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TJSP 26/05/2015 -Fch. 2146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1892

2146

CARLOS AILTON MENOZZI - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, CARLOS AILTON MENOZZI, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do proceso, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Proceso
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: DOUGLAS ANTONIO DA SILVA (OAB
121221/SP), FLORIANO FERREIRA NETO (OAB 152982/SP)
Processo 1004768-32.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Pagamento - José Carlos da Silva Marques - Vistos. José
Carlos da Silva Marques, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Tókio Marine Brasil
Seguradora S/A nos termos da petição inicial de fls. 01/07. Nos termos do que dispõe o artigo 19 do Código de Processo Civil “...
cabe às partes promover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde
o início até a sentença final ...” sob as penas previstas no artigo 257 do mesmo diploma legal, cujo teor é o seguinte: “Será
cancelada a distribuição do feito que, em trinta (30) dias, se não for preparado no cartório em que deu entrada”. É exatamente
este o caso dos autos. O requerente distribuiu sua petição inicial, mas não cuidou de recolher a taxa judiciária. Indeferido o
pedido de justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas processuais, a fls.43, manifestou-se pela impossibilidade
de recolhimento, requerendo a desistência do feito. Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação, com
base no artigo 257 do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LUCIENE APARECIDA DE JESUS (OAB 281684/SP)
Processo 1005113-95.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jessica Fernanda Barros
Oliveira e outro - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade requerida. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 1005138-45.2014.8.26.0161 (apensado ao processo 1004564-22.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - JOSÉ RATES DA SILVA e outro - CLEIDE EDUARDA RODRIGUES - Vistos. Fls. 209/210 - Proferida
decisão nos autos principais sob nº 1004564-22.2014. Intime-se. - ADV: ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), MARCIO
SOARES MACHADO (OAB 203957/SP)
Processo 1005411-87.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria das Neves Barbosa Marques - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1005569-45.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agris
Embalagens Indústria e Comércio Ltda - Ciência de que o Ofício expedido, de fls. 103, encontra-se à disposição para a
impressão, através do Portal ESAJ, devendo o interessado providenciar seu encaminhamento. - ADV: EDSON AKIRA SATO
ROCHA (OAB 200599/SP)
Processo 1005652-95.2014.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. Requer o autor a conversão da presente em ação de Execução de Título Extrajudicial, visto o que determina o art.
5º do Decreto-Lei 911/69. Diante do que dispõe o art. 294 do CPC, o requerente pode aditar a inicial antes da citação. Também
o art. 5º do Decreto-Lei 911/69, traz a possibilidade do credor optar pela via executiva. Assim, levando em conta o aditamento
apresentado, defiro a conversão, como requerido. Às ANOTAÇÕES DE ESTILO Providencie o exequente o recolhimento de duas
diligências, necessárias neste tipo de ação. Após, Cite-se para pagamento em 03 (dias), nos termos do artigo 652, do Código de
Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2.006, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o que se liquidar. Em caso de pagamento no prazo determinado, tal
verba ficará reduzida para 05% (cinco por cento). Intime-se o executado para, independentemente de penhora, depósito ou
caução, em querendo opor-se à execução por meio de embargos que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Intime-se, ainda, de que no prazo para embargos se o executado
reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e
honorários advocatícios, poderá ele requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem pagamento, expeçase mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. Fls.56 - Defiro o bloqueio de licenciamento e
transferência do veículo. Para tanto, providencie o exequente, o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 12,20 para cada
ato, guia FEDTJ cód. 434-1, na forma do Provimento CSM 1826/2010 e Comunicado CSM 97/2010. Após tornem. Intime-se. ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005733-10.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San Marino
II - Vistos. Promova o autor o recolhimento das custas processuais no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: ULISSES WASHINGTON ALVES (OAB 306986/SP)
Processo 1005742-69.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - André Luis dos
Anjos - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designe a serventia data para realização da perícia médica e a nomeação
do perito médico, devidamente habilitado. Intime-se o autor a comparecer no dia e hora supra, no Fórum de Diadema, na sala de
perícias, a fim de ser submetido aos exames periciais, sob pena de preclusão da prova, devendo apresentar-se munido de sua
carteira profissional. Sendo necessária a vistoria, autoriza-se o(a) autor(a) a acompanhar os trabalhos do Perito. Se formulados
pelo autor, defiro os quesitos, devendo ainda o Louvado, responder os quesitos do Juízo: O autor sofre de lesão ou perturbação
relacionada ao trabalho? A lesão ou perturbação tem origem: Acidente Tipo, Doença Profissional ou Doença do Trabalho; A
lesão gerou incapacidade? Em caso positivo, ela é total ou parcial, temporária ou permanente?; A incapacidade apurada exige
maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional?;
A incapacidade apurada impede, por si só o desempenho da atividade que o autor exercia à época do acidente, porém não o de
outra, após reabilitação profissional?; Houve procedimento de reabilitação profissional? Em caso positivo, foi satisfatório? Em
caso negativo, há necessidade?; O autor, em decorrência de sua incapacidade definitiva, necessita de assistência permanente
de outra pessoa. Cite-se o INSS para os termos da ação, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a
formulação de quesitos em cinco (05) dias (Arts. 3ºs das Port. 12 e 13/86) ficando desde já deferida a intimação do assistente.
Requisite-se junto ao INSS, os antecedentes médicos do autor. Oficie-se ao empregador do obreiro, ou junto ao último emprego,
para que informe: a) desde quando o autor trabalha nesta firma; b) Qual ou quais as atividades por ele(a) desenvolvidas; c)
Qual a natureza dessa(s) atividade(s), solicitando-se ainda, a relação de salário do mesmo nos últimos trinta e seis (36) meses,
anteriores ao acidente sofrido. Finda a prova pericial, digam as partes. Após, conclusos para designação de audiência de
instrução e julgamento, se o caso. Intime-se. - ADV: CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP)
Processo 1005775-59.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Valor do débito: R$ R$ 25.472,70 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ 535,38 Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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