Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
1894
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Transcorrido o prazo para pagamento da
dívida, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de bens que bastem
para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 659), observando-se aqueles
eventualmente indicados na inicial. Caso não sejam localizados bens suficientes para o pagamento da dívida, deverá o oficial
de justiça, no mesmo ato, intimar o(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) bens passíveis de penhora,
advertindo-o(s) de que, nos termos do art. 600 do CPC: “considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado
que: (...) IV intimado, não indica ao juiz, em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores”, a ensejar a aplicação de multa não superior a 20% do valor atualizado do débito, em favor do credor (CPC,
art. 601). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL DINIZ CARVALHO FRANCO (OAB 342688/SP)
Processo 0001453-86.2003.8.26.0596 (596.01.2003.001453) - Procedimento Sumário - Aparecida Candida da Silva - Defiro
nova carga dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo fixado, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP), CAMILA FERNANDA DA SILVA SOUZA (OAB 301047/SP)
Processo 0001481-34.2015.8.26.0596 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.A. - - M.R.N. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo formulado pelos requerentes, nos termos requeridos na inicial, e DECRETO o Divórcio dos demandantes, rompendose, por conseguinte, o vinculo matrimonial até então existente, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, regendo-se pelas condições estabelecidas na petição
inicial (fls.02/05), permanecendo a requerente com o mesmo nome, uma vez que não alterado, conforme certidão de casamento
a fls.09. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, frisase que o presente pronunciamento só gerará efeitos em relação aos demandantes e aos terceiros depois de devidamente
averbado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado. Expeça-se o competente mandado de averbação. Expeça-se certidão de honorários a favor do patrono das partes,
observados os termos vigentes do convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. - ADV:
IVANILDA MARQUES DA SILVA (OAB 289764/SP)
Processo 0001489-50.2011.8.26.0596 (596.01.2011.001489) - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Js
Ltda - Edgard César Piveta - Diante da satisfação do débito, noticiada pela parte exequente, julgo EXTINTO o processo de
execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado a fls.125, a favor da parte vencedora. Após o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas eventualmente
remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO
FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), PERICLES FERRARI MORAES (OAB 29785/SP)
Processo 0001491-78.2015.8.26.0596 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCELO TADEU DE PAULA - Diante
da certidão de fls. 54, regularize a parte autora o seu pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, suprindo a sua falta, sob pena de não
ser nomeado inventariante. O plano de partilha deverá ser retificado, fazendo constar o nome do autor da herança, do cônjuge
supérstite e dos herdeiros, o ativo líquido partível, com as necessárias especificações e o valor de cada quinhão, apresentando
a forma de pagamento com a relação dos bens que compõem os quinhões. De igual forma, os passivos e respectivos ônus.
Ainda à título de regularização da partilha, esclareçam os interessados se também há doação da meeira aos herdeiros, referente
ao valor pertencente ao Título de Capitalização, eis que o termo de doação refere-se apenas ao imóvel. Em qualquer sentido,
necessário se faz a retificação. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO BARREIROS (OAB 312634/SP)
Processo 0001507-71.2011.8.26.0596 (596.01.2011.001507) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Diante do resultado positivo fornecido pela pesquisa Infojud (R EMILIO
NOGUEIRA 4874 CASA VALE DO SOL CEP: 15500-266 Municipio: VOTUPORANGA UF: SP), Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 20 (vinte) dias. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/
SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0001592-23.2012.8.26.0596 (596.01.2012.001592) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução F.J.S.C. - M.A.F.S. - Fls. 83: Abra-se vista ao advogado do autor para que se manifeste em termos de prosseguimento. Prazo
de 10 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), NILCE HELENA GALLEGO
FAVARO (OAB 157631/SP)
Processo 0001603-18.2013.8.26.0596 (059.62.0130.001603) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.P.C.
e outro - Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA COCCE (OAB 152756/SP)
Processo 0001864-22.2009.8.26.0596 (596.01.2009.001864) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
Sa - Tratando-se a presente de ação de Reintegração de Posse c.c. pedido liminar, intime-se o autor para no prazo de 10 (dez)
dias, emendar o pedido de conversão da ação de fls. 242/244, sob perna de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, deverá
regularizar o título executivo, eis que o documento de fls. 23/24, não tem força executória. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001914-82.2008.8.26.0596 (596.01.2008.001914) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vera Nilce Regiani Pereira - - Robespierre Souza Pereira de Melo - Antônio Carlos Martine - - Sônia Maria Montagna Martine
- Procedi ao protocolo da ordem de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud para eventual penhora on line. Nesta data
verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio do valor total, tendo sido requisitada a transferência
para conta judicial junto ao Banco do Brasil deste Fórum. Intime-se da penhora o devedor, pela imprensa oficial, na pessoa de
seu advogado, bem como do prazo de quinze dias para oferecer impugnação, nos termos do art. 475-J, parágrafo 1º. Intimemse. N/C: Bloqueio no valor de R$ 7.387,96 junto ao Banco Bradesco S/A - ADV: LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB
97324/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 0001968-43.2011.8.26.0596 (596.01.2011.001968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ante o depósito de fls. 113/114, esclareça a parte exequente se deseja a pesquisa de bens em nome da
devedora ou a penhora do bem imóvel indicado às fls. 105/110. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/
SP)
Processo 0001991-18.2013.8.26.0596 (059.62.0130.001991) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Leontina de Oliveira - Para a autorização de levantamento, providencie o banco procuração
com poderes específicos. Intimem-se. - ADV: UELITON THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002051-59.2011.8.26.0596 (596.01.2011.002051) - Procedimento Sumário - Confusão - Adriano Cristian dos
Santos e outros - Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transpote do Estado São Paulo Artesp - Abra-se vista
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