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TJSP 09/09/2015 -Fch. 1482 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

1482

(OAB 228123/SP)
Processo 1027667-53.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ANDRE CARLOS MARSICANO ESCANDOR - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. Na inercia, arquivem-se. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1031178-59.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VICENTE
BIONDI NETTO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certifique a Serventia acerca da tempestividade da impugnação de fls.
108/127. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), JONAS CORREIA BEZERRA (OAB 192449/SP)
Processo 1031411-56.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FIOLA REPARADORA DE VEÍCULOS
EIRELI - JOSENILTON DOS SANTOS - Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia,
a ação será extinta nos termos do art. 267, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1032109-62.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciana de Oliveira
macedo - Banco Itaú BBA S/A - Vistos. 1. Fls.161: o art. 511 do Código de Processo Civil, § 2ª preceitua que a insuficiência no
valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. Na espécie, interposta
apelação, o apelante foi intimado a recolher a diferença do preparo, atualizado até junho de 2015 (fl.160). Desta feita, ante o
não recolhimento da diferença das custas de preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo réu a fls.147/153, nos termos do
art.511 e § 2º do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de recurso contra esta decisão, certifique-se o Trânsito em
Julgado da sentença. 3. Manifeste-se a autora. 4. Na inércia, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1034204-65.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Corretagem - HABITCASA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA - EDER AVELINO DE MIRANDA - Vistos. Fls. 51/52: Determino que seja procedida a consulta on line pelo sistema
InfoJud, objetivando a localização de endereços do requerido. A partir da publicação do presente despacho do Diário da Justiça,
manifeste-se o autor quanto à resposta on line do órgão consultado. Na inércia, certifique-se e cumpra-se os termos do art. 267,
inc. III, § 1º do CPC. Publique- se, intime- se. Cumpra- se. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/
SP)
Processo 1034750-23.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Victor Manuel da Costa Cardoso - Ivete Sebastião - Izilda Sebastião - Ciência ao autor do depósito comprovado às fls. 63. - ADV:
LEANDRO JOSE NUNES VIEIRA (OAB 129794/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP)
Processo 1052049-70.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sptrafo Indústria e Comércio de
Transformadores Ltda - Meridional Cargas - Vistos. 1. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. 2. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos,
do Código de Processo Civil. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. 4. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1052049-70.2015.8.26.0100 e a
senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP)
Processo 1072053-31.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Aerotecnica Paulista Serviços e Comercio
de Peças Ltda - Daniel Borgoni Gonçalves - - Janete Borgoni Gonçalves - Vistos. Deverá a autora emendar a inicial a fim de
especificar o quanto perseguido a título de danos morais, complementando as custas iniciais. Observo que o valor da causa
deve refletir o valor econômico pretendido pela parte. Outrossim, deverá regularizar sua representação processual, comprovar o
recolhimento de CPA, duas diligências de oficial de justiça no valor de R$ 127,50, além de apresentar a guia DARE devidamente
preenchida a fim de comprovar o correto recolhimento das custas iniciais. Prazo de dez dias, pena de indeferimento da petição
inicial Int. - ADV: KAMILLA MARTINS GOMES (OAB 37178/GO), MAURÍCIO DE MELO CARDOSO (OAB 21852GO)
Processo 1075653-60.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Lazaro Fernando Carneiro - Sindicato
dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência da redistribuição para esta 6ª Vara Cível
do Foro Regional de Santana. 2. Fl. 9: Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Trata-se de ação de
indenização com pedido de tutela antecipada na qual o autor alega, em síntese, que é agente penitenciário e no dia 04/12/12
foi agredido pelos presos, no local de seu trabalho, sofrendo lesões. Esclarece que foi surpreendido ao ver suas fotografias/
imagem indevidamente veiculadas no sítio de internet do sindicato, ora requerido; que seu pai ao tomar conhecimento das
imagens foi acometido de mal súbito; que até o presente momento é alvo de “gozação e chacota” pelos colegas e, inclusive,
pelos reeducandos do sistema prisional. Pretende, em termos de tutela, que o requerido se abstenha de fazer qualquer uso
de sua imagem, sem sua expressa autorização, sob pena de multa diária. 4. O pedido de antecipação de tutela deve ser
deferido, pois estão presentes os pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil. A plausibilidade do direito invocado
decorre da alegação do autor de que não autorizou o uso de sua imagem. Nessas condições, se o requerente não autorizou, a
proibição para que o requerido se abstenha de fazer qualquer uso da imagem é medida que se impõe como forma de resguardar
direito personalíssimo assegurado pela Constituição Federal. E o dano irreparável ou de difícil reparação emerge dos efeitos
deletérios que a exposição pode causar, e que não merecem subsistir até decisão final da lide. Assim defiro a tutela antecipada
e determino que o requerido se abstenha de fazer uso da imagem do requerente, sem expressa autorização, sob pena de multa
diária correspondente a R$ 1.000,00. 5. Servirá a presente por cópia digitada como ofício, cabendo ao autor a retirada e o
encaminhamento, comprovando-se. 6. Cite-se com as advertências do rito ordinário. Expeça-se carta (AR digital). Int. - ADV:
JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 4002611-98.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Leandro Antunes Amaral - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, os autos
serão arquivados. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP)
Processo 4005121-84.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - PRATA BRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Espólio de Tomaki Nagai - Vistos. Informe o exequente em que pé se
encontra a ação de inventário e partilha em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional n. 001235122.2011.8.26.0001, devendo, se o caso, apresentar cópia do formal de partilha. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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