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TJSP 03/03/2015 -Fch. 1602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/03/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1837

1602

Campinas, 01 de março de 2015. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), FABIANA DOS SANTOS VICENTE (OAB 251271/
SP)
Processo 1020163-45.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Ligia Torsatto
Rozembra Bicego e outro - A citação da pessoa física deve ser pessoal. Designe-se nova data para audiência de conciliação,
citando e intimando a requerida. - ADV: LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP)
Processo 1021327-45.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE
ROBERTO FERREIRA DA SILVA - LOJAS C & A CARTÃO - Manifeste-se o autor acerca das petições às fls. 147/156 e se o
acordo foi cumprido, no silêncio, será tido como cumprido e o processo será extinto. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ADRIANA RAFACHO (OAB 149866/SP)
Processo 1024218-39.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Adriana de Alcântara
Cunha Passos - Vistos. Intime-se o autor para pagamento das custas (certidão de fls. 500 em dez dais sob pena de expedição
de certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. Campinas, 27 de fevereiro de 2015. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI
VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1024483-41.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RODRIGO MORAES DE LIMA
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Fls. 130/134: A questão foi expressamente apreciada na sentença como reconhece
o embargante. A discordância em relação á sentença abre possibilidade de interposição do recurso previsto no artigo 41 e não
do artigo 48, ambos da Lei 9099/95. Além disso a pretensão do embargante contraria a Sumula 385 do Superior Tribunal de
Justiça. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. 2- Fls. 128: defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Intimese. Campinas, 01 de março de 2015. - ADV: LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1024626-30.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - gilmar aparecido
do nascimento - CONDOMÍNIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO e outro - Vistos. Requisitem-se as testemunhas que são
Policiais Militares, no 8º BPM (fls. 15). Intime-se. Campinas, 27 de fevereiro de 2015. - ADV: JOSE CARLOS ROCHA (OAB
136680/SP), LEDA GOMES BEATO BERTOLO (OAB 173901/SP), LIVIA ZUANAZZI ERAIS (OAB 262689/SP)
Processo 1026057-02.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - GILNEIDE RIBEIRO
DOS SANTOS - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. ~Defiro os benefícios da assistência judiciária,
determinando que sejam feitas as devidas anotações. Em conseqüência, recebo o recurso de fls. 84/108, nos seus jurídicos
efeitos. Intime-se o (a) recorrido (a) para contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de
praxe. Campinas, 26 de fevereiro de 2015. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DIEGO DOS
SANTOS AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP)
Processo 1028278-55.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliane Ferreira
Dutra - Eliane Ferreira Dutra - Vistos. HOMOLOGO, com fundamento no parágrafo único do artigo 22 da Lei n.º 9.099/95 c.c.
artigo 269, III, do Código de Processo Civil, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (fls.
53). Decorrido o prazo para cumprimento, informem as partes, em 30 dias, se o acordo foi cumprido. No silêncio, tornem os
autos conclusos para extinção. P.R.I.C. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
Processo 1029430-41.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEX
GIMENEZ - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Apesar de intimado(a) (fls. 41), o(a) autor(a) deixou de comparecer à sessão de
conciliação e não se manifestou nos autos. Portanto, o processo deve ser extinto. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, sem análise do mérito, ficando revogada a liminar concedida às fls. 33/34.
Expeçam-se os ofícios necessários. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais no valor equivalente a 5
UFESPs. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, 26 de fevereiro de
2015. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), NELSON
FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP)
Processo 1029875-59.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Newton de Matos
Roda - TAM - Linhas Aéreas S/A - À requerida TAM: regularizar representação processual. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
Processo 1032534-41.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo
Franco - Vistos. No Juizado Especial não há condenação em custas e honorários em primeira instância (artigo 55 da Lei 9099/95)
daí porque não haver interesse no requerimento de assistência judiciária. O autor não terá que pagar custas nem honorários.
Não há, portanto, omissão a ser sanada. O autor só terá que pagar custas e honorários se recorrer e perder o recurso. Como
não houve ainda manifestação sobre a intenção de recorrer, o pedido de assistência será analisado no momento processual
próprio. Neste sentido o enunciado 41 do FOJESP: “ Enunciado 41 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da
justiça, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo do recurso. Enunciado 30 do Conselho Supervisor Do Sistema De
Juizados Especiais do Estado de São Paulo: “30. “Indeferida a concessão do beneficio da gratuidade da justiça, conceder-se-á
o prazo de 48 horas para o preparo do recurso”. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Campinas, 01 de
março de 2015. - ADV: RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 1037671-04.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Eletiane Alves da Silva - Manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos juntados. - ADV: ANDRÉ LUIZ FORTUNA
(OAB 230922/SP)
Processo 1039145-10.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JOÃO JOSÉ DOS REIS - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 25,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, autorizada a expedição do mandado de levantamento em favor
do autor dos valores depositados às fls. 26. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.
Campinas, 26 de fevereiro de 2015. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito Recebo os autos em cartório, certificando
que o valor do preparo em caso de recurso é R$ 212,50. Eu, ____,(Priscila Furian Rodrigues), Escrevente, certifico. - ADV:
THALES EDUARDO WEISS DE ARAUJO (OAB 300862/SP)
Processo 1040031-09.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colégio KANE Ltda ME - Comprove o
exequente, com notas fiscais, a existência de relação comercial com a executada. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 1040073-58.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colégio KANE Ltda ME - Comprove o
exequente, com notas fiscais, a existência de relação comercial com a executada. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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