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TJSP 02/09/2015 -Fch. 1036 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1959

1036

obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB
155946/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1011154-67.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - GOBIND RAMBHAROSE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em
R$ 106,25. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP)
Processo 1012306-53.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - VALDIR CASTELAN - VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código
de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase do processo, em
1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à obrigação de
pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20, §§ 3º e 4º, do
Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP),
MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1012306-53.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - VALDIR CASTELAN - VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em R$ 106,25. - ADV:
IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1015232-07.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elias Alves de
Oliveira - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável a PROCEDÊNCIA
EM PARTE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e, assim, constata-se a obrigação de o INSS pagar R$ 62.447,50 para o(a)
demandado(a), com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. 4. Registre-se a sentença. 5. Após a constatação
de irrecorribilidade do pronunciamento (art. 269, I, do CPC), é indispensável a conclusão dos autos da Execução de Título
Judicial (emissão de ofício de requisição de pagamento). 6. Intime(m)-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 90357/
SP)
Processo 1016326-87.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art.
269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à
obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB
260525/SP), IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP)
Processo 1016326-87.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em
R$ 106,25. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1016348-48.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - RODRIGUES CARVALHO VARJÃO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art.
269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à
obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB
155946/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1016348-48.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - RODRIGUES CARVALHO VARJÃO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em
R$ 106,25. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1016479-23.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PAULO CESAR LEMES - VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código
de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase do processo, em
1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à obrigação de
pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20, §§ 3º e 4º, do
Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP),
IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP)
Processo 1016479-23.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PAULO CESAR LEMES - VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em R$ 106,25. - ADV:
IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1017336-69.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Marilza Osco Avilar - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código de
Processo Civil, é indispensável a PROCEDÊNCIA dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e, assim, constata-se a obrigação de o INSS
pagar R$ 22.119,08 para o(a) demandado(a), com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. 4. Registre-se a
sentença. 5. Após a constatação de irrecorribilidade do pronunciamento (art. 269, I, do CPC), é indispensável a conclusão dos
autos da Execução de Título Judicial (emissão de ofício de requisição de pagamento). 6. Intime(m)-se. - ADV: PAULO AFONSO
NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP), GRAZIELA MAYRA JOSKOWICZ (OAB 256946/SP)
Processo 1019371-02.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Daniel
Tonizza - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável a PROCEDÊNCIA dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO e, assim, constata-se a obrigação de o INSS pagar R$ 68.800,13 para o(a) demandado(a), com a
extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. 4. Registre-se a sentença. 5. Após a constatação de irrecorribilidade
do pronunciamento (art. 269, I, do CPC), é indispensável a conclusão dos autos da Execução de Título Judicial (emissão de
ofício de requisição de pagamento). 6. Intime(m)-se. - ADV: ELIZETE ROGERIO (OAB 125504/SP)
Processo 1020467-52.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Adriana Martins Barbosa - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código de
Processo Civil, é indispensável a PROCEDÊNCIA dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e, assim, constata-se a obrigação de o INSS
pagar R$ 65.768,70 para o(a) demandado(a), com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. 4. Registre-se a
sentença. 5. Após a constatação de irrecorribilidade do pronunciamento (art. 269, I, do CPC), é indispensável a conclusão dos
autos da Execução de Título Judicial (emissão de ofício de requisição de pagamento). 6. Intime(m)-se. - ADV: JUCENIR BELINO
ZANATTA (OAB 125881/SP), GRAZIELA MAYRA JOSKOWICZ (OAB 256946/SP)
Processo 1020531-62.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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