Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
1685
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Condominio Residencial Clube Itapuã
ADVOGADO : 325357/SP - Bruno Henrique Silva dos Santos
EXECTDO
: Guilherme Gonçalves de Melo
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007110-21.2015.8.26.0127
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Humberto Jorge Coelho de Gouvea
ADVOGADO : 255876/SP - Adilson de Castro Junior
REQDA
: VRG - Linhas Aéreas S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1007112-88.2015.8.26.0127
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Humberto Jorge Miranda de Gouvea,
ADVOGADO : 255876/SP - Adilson de Castro Junior
REQDA
: VRG - Linhas Aéreas S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARQUES WENDLING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ALVES FREIRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2015
Processo 0000718-82.2015.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - ANTONIO ALVES PRAXEDES
FILHO - ‘’’’’’’’’’’’’’’’Prefeitura do Município de Carapicuíba - Melhor analisando os autos, expeça-se o mandado para intimação da
testemunha arrolada pela Prefeitura do Município de Carapicuíba, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder com o preenchimento
de formulário próprio da Fazenda Pública para ressarcimento da diligência em momento oportuno. Cumpra-se. - ADV: STELA
RODIGHIERO PACILEO (OAB 249297/SP), DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), SANDRA RODIGHIERO
PACILEO (OAB 205824/SP)
Processo 1002738-29.2015.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Moizes Vieira de Sá - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a parte autora sobre contestação apresentada. - ADV: ELISEU PEREIRA
GONÇALVES (OAB 153229/SP), ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP)
Processo 1003463-52.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - DIREITO TRIBUTÁRIO - CONECTA SERVIÇOS POSTAIS
LTDA. - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária
para as contra-razões em 15 dias. Int. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP), ALINE MARIANA DE SOUZA
(OAB 307518/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
Processo 1006465-64.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização do Prejuízo - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fica intimado o patrono do autor a se manifestar quanto a contestação de fls. 93/107, no prazo legal. - ADV:
MAURICIO LUCIO DE SOUZA (OAB 142068/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP)
Processo 1007007-14.2015.8.26.0127 - Mandado de Segurança - Liminar - Claudia Queiroz da Silva - CLÁUDIA QUEIROZ
DA SILVA impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face do ato do DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA
DIRETORIA DE CARAPICUIBA, DIRETOR DA E.E. PROF. RICARDO ANTONIO PECHIO, tendo responsável FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que sendo servidora pública estadual, teria sido designada,
em 27/08/2012 para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar (GOE), na indicada escola, com a respectiva
gratificação correspondente ao exercício do cargo . Alega que teria sido afastada do cargo em questão através de ato do
Dirigente Regional de Ensino, publicado no DOE de 20/06/2015, sem que lhe fosse dado oportunidade de defesa. Indica que ao
questionar os motivos, teria obtido como resposta infundadas acusações de ineficiência e conduta inapropriada. Pleiteia liminar,
consistente na reintegração, fundamentando seu pedido em infração ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Oferta documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra qualquer ilegalidade no
ato impugnado e sendo a referida designação de ordem precária, passível de exoneração, não compete ao Judiciário adentrar
em seu mérito, Desta forma, considerando os elementos apresentados, não há como se afastar a presunção de legalidade do
procedimento administrativo, razão pela qual indefiro a liminar. Notifiquem-se as autoridades impetradas. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULINO DA COSTA XAVIER (OAB 150206/SP)
Processo 1008031-48.2013.8.26.0127 - Desapropriação - Desapropriação - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES
URBANOS S/A - Informado o correto cadastro de pessoa física (fls.246), expeça-se ofício, nos moldes do decidido a fls.220,
instruindo-o com cópias de fls.238/239, com a devida celeridade. Int. - ADV: PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/
SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP)
Processo 1008377-62.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SILMARA MARÇALLA
GOMES - MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - Ante a tempestividade do rol de testemunhas certificado à fl. 196, vista à parte
contrária para ciência. Expeça-se o mandado para intimação da testemunha arrolada pela Prefeitura do Município de Carapicuíba,
devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder com o preenchimento de formulário próprio da Fazenda Pública para ressarcimento da
diligência. Cumpra-se. - ADV: DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009825-07.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - B.S. - P.M.C. - Vistos. Partes
legitimas e bem representadas não havendo nulidades e nem irregularidades a suprir. Não ocorrendo as hipóteses de extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º