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TJSP 11/05/2015 -Fch. 1679 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

1679

Processo 0000431-62.2013.8.26.0589 (058.92.0130.000431) - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - José Edson
Cândido da Costa - José Silva Jardim - - José Geraldo Gusmão - - Ivanildo Borges da Silva - - Alcino Sangy - - Orlando Dourado
de Novais - Vistos. Forme-se o segundo volume destes autos. Fls. 213/216 e 217/233: defiro aos requeridos Alcino, José Silva
e José Geraldo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie-se a distribuição por dependência e o registro da
reconvenção ofertada pelo corréu Alcino (fls. 118/128), retificando-se a autuação e procedendo-se às anotações necessárias.
Fica o autor reconvindo intimado, pelo DJE através de seu advogado, para, querendo, contestar a reconvenção, no prazo de
15 dias (Art. 316, CPC). Int. - ADV: GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP),
ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP), JULIO ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 143032/SP), WAGNER DIAS
DOS SANTOS (OAB 274236/SP)
Processo 0000468-21.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Costa de Araújo Município de São Simão - SP - - Sandra Pinheiro da Silva - O pedido de liminar não comporta deferimento. Inicialmente, ressalto
que a internação compulsória é excepcional, até porque é cediço que o êxito do tratamento da desintoxicação depende, em
grande parte, da aceitação e engajamento do viciado. No caso em exame, não há o laudo médico atestando a necessidade de
internação para tratamento de desintoxicação. Ante o exposto, por ora, indefiro a liminar. Citem-se. Int. - ADV: GUILHERME
YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Processo 0000468-21.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Costa de Araújo Município de São Simão - SP - - Sandra Pinheiro da Silva - Fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de cinco
dias, sobre a certidão de fls. 21. ( O OFICIAL DE JUSTIÇA DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA SANDRA PINHEIRO DA SILVA,
POIS, SEGUNDO INFORMAÇÕES, A MESMA ENCONTRA-SE RESIDINDO NA CIDADE DE SERRA AZUL SP, EM ENDEREÇO
DESCONHECIDO) ( (Portaria nº 02/2007). - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Processo 0000522-26.2011.8.26.0589 (589.01.2011.000522) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Nogueira
Balducci - Carlos Amaro Sartori Balducci - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 100/101: indefiro, tendo em vista que a
questão relativa ao cálculo das custas judiciais já foi decidida e restou preclusa. Aguarde-se o recolhimento integral das custas,
conforme determinado a fls. 82. Int. - ADV: MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP), TANIA REGINA
MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA (OAB 284727/SP), REGINA MARIA DE PAIVA
PELLICER FACINE (OAB 263418/SP)
Processo 0000530-61.2015.8.26.0589 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ricardo de Queiroz
Fernandes - Vistos. Inicialmente, informe a serventia o ocorrido nos autos referidos a fls. 15 (sob n. 0000219-70.2015.8.26.0589).
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0000530-61.2015.8.26.0589 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ricardo de Queiroz
Fernandes - Omni S/A - C.F.I. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois acato entendimento
consolidado do E. STJ no sentido de ser necessário o pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas)
para purgação da mora, o que, ademais, pode ser feito nos próprios autos da ação já em curso. Sendo assim, caso queira,
o autor poderá efetuar o depósito do valor pleiteado por sua conta e risco. Após, cite-se e intime-se a empresa-ré, com as
advertências legais. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0000585-51.2011.8.26.0589 (589.01.2011.000585) - Procedimento Sumário - Renato Donizeti Zanchetta - Banco
Itaucard Sa - Vistos. Diante dos termos da(s) manifestação(ões) de fls. 64 e 71, declaro EXTINTA a execução nestes autos da
Ação Declaratória de Nulidade de Clausula Contratutal cc repetição do indébito proposta por RENATO DONIZETI ZANCHETTA
contra BANCO ITAUCARD S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais
finais. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes
na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Fls. 68: Autorizo o levantamento, expedindose mandado em favor da parte credora. Comprovado o saque, arquivem os autos. PRIC.( MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA) - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0000629-31.2015.8.26.0589 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - J.S.R.A. - Vistos etc. Concedo a gratuidade
à parte autora. Anote-se. Observe-se e anote-se o segredo de justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor
próprio, para o dia 22 de junho de 2015, às 16:00 horas. Cite-se e intimem-se por mandado, com as advertências legais;
advertindo-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por meio de advogado e no prazo de quinze dias
contados a partir da data da audiência de conciliação; sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na
petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se,
inclusive o MP. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP)
Processo 0000678-87.2006.8.26.0589 (589.01.2006.000678) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Rosaura Garla dos Santos Me - José Roberto Taiacol Orteiro - - Maria Teresa Lizarelli Orteiro
- Vistos. Regularizados os autos, tornem conclusos para solicitação de bloqueio eletrônico sobre ativos financeiros do(s)
executado(s) ROSAURA GARLA DOS SANTOS, CPF Nº 247.287.508-84 e JAIME DOS SANTOS, CPF Nº 746.679.398-34, até
o limite atualizado do crédito (R$ 9.900,36). ( O BLOQUEIO DE VALORES RESULTOU IRRISÓRIO) - ADV: TIAGO FERNANDO
PONCHINI (OAB 235356/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP)
Processo 0000711-62.2015.8.26.0589 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Solaris Participações e Empreendimentos Ltda - Adaízia de Assunção Rodrigues - - João Carlos Rodrigues - Vistos. Citem-se
os requeridos quanto aos termos da presente ação, com a advertência de que o prazo para, querendo, oferecerem respostas, é
de 15 dias contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, sob pena de revelia e presunção de veracidade
dos fatos alegados pela parte autora (art. 319, CPC), advertindo-os dos termos do art. 62, Lei 8245/91, bem como de que, caso
haja purgação da mora (art. 62, II, Lei 8.245/91), ficam os honorários advocatícios fixados em 10% do débito atualizado. Sem
prejuízo, intimem-se eventuais sublocatários, nos termos do artigo 59, § 2º, da Lei supracitada. Int.( MANDADO EXPEDIDO) ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 0000806-97.2012.8.26.0589 (589.01.2012.000806) - Exibição - Liminar - Edna Aparecida Antoniassi - Banco
Bradesco Sa - J. Diga a parte autora, inclusive sobre a extinção da execução. Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB
288717/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000824-16.2015.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Valdemir Severo da Silva - Vistos. 1. Provado que o(a) autor(a) é proprietário(a)
fiduciário(a) e que a(o) ré(u) está em mora, defiro a liminar requerida e determino proceda-se à busca e apreensão do veículo
descrito na petição inicial (fls. 02); entregando-se o bem móvel em mãos do representante legal ou preposto autorizado da
parte autora (que deverá ser identificado e servirá de fiel depositário, a título gratuito); devendo o(a) Oficial(a) de Justiça
encarregado(a) da diligência lavrar auto circunstanciado. 2. Caso seja cumprida a medida liminar, cite-se a parte ré (art. 3º e §§,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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