 269, inciso III do CPC.DesentranhemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º