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TJSP 25/09/2014 -Fch. 1686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

1686

RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ADRIANA GUIAO
CLETO (OAB 132168/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 0004517-36.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004517) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto
Escola Coquinho Ltda - Claudinei da Silva - Processo nº 1415/2008 Fls.443/444: Manifeste-se a exequente sobre o pedido de
levantamento da penhora do veículo Volkswagen, placas BKF-7286, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0004584-64.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004584) - Procedimento Ordinário - Francisco Quijada Sanches
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nestes autos. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004593-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004593) - Mandado de Segurança - Sandra Ribeiro de Oliveira Antunes
- Prefeita Municipal do Municipio de Monte Alto - Proc. nº 844/2011 Considerando que não foi apresentado pela impetrante novo
receituário médico, procedam-se as anotações de extinção do presente feito (artigo 269, inciso I, primeira figura, do CPC) e
arquivem-se os autos. Não há incidência de custas, pois a impetrante é beneficiária da assistência judiciária e a Municipalidade
goza de isenção legal. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR
(OAB 135083/SP)
Processo 0004594-11.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004594) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Usinagem Ma Industria e Come Rcio Ltda Epp - O exequente, através de seu respectivo
patrono, fica devidamente intimado a providenciar o depósito da taxa respectiva para acesso ao sistema BACENJUD, código
434-1, no valor de R$12,20, conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM nº2.195/2014. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004609-82.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004609) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Joaquim Roberto Sparano Me - Prefeitura Municipal de Monte Alto - O exequente, na pessoa de seu respectivo procurador,
fica devidamente intimado a retirar, em cartório, o ofício requisitório expedido nestes autos, instrui-lo com as cópias, caso seja
necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV: ELIZABETH EMIKO KATAYAMA (OAB 220632/SP),
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0004630-14.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004630) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S A - Valquiria da Silva Lima & Cia Ltda Me - - Jose Paulo de Lima - - Valquiria da Silva Lima - Proc. nº 861/2013
1.Considerando que o bloqueio realizado através do BACENJUD não abrangeu a totalidade da dívida (fl.70), proceda a serventia
o acesso ao RENAJUD, em nome dos três executados, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu(s) nome(s), solicite-se o
bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. 2.
Caso reste frutífera a diligência, intime-se o exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e,
a seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se os executados, em ato contínuo, sobre
o auto de penhora e avaliação. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o exequente. 3. Certifique a serventia
se foram interpostos embargos à execução, em razão da citação dos executados (fl.55). Int. - ADV: AMANDA LOPES COELHO
(OAB 320988/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0004630-14.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004630) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S A - Valquiria da Silva Lima & Cia Ltda Me - - Jose Paulo de Lima - - Valquiria da Silva Lima - O exequente,
através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimado sobre a solicitação no RENAJUD, Restrições Judiciais de
Veículos Automotores, fls. 79/82 dos autos, que resultou frutífera em relação à executada Valquiria da Silva Lima. Portanto,
deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do quanto determinado no item 02 do r.
despacho de fl. 78 (expedição de mandado de penhora e avaliação). Ciência, outrossim, que decorreu “in albis” o prazo para
opor Embargos à Execução. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), AMANDA LOPES COELHO (OAB 320988/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004642-04.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004642) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Tatiana Quadros Rodrigues - - Flaviano Jesus de Simone - Proc. nº 1458/2008 Considerando que pela atual sistemática do
processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido de fl. 163. 1. Proceda a serventia o acesso
ao BACENJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, observando-se a minuta de débito de
fl. 158. Aguarde-se o retorno das informações. 2. Caso reste frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado para
conta judicial, dou por penhorada referida importância. 3. A seguir, intime-se o exequente a efetuar o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, intimem-se pessoalmente os executados sobre a penhora representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando
o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. 4. Caso a diligência resulte negativa, manifeste-se a parte exequente.
Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004642-04.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004642) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Tatiana Quadros Rodrigues - - Flaviano Jesus de Simone - O exequente, através de seus respectivos patronos, fica
devidamente intimadas sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 167168 dos
autos, que resultou infrutífero. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0004707-67.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004707) - Inventário - Inventário e Partilha - Ryan Marques Cola Luciana Marques Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. nº 1011/2006 A adjudicação de fls.308/309 foi homologada
judicialmente à fl.336, através de sentença transitada em julgado. Para a expedição da carta de adjudicação determinada no
“decisum”, necessário se faz o prévio recolhimento das taxas devidas, a ser providenciado pelo interessado. Assim, reitere-se a
intimação da parte interessada, na pessoa de seu advogado, através do dje, a providenciar o recolhimento das taxas devidas,
em guias próprias, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando advertido de que, caso não seja comprovado
o recolhimento das taxas necessárias, o processo será desde logo arquivado, sem a expedição da carta de adjudicação. Int. ADV: PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), RICARDO BUENO CASSEB (OAB 181637/SP), MARIA ELIZA PALA
(OAB 106502/SP)
Processo 0004707-67.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004707) - Inventário - Inventário e Partilha - Ryan Marques Cola - Luciana
Marques Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o inventariante, através de seu respectivo procurador, sobre a
certidão lançada à fl. 347 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que para a expedição da Carta de Adjudicação fazse necessário, ainda, o recolhimento de R$20,35 (em guia própria do cartório) para Taxa de Extração de Cópias e R$81,40 (Guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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