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TJSP 05/02/2015 -Fch. 2014 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

2014

BISSON (OAB 90786/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0000889-60.2010.8.26.0597 (597.01.2010.000889) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Intereng Automação Industrial Ltda - Sermatec Industria de Montagens Ltda - Ao autor sobre o oficio do Detran juntado aos
autos. - ADV: FABIANA MACHADO FURLAN LORENZATO (OAB 184344/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 0000896-52.2010.8.26.0597 (597.01.2010.000896) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Renato Americo dos
Santos - Thais Helena Jayme - Às partes para se manifestarem em alegações finais, no prazo de 10 dias para cada uma,
iniciando-se pela autora. - ADV: ERIKA VALIM DE MELO (OAB 220099/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP),
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 0001093-36.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001093) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.P.A. - E.R.A. - Ao autor
sobre a devolução da precatória sem cumprimento, deixou de citar o requerido, segundo o seu filho o mesmo estava residindo
na cidade de Inocência/MS e desapareceu. - ADV: ANDRÉ LUIS FERNANDES (OAB 195955/SP)
Processo 0001441-69.2003.8.26.0597 (597.01.2003.001441) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Uniodonto de Sertaozinho Sp Cooperativa Odontologica - Edgard Cesar Piveta - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2014/024190-7 dirigi-me à Rua José
Batista Rosa, 487, nessa cidade e comarca e, aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA tendo em vista que não localizei
o veículo GM/Ômega GLS, placas BKS-6866, e tampouco o Sr. Edgard César Piveta, sendo informado pela mãe, Sra Natalina
Cleide Piveta, de que o executado não se encontra na posse do bem e que não reside no local, não declinando, entretanto, o seu
atual paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 15 de janeiro de 2015. - ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA
(OAB 220194/SP), ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP)
Processo 0001487-82.2008.8.26.0597 (597.01.2008.001487) - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre Nota Fiscal de
Execução de Serviços - Souza e Camargo Advocacia - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Diante da manifestação de fls.
294, homologo os cálculos apresentados pela parte credora. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, conforme a praxe. ADV: LAURO SANTO DE CAMARGO (OAB 28767/SP), ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP), WILSON DE
SOUZA (OAB 56913/SP)
Processo 0002238-30.2012.8.26.0597 (597.01.2012.002238) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Celso
Luiz Rossin e outros - CERTIDÃO Processo Físico n°:0002238-30.2012.8.26.0597 Classe - Assunto:Monitória - Contratos
Bancários Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Mc Tratamento Termico e Caldeiraria Ltda Me e outros Situação do
MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaÍcaro Taveira Neves (22500) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2014/024900-2 dirigi-me ao endereço indicado e
após diversas diligências, em dias e horários distintos, no dia 19 de dezembro de 2014, onde DEIXEI DE CITAR o Sr. GABRIEL
GONÇALVES ROSSIN do inteiro teor do presente mandado retro, em virtude de não o ter encontrado. Certifico mais, que foram
deixados bilhetes contendo telefone para contato com este Oficial de Justiça à Sra. SUELMA MODESTA, porteira do prédio
em que o requerido reside. Os bilhetes foram entregues e o requerido entrou em contato com este Oficial dizendo que estava
no município de Franca, estado de São Paulo, e que assim que retornasse da viagem, entraria em contato novamente a fim
de marcar o encontro para a realização dos respectivos atos processuais. O contato nunca ocorreu. Este Oficial de Justiça
deixou mais bilhetes no endereço do Sr. GABRIEL, contudo o mesmo não mais estabeleceu contato, apesar da informação
prestada pela porteira do condomínio, de que o mesmo já teria retornado de viagem e que os bilhetes haviam sido entregues ao
requerido. Pelo exposto, e tendo em vista o término do prazo para o cumprimento do presente mandado, devolvo-o em cartório,
uma vez que o requerido encontra-se em DELIBERADA OCULTAÇÃO, a fim de que Vossa Excelência determine o que de
direito. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 09 de janeiro de 2015. G.R.D. = R$ 58,97 Diligências = R$ Saldo = R$ ( ) à
depositar( ) à disposição Número de Atos: - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002615-64.2013.8.26.0597 (059.72.0130.002615) - Monitória - Crédito Rural - Cooperativa de Credito Produtores
Rurais e Empres Interior Paulista Sicoobsp Cocred - Josiane Seabra Pastena e outros - Ao autor sobre a devolução do AR para
citação do requerido Santo sem cumprimento - mudou-se. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0003005-05.2011.8.26.0597 (597.01.2011.003005) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Vg Tech Industria de Equipamentos Indls Ltda Me
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
597.2014/028142-9, dirigi-me à Rua Ulisses Rodrigues, nº 118, Jardim Liberdade, e, após várias diligências realizadas em dias e
horários distintos (a saber: 12/12, às 09:15 horas; dia 18/12 às 15:20 horas; dia 05/01 às 19:20 horas; dia 07/01 às 09:30 horas,
dia 19/01 às 18:50 horas e dia 20/01 às 10:15 horas) DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado VALDIR
ALVES, em virtude de não ter encontrado o requerido ou mesmo bens de sua propriedade, pois em todas às vezes em que
estive no local, não fui atendido por ninguém. CERTIFICO ainda que nas diligências realizadas nos dias 05/01, 07/01 e 20/01
havia estacionado na garagem do imóvel um veículo da marca Citroen, modelo Megane, placa ESR-0653, porem, mesmo assim,
não fui atendido por ninguém. Pelo exposto acima e também por ter totalmente expirado o prazo deste Oficial de Justiça para
o cumprimento do respeitável mandado retro, devolvo-o em cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito.
O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 20 de janeiro de 2015. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP),
ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0003785-71.2013.8.26.0597 (059.72.0130.003785) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Jose Roberto Gonçalves Nascimento - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2015/000038-4
dirigi-me ao endereço: (RUA HUMBERTO ORTOLAN, 680) e e lá estando, DEIXEI DE CITAR e ADVERTIR o/a JOSÉ ROBERTO
GONÇALVES DO NASCIMENTO do inteiro teor do r. mandado retro e da petição inicial em virtude de não o(s) ter encontrado(s),
pois no local fui atendido pelo Sr. Franco, morador(a) do local há anos, que informou a este oficial desconhecer a parte requerida
no local e nas imediações. Pelo exposto, devolvo o respeitável mandado em cartório, a fim de que Vossa Excelência determine o
que de direito. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 13 de janeiro de 2015. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0003933-19.2012.8.26.0597 (597.01.2012.003933) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Edineia Jose da Silva Batista - Seguradora Lider de Consorcios Dpvat Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2015/000705-2, dirigi-me à cidade de Ribeirão
Preto/SP, à Rua Roquete Pinto, Parque Ribeirão Preto, e ai sendo DEIXEI DE INTIMAR a EDINEIA JOSÉ DA SILVA BATISTA,
do inteiro teor do respeitável mandado retro, em virtude de não ter logrado êxito em encontrar o número 955 na rua indicada,
mesmo a percorrendo por diversas vezes, sendo que naquele logradouro a numeração é toda regular e crescente, terminando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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