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TJSP 19/05/2015 -Fch. 56 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1887

56

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2015
Processo 0001624-39.2014.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Celso Otavio da Silva - Oscar
Peres Prieto e outro - Vistos. 1-Retro: Relativamente a Oscar, diante da mudança de endereõ sem comunicação ao juízo, reputo
o mesmo por intimado (fls. 112). Certifique-se o prazo. Após, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação
da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a
Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando
negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, tornem. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao
do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após,
desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual
impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso
o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: CARMEN FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/
SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 0004852-22.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Lojas Cem S.A Retro: Levante-se em favor da parte autora o valor de R$ 138,29, acrescido de R$ 18,70, referente a metade das duas últimas
parcelas pagas no mês de fevereiro/2015 (14ª e 15ª), totalizando R$ 156,99. Sem disso prejuízo, esclareça a parte requerida
como a autora deverá proceder para realizar o pagamento das quatro parcelas faltantes, já que a mesma possui apenas boleto
com o valor integral, sendo certo que deverá arcar com o pagamento de 50% do valor ali constante. Observo que o levantamento
do excedente em favor da requerida será determinado após a vinda das informações solicitadas. - ADV: EUGENIO JOSE
FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0006449-26.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Livia Zampol Dell’Antonia Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte autora a promover andamento ao feito, no prazo de dez dias, sendo certo que na inércia
o feito será extinto reputando-se por cumprida integralmente a obrigação. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB 251891/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0007081-23.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007081) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Felipe Felix Nascimento - Centro Trasmontano de São Paulo - Acerca da impugnação apresentada pelo patrono da
parte autora acerca do valor da sucumbência, manifeste-se a parte requerida no prazo de quinze dias. - ADV: SILVIO PEREIRA
DA SILVA (OAB 155972/SP), ALFREDO HIDENORI ONOUE (OAB 89967/SP)
Processo 0007840-16.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gisele Martins
Bespalec - Viviane Aparecida Morais Beghine - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação
promovida por Gisele Martins Bespalec em face de Viviane Aparecida Morais Beghine, reputando por cumprida a obrigação,
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica deferida a retirada de documentos.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias para
destruição, arquivando-se a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), AGGEU DA SILVA
FARIA (OAB 306180/SP)
Processo 0008180-57.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Brasil S/A - Fls. 76: Defiro. Intime-se a parte requerida para cumprimento da sentença em seus exatos termos.
Cumpra-se com urgência. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 3001367-94.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - TH Buschinelli
e Cia Ltda - Retro: Ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: ABDO KARIM
MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 3002106-67.2013.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Mstock Informatica Eireli Me Retro: Defiro. Consulte-se junto à Jucesp e com a informação, tornem. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 3004249-29.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Mary Michel Bacha Mary Michel Bacha - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes.
Em conseqüência, julgo EXTINTA esta Ação, movida por Mary Michel Bacha em face de Vanessa do Carmo, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações
necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado, devendo o autor se manifestar em caso de descumprimento
em até trinta dias após a data prevista para pagamento, sem necessidade de intimação. A inércia será recebida como satisfação
integral da obrigação e o feito inutilizado sem possibilidade de execução posterior, nos termos do Enunciado nº 09 do Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Fica o autor intimado, ainda, de que terá noventa dias para desentranhamento dos
documentos que instruíram os autos, a contar do trânsito em julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os
documentos não retirados serão inutilizados. P. R. I. C. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2015
Processo 0007537-70.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007537) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e
o Patrimônio Genético - J.P. - W.J.B. e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Elaborese cálculo do valor da multa e cientifiquem-se as partes. Após, tornem para homologação. Expeça-se certidão de honorários à
dativa. - ADV: DIONE BRAZ DA SILVA (OAB 311739/SP)

FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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