Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1810
1233
ADVOGADO : 291141/SP - Moacir Fernando Theodoro
EXECTDA
: Iris Mara de Oliveira Paiva
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000064-16.2015.8.26.0568
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: João Batista Ciaco Neto
ADVOGADO : 298822/SP - Julia Mourão Jorge
IMPTDO
: Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista DRS XIV
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0008113-97.2014.8.26.0568
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: TANIA APARECIDA SANCHES BUSCARIOLLI
ADVOGADO : 283323/SP - Anely Ferreira Mazzi
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP)
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1000065-98.2015.8.26.0568
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDA
: D.G.
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RIVALDO LUIS NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
Processo 1000005-62.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Casa Cristal Materiais de Construção e Ferragens Ltda - - JOAO CARLOS WOLFF CRISTALDI e outro - Para manifestação do
exequente sobre a carta precatória juntada negativa. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1000019-12.2015.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA
DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - RITA DE CÁSSIA ALCÂNTARA - Vistos. O requerente deverá
aditar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de comprovar a mora, porquanto,
s.m.j., encartou apenas comprovante de remessa da notificação (fl. 17), inexistindo prova do respectivo recebimento. Int. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000030-75.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - MARLENE DATORRE DIOGO - HOSPITAL
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA CAROLINA MALHEIROS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
e outro - Para ciência às partes do ofício do IMESC de fls. 743, designando o dia 06/05/2015, às 09:00 horas para realização
de exame pericial na pessoa da Autora. - ADV: ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP), WANDERLEY FLEMING
(OAB 48403/SP), ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 191537/SP), LUIZ FERNANDO ANDRADE SPLETSTÖSER (OAB
169375/SP), CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), ANGELO OSVALDO SPLETSTOSER (OAB
323513/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP)
Processo 1000112-09.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octavio Bastos - Aguardando exequente manifestar quanto as pesquisas realizadas às fls. 178/186. - ADV: MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000879-47.2014.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - FABIOLA APARECIDA SILVA DE SOUZA - FABIO
SILVA DE SOUZA - - Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza - - FARIDA REGINA SOUZA MELKE - - EDUARDO MELKE
- ÍTALO BONTORIM DE SOUZA e outro - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente a inventariante
para dar seguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO SERGIO
FERREIRA (OAB 143524/SP)
Processo 1001198-15.2014.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.P. - C.P. - Vistos. Fls. 97/99 e 101: Acolho o
parecer retro. Não obstante o fato de que a petição inicial dos autos não faz referência ao imóvel a ser partilhado, as próprias
partes dispuseram, em audiência, no sentido de que, caso não chegassem a uma composição em relação ao bem, buscariam
a resolução da questão em ação autônoma, como se pode extrair do item 4 do termo de fls. 51/54. Portanto, estando o feito
devidamente sentenciado (f. 55), com trânsito em julgado (f. 58), e não tendo as partes conseguido compor-se no que tange ao
bem imóvel, deverão cumprir o acordo entabulado, valendo-se de nova ação para o desiderato. Quanto aos presentes autos,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB 318179/SP), ALCEU SIMOES ALVES (OAB 126263/SP)
Processo 1001695-29.2014.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I. - D.F.D. - Ante
todo o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação
promovida pelo BANCO ITAULEASING S/A contra DANIELA FRANCO DIOGO para o fim de reintegrar a instituição financeira
autora na posse do bem descrito na inicial, tornando definitiva a liminar concedida à fl. 33, rescindindo, por consequência,
o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes. Condeno a requerida no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se, todavia, o disposto
nos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50, haja vista a gratuidade de justiça concedida à requerida nesta oportunidade (fl. 61).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP), LUANA DA
ROCHA SILVA (OAB 324301/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), NATHALIA JOSEPHINA CARBINATTO (OAB 329629/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º