Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1934
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ao perito nomeado. Após, expeça-se mandado de avaliação. Marco o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial,
contados da intimação do experto. Faculto aos interessados a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CÁSSIA MELO PAVANI (OAB 265625/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1016499-66.2014.8.26.0482 - Outras medidas provisionais - Família - Ivanira da Silva - “Manifeste-se a requerente
acerca da certidão negativa do oficial de justiça lançada a fls. 110” - ADV: OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP),
BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP),
THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP), NELSON MANCINI BRANDOLIZ (OAB 345124/SP)
Processo 4005484-83.2013.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Samico Guilliod Oliva - Izabela Vitória
Zanetti Guilliod - Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 443 (trinta dias). Intime-se. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP),
NILSON GRIGOLI JUNIOR (OAB 130136/SP)
Processo 4005894-44.2013.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.R.S. - R.R.S. - ANTE O
EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente processo de execução de alimentos movido por RUAN RIBEIRO DOS SANTOS em
face de ROGÉRIO RIBEIRO DOS SANTOS, fazendo-o com fundamento no disposto no art. 794, I, do CPC. Esclareço que os
pagamentos aqui realizados cobrem o período compreendido entre fevereiro de 2011 e agosto de 2013 e ainda as prestações
alimentares vencidas nos meses de julho e agosto de 2014. Expeça-se mandado de levantamento de penhora incidente sobre o
veículo discriminado a fls. 196, cientificando-se a depositária da insubsistência desse ato. O executado arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais, assim como com o pagamento da verba honorária, que fixo em dez por cento do valor
da causa, observando-se que essas verbas somente serão exigíveis se ele perder a condição de beneficiário da assistência
judiciária. - ADV: LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2015
Processo 1007342-69.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.G.B. e outro - R.P.M.
- CIÊNCIA ÀS PARTES DA JUNTADA DE DOCUMENTOS ORIUNDOS DO BANCO, OS QUAIS PERMANECEM EM SIGILO
EM CARTÓRIO. - ADV: DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (OAB 339376/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP),
RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 1009660-88.2015.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.B.O. - Vistos. Depreende-se
de todo o processado que a autora é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de suportar as custas
e despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Concedo-lhe, pois, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Ademais, os elementos coligidos ao processo não autorizam a fixação dos alimentos provisórios no patamar pretendido. Assim,
arbitro esses alimentos (os provisórios), a serem pagos pelo requerido, na importância correspondente a 1/3 (um terço) do salário
mínimo por mês. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 27 do mês de agosto p.f., às 13h, promovendo-se as
diligências necessárias. Cite-se o requerido e intimem-se as partes, com as advertências legais, esclarecendo à autora que o
seu não comparecimento implicará arquivamento do processo. No caso de não obtida a conciliação, deverá ser apresentado
contestação ao pedido (a contestação, bem como os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados eletronicamente,
conforme as disposições de peticionamento eletrônico contidas na Resolução 551/2011 e na Portaria 8441/2011, até o início
da audiência acima designada), sob pena de revelia e confesso; designando-se em seguida audiência em continuação para
instrução e julgamento da causa, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus testemunhas, independentemente
de intimação. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, Vila Euclides. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 1009726-68.2015.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.G.M. - Vistos. Dos elementos
coligidos ao processo depreende-se que o autor é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de suportar
as custas e despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Concedo-lhe, pois, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante da relevância dos fatos informados na inicial, nomeio liminarmente JOSÉ GOMES DE MATOS para servir
de Curador Provisório da interditanda, mediante compromisso nos autos, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
expeça-se certidão, para os devidos fins. Sem prejuízo disso, determino que o requerente, no prazo de três dias, regularize
sua representação processual. Para interrogar Tereza do Nascimento designo o dia 26 do mês de agosto p.f., às 10h30min.
O requerente deverá, até o dia do interrogatório, informar todos os bens que existem em nome da interditanda, se ela possui
alguma fonte de renda e declarar tudo o que ela lhe deve (artigo 1751 do Código Civil). Cite-se e intime-se, devendo o Oficial
de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação
ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, Vila Euclides.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA
INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP)
Processo 1009792-48.2015.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P. - Vistos. Depreende-se dos elementos
coligidos ao processo que Leonardo Araújo Pereira, filho comum dos demandantes, já atingiu a maioridade civil. A par disso, a
requerente não teria legitimidade para pleitear alimentos em nome desse filho, a não ser que ele seja pessoa incapaz, detalhe
que não constou na inicial. Intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento (artigo 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), emendar a petição inicial para o fim de: - esclarecer se Leonardo Araújo Pereira é pessoa
capaz. Em caso positivo, excluir a pretensão de pedir alimentos a ele nesta ação. Excluir também pedido para que seja, com
relação a ele, estabelecida a guarda e o direito/dever de visitas do pai. - descrever e atribuir valor aos bens; - atribuir correto
valor à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens que integral o patrimônio do casal, acrescido de 12 (doze) vezes
o valor da pensão alimentícia pleiteada, observando-se ainda que o valor atual do salário mínimo vigente é de R$ 788,00 e não
R$ 724,00. Sem prejuízo disso tudo, intime-se a requerente para, nesse mesmo prazo de dez dias: - disponibilizar novamente o
documento de fls. 29, haja vista que ele está ilegível; - juntar cópia atualizada da certidão de casamento. Int. - ADV: ROBERTO
DE SOUZA CRUZ (OAB 269287/SP), LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 1010822-55.2014.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana de Macedo Felício - Flávia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º