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TJSP 14/07/2015 -Fch. 2060 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1923

2060

Leão, nº. 1500, pelo que determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito, para
o dia 19 de agosto de 2015, às 13:30 horas. Fica o(a) requerido(a) acima mencionada, INTIMADO(A) de que a contestação
deverá ser apresentada, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supra designada, se
infrutífera a conciliação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente, bem como
dos alimentos provisórios acima fixados. Desde já, fica autorizado o levantamento de eventual depósito do valor da pensão ora
fixada, expedindo-se para tanto o competente mandado, cabendo a serventia zelar pela correta expedição. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS
(OAB 206898/SP)
Processo 0001646-42.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.B. - Vistos etc. Defiro a(os)
requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo, conforme proposto pelo DD. Promotor de Justiça (fls. 14), a partir da citação. CITE-SE a parte acionada ré
PAULO RICARDO BORBUREMA, acima qualificado, da ação contra si proposta, conforme cópia da inicial que segue em anexo,
e INTIMEM-SE -se as partes para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, situado no Edifício do Fórum, na Avenida Reginalda Leão, nº.
1500, pelo que determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito, para o dia 19
de agosto de 2015, às 11:30 horas. Fica o(a) requerido(a) acima mencionada, INTIMADO(A) de que a contestação deverá ser
apresentada, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supra designada, se infrutífera
a conciliação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente, bem como intimado da
fixação dos alimentos provisórios no valor acima referido. Desde já, fica autorizado o levantamento de eventual depósito do
valor da pensão ora fixada, expedindo-se para tanto o competente mandado, cabendo a serventia zelar pela correta expedição.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP)
Processo 0001716-59.2015.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. (com as formalidades legais e cautelas de praxe, diligenciei à rua
Pio XII, n. 468 onde, fui informada pelo requerido Celso Ricardo de Souza, que o bem objeto da presente apreensão não mais
se encontra em seu poder, podendo ser localizado na cidade de Assis/SP, junto ao Sr. ‘Valmir’, fone: (18) 99764-2777 e nada
mais acrescentou. Assim sendo e não havendo localizado o bem a ser apreendido, devolvo o mandado para os fins devidos. O
referido é verdade e dou fé.) - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0001741-72.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.V.F. - Vistos etc. Defiro a(os)
requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. CITE-SE a parte acionada ré THIAGO
SAMUEL ZACARI FROIS DA SILVA, acima qualificado, da ação contra si proposta, conforme cópia da inicial que segue em
anexo, e INTIMEM-SE -se as partes para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, situado no Edifício do Fórum, na Avenida Reginalda
Leão, nº. 1500, pelo que determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito, para o
dia 26 de agosto de 2015, às 11:30 horas. Fica o(a) requerido(a) acima mencionada, INTIMADO(A) de que a contestação deverá
ser apresentada, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supra designada, se infrutífera
a conciliação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELLAINE CRISTINA ALVES (OAB
179137/SP)
Processo 0001865-55.2015.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000107-27.2015.8.26.0355 - 2ª Vara)
- Amarildo Cabral de Santana - O ato que ora se depreca restringe-se à reintegração do autor na posse do bem objeto da lide,
razão pela qual determino seja ele cumprido com urgência e pelo plantão. Depois, devolva-se. (Nota de cartório: Fica a requerente
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. (CERTIDÃO - MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 415.2015/003710-4,
tendo em vista o fato de o requerente não haver disponibilizado os meios necessários para a remoção do veículo, sendo que
não haveria previsão para a realização da mesma, conforme informações do localizador do requerente. Assim sendo, faço a
devolução do presente mandado, em cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.) - ADV: LOURDES CESAR DE
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 50273/SP)
Processo 0003308-75.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.C.L. - Por ora, não há
como prosseguir o feito, visto que há nos autos informação do falecimento do requerido Luis Fernando Palazzin (fls. 28), não
havendo, porém, prova disso. É, portanto, o caso de determinar a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias,
carrear aos autos a certidão do registro de óbito do requerido falecido, requerendo em igual prazo a substituição processual por
seu espólio ou pelos seus herdeiros, ficando suspenso o processo até que seja tomada tal providencia (artigo 265, inciso I, do
Código de Processo Civil). Libere-se a pauta. - ADV: JULIO CÉSAR STOPPA ANGELINI (OAB 297283/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTÔNIO ZANCHETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2015
Processo 1000018-98.2015.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Silvestre
de Moraes - Vivo S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o procurador do autor. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000037-07.2015.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosaldo Aparecido Dias Cleonice de Moraes - Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o procurador do autor. - ADV: JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 1000049-21.2015.8.26.0415 - Homologação de Transação Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Regina Citá
Bressanin - - Antonio Bressanin - - Luciano Paganini - Tendo decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o
procurador do autor - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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