Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
1922
passando a 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego. Condeno o requerido a pagar as custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% da condenação, ressalvada eventual gratuidade. P.R.I. ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL Juíza
de Direito.( PREPARO R$ 240,00 GARE 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 32,70 FEDTJ 110-4) - ADV: MATHEUS
AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), JOSE MARCOS DO PRADO (OAB 103251/SP)
Processo 0001953-90.2014.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B.N. - I.R.S.N. - Vistos. Fls.
15: Defiro o aditamento. Façam as anotações necessárias. Concedo a gratuidade à parte autora. Anotem. Fixo os alimentos
provisórios devidos mensalmente pelo réu ao autor em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação (Súmula 06
do TJ de São Paulo). Designo audiência de tentativa de conciliação, no setor próprio, para o dia 26 de novembro de 2014, às
13:30 horas. Cite-se e intimem-se, com as advertências do artigo 7º da Lei de Alimentos; observando-se ao réu que não obtida a
conciliação será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que deverá apresentar a contestação, por
intermédio de advogado, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Se requerido, concedo o benefício do art. 172,
§ 2º, CPC. Consignem do mandado que o requerido deverá comparecer munido de documentos pessoais, CTPS e comprovante
de rendimento dos últimos três meses. Oficiem à empregadora do requerido, solicitando informações sobre seus rendimentos
nos últimos três meses. Int. Ciência ao M.P. - ADV: JOAQUIM BRANDÃO JUNIOR (OAB 269319/SP)
Processo 0002058-67.2014.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ignêz
Apparecida Limberti - Secretário de Saúde do Município de São Simão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 41: Diga a parte autora, com urgência. Int.( O DRS XIII REQUER UM PRAZO MAIOR PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR,
DENTRO DOS DITAMES DE 45 A 60 DIAS) - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP)
Processo 0002153-97.2014.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Ricardo de Queiroz Fernandes - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência formulada a fls.
20, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, declaro EXTINTA a presente Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária proposta por Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento contra Ricardo
de Queiroz Fernandes, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar de
fls. 18. Recolham o mandado expedido, independentemente de cumprimento. Sem custas processuais finais. Configurada a
hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do C.P.C., torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem os autos. P.R. e Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002237-35.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002237) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Município de São
Simão - Banco Toyota do Brasil Sa - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação (fls.
74/77), apenas em seu efeito devolutivo (Art. 520, VII do C.P.C.) Vista à parte autora, para contrarrazões. Após, subam à Egrégia
Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB 52266/SP)
Processo 0002240-87.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002240) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Município de São
Simão - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de
apelação (fls. 73/75), apenas em seu efeito devolutivo (Art. 520, VII do C.P.C.) Vista à parte autora, para contrarrazões. Após,
subam à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB
52266/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002309-22.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002309) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Hospital São
Lucas Sa - Suely Aparecida Bernardes - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação
(fls. 95/101), em seus regulares efeitos Vista à parte autora, para contrarrazões. Após, subam à Egrégia Superior Instância,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RODRIGO ARANTES DE
MAGALHÃES (OAB 295118/SP)
Processo 0002364-70.2013.8.26.0589 (058.92.0130.002364) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marjorie Gimenes
Aragão - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação proposta por MARJORIE GIMENES ARAGÃO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para impor à requerida a obrigação de fazer, consistente
na disponibilização à autora de plano de saúde extensivo do primitivo, cuja mensalidade inicial deverá ser calculada sobre o
valor da última paga, acrescida dos reajustes que seriam cabíveis no plano anterior, e, com as mesmas cláusulas e condições
outrora estabelecidas e, a partir de então, com reajuste das mensalidades em conformidade com os índices estabelecidos pela
Agência Nacional de Saúde - ANS. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida, ainda, ao pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária que, amparada no art. 20, par. 4º. do Código de Processo Civil, estabeleço em R$1.000,00. P.R.I.
ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL JUÍZA DE DIREITO ( PREPARO R$ 200,00 GARE 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 32,70 FEDTJ 110-4) - ADV: MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB
254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0002412-34.2010.8.26.0589 (589.01.2010.002412) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Fernando Michel Bigaram - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intimem a parte requerida, na pessoa de
seu advogado, pela imprensa, para dizer se tem interesse no cumprimento do mandado de levantamento sob n. 299/14; em caso
positivo, providencie o necessário para o seu cumprimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, recolham e cancelem o mandado. Após,
arquivem os autos. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0002454-44.2014.8.26.0589 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0028660-34.2006.8.26.0506 - 1 vara civel)
- Bruna Monique Benalia - Santa casa de Misericórdia de São Simão - Vistos. Intimem o advogado da parte requerida, pela
imprensa, para providenciar a juntada das peças necessárias e obrigatórias para viabilizar a realização do ato deprecado.
Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo providenciado, devolva-se ao juízo de origem. Int. - ADV: FABIANO RAVAGNANI
JUNIOR (OAB 52266/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB
147678/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP)
Processo 0002492-61.2011.8.26.0589 (589.01.2011.002492) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Grafiara Indústria
Gráfica Limitada - Clóvis Antonio da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação (art. 269, I, CPC), para condenar
CLÓVIS ANTÔNIO DA a pagar a importância de R$ 3.236,19 (TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS), em favor de GRAFIARA INDÚSTRIA GRÁFICA LIMITADA, na pessoa do seu sócio; com correção monetária a partir
do ajuizamento da ação e com juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das
custas e despesas do processo, e ao pagamento de honorários ao advogado da parte autora, arbitrados em 15% sobre o valor
atualizado do crédito retromencionado (art. 20, § 3º, CPC). Com o trânsito em julgado, deverá a parte autora apresentar cálculos
de execução de sentença, com os acréscimos legais, e fornecer os dados necessários para a penhora real ou “on line” contra a
devedora. P. R. I. e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.( PREPARO R$ 102,98 GARE 230-6 PORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º