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TJSP 26/08/2015 -Fch. 1645 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1954

1645

Processo 0003764-87.2011.8.26.0396 (396.01.2011.003764) - Execução de Título Extrajudicial - Financiamento de Produto
- Dow Agrosciences Industrial Ltda - Antonio Rodrigues e outros - Homologo a avaliação de fls. 234/239. Aguarde-se pelo
agendamento da empresa leiloeira. - ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 46815/RS), MARILENE ORTELANI
TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP), AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
Processo 0003771-40.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enio
Jose Borges - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a antecipação da tutela requerida.
Primeiramente, conforme se extrai do documento de folhas 16-18, o nome do autor consta do cadastro de inadimplência há
quase 2 (dois) anos. Diante do longo tempo passado desde a inscrição, denota-se que inexiste qualquer urgência que motive a
inversão do curso normal do processo por meio da antecipação requerida. Outrossim, no que diz respeito à verossimilhança das
alegações, o próprio autor afirma que é cliente do réu, sendo possível que também tenha contratado os serviços questionados,
tudo aconselhando a aguardar-se o exercício do contraditório pelo réu. Dessa forma, o pedido deve ser indeferido. 2.Cite-se
o réu para que apresente contestação aos termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3.Concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0003775-77.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- ELISABETE CRISTINA DE SOUSA - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a
antecipação da tutela requerida. Isto porque, a simples negativa do consumidor no tocante à existência da dívida não é suficiente
para o deferimento do pedido. Conforme se extrai do documento de folhas 16-19, o nome da autora consta do cadastro de
inadimplência há mais de 1 (um) ano, não sendo crível que somente agora a autora percebeu a existência das dívidas inscritas.
Assim, diante do longo tempo passado desde a inscrição, denota-se que inexiste qualquer urgência que motive a inversão do
curso normal do processo por meio da antecipação requerida, de forma que indefiro o pedido liminar. 2.Cite-se o réu para que
apresente contestação aos termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3.Concedo à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP)
Processo 0003777-47.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SIRLEIDE MARIA BARBOSA DA SILVA - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a
antecipação da tutela requerida. Primeiramente, conforme se extrai do documento de folhas 16-18, o nome da autora consta do
cadastro de inadimplência há mais de 1 (um) ano. Diante do longo tempo passado desde a inscrição, denota-se que inexiste
qualquer urgência que motive a inversão do curso normal do processo por meio da antecipação requerida. Outrossim, no que
diz respeito à verossimilhança das alegações, a própria autora afirma que é cliente do réu, sendo possível que também tenha
contratado os serviços questionados, tudo aconselhando a aguardar-se o exercício do contraditório pelo réu. Dessa forma, o
pedido deve ser indeferido. 2.Cite-se o réu para que apresente contestação aos termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 3.Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0003779-17.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SIRLEIDE MARIA BARBOSA DA SILVA - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a
antecipação da tutela requerida. Primeiramente, conforme se extrai do documento de folhas 16-18, o nome da autora consta do
cadastro de inadimplência há mais de 4 (quatro) anos. Diante do longo tempo passado desde a inscrição, denota-se que inexiste
qualquer urgência que motive a inversão do curso normal do processo por meio da antecipação requerida. Outrossim, no que
diz respeito à verossimilhança das alegações, a própria autora afirma que é cliente do réu, sendo possível que também tenha
contratado os serviços questionados, tudo aconselhando a aguardar-se o exercício do contraditório pelo réu. Dessa forma, o
pedido deve ser indeferido. 2.Cite-se o réu para que apresente contestação aos termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 3.Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0003803-02.2002.8.26.0396 (396.01.2002.003803) - Procedimento Sumário - Joao Pereira - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Os autos estão desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, não
havendo manifestação da parte interessada acerca de seu andamento, retornarão ao arquivo geral (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: JOSE GUILHERME SOARES (OAB 132185/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0003818-48.2014.8.26.0396 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DONIZETE
APARECIDA DOS SANTOS QUINTILIANO - Concedo à requerente a gratuidade judiciária. Diante do transito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: MARCEL MARTINS COSTA (OAB 10715/MS)
Processo 0004022-92.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa do endereço do executado, efetuada através
do sistema Bacenjud, de folhas 49/50, devendo indicar, no prazo de 10 (dez) dias o endereço que deseja que seja efetuada a
citação. Após, cite-se com as cautelas de praxe. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0004093-65.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004093) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Leonilda Sigoli Zana - Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia, no prazo de 10 dias. - ADV:
LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0004131-09.2014.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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