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TJSP 23/09/2014 -Fch. 2586 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1739

2586

diligenciado. - ADV: LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO
MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0007667-66.2011.8.26.0482 (482.01.2011.007667) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Servo Antonio de Araújo - Vistas dos autos ao autor para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo do mandado de citação (fls. 133 - não localização no
endereço informado). - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0007718-09.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007718) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaúcard Sa - Paulo Rogério Oliveira Silva - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 59/62 para integral
cumprimento no endereço indicado às fls. 64. Autorizo o cumprimento do mandado com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do
CPC. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/
SP)
Processo 0008302-76.2013.8.26.0482 (048.22.0130.008302) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Empreendimentos Imobiliários Agropecuários e Administradora de Bens Liane Ltda - Delza da Fonseca Jorge - - Henrique Jorge
- - Luiz Ernesto da Fonseca Jorge - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo pertencente ao co-executado
Henrique Jorge, descrito no documento de fls. 85. Após, intime-se o executado. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB
98925/SP)
Processo 0008330-88.2006.8.26.0482 (482.01.2006.008330) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Armando Ricci (espólio) - Maximo Ricci - - Osmildo Gomes Bueno - - Emaus Distribuidora de Peças Ltda - 1. Estou
ciente dos recolhimentos feitos em favor da União. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP),
HUMBERTO BARBIERI (OAB 282119/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), ROSANGELA RIGA ROSSETTO
(OAB 265498/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0008565-16.2010.8.26.0482 (482.01.2010.008565) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos Sa - Instaladora J Z Sc Ltda Me - 1. Se a executada vem pagando o débito de forma parcelada, com a concordância da
credora, entendo desnecessária qualquer outra providência diversa da espera pelos demais pagamentos. Assim, aguarde-se por
180 dias ou por alguma manifestação da exequente no sentido do prosseguimento da execução. Ao final, informe a exequente
quanto à satisfação da obrigação. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0008721-96.2013.8.26.0482 (048.22.0130.008721) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Gisele Avila Pascoti - Maria Neusa Milani Aculha - - Paulo César Tosta - Desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 99/107 para citação do coembargado Paulo César Tosta. Deverá o senhor Oficial de Justiça, ao qual o mandado
for distribuído para cumprimento da diligência, observar o que dispõe o art. 227 do CPC. - ADV: FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO
(OAB 29523/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DE FARIA NEGRÃO
(OAB 293089/SP)
Processo 0008759-89.2005.8.26.0482 (482.01.2005.008759) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Wesley Ferreira - Francisco Kazuo Tanaka Filho - Fabio Capucci - 1. Expeça-se certidão para fins
de registro da penhora. Uma vez disponibilizada, intime-se o exequente para que a retire dos autos. 2. Providencie o exequente
o atendimento ao quanto solicitado pelo juízo deprecado (cópia da matrícula do imóvel penhorado - fls. 355). 3. Após, aguardese pelo cumprimento da precatória. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), JERONYMO RUIZ ANDRADE
AMARAL (OAB 151542/SP), EMERSON ANDRADE AMARAL FILHO (OAB 255723/SP), EDUARDO NAUFAL (OAB 46300/SP),
THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO (OAB 210503/SP), PABLO FELIPE SILVA
(OAB 168765/SP), SÉRGIO AUGUSTO MOMBERGUE DA COSTA (OAB 163479/SP)
Processo 0009260-28.2014.8.26.0482 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil Sa - Fabiana Cristina Guasi Gimenes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE impugnação ao
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 475-L, II, c/c art. 618, ambos do CPC, para o fim de reconhecer a nulidade da
execução. Como ônus da sucumbência, arcarão os exequentes com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da execução. P. R. I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANA
MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 0009828-20.2009.8.26.0482 (482.01.2009.009828) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Cesar de Melo Ribeiro - - Ricardo de Melo Ribeiro - - Renato de Melo Ribeiro - Danilo Zanilelo
Silva - - Otima Quality Artigos para Toucadoe e Higiene Pessoal Ltda - 1. O terceiro Leonardo Zaninelo Silva não é sócio e
tampouco administrador da pessoa jurídica executada, de modo que se inviabiliza a aplicação do instituto da desconsideração
da personalidade jurídica. 2. De outra parte, a simulação não pode ser conhecida incidentalmente em processo de execução
para fins de se promover a extensão de responsabilidade patrimonial a terceiros. Eventual fraude contra credores, mediante
a transferência de patrimônio da empresa para terceiros, deve ser reconhecida em ação própria. 3. Sendo assim, INDEFIRO
o requerimento de fls. 188/192. 4. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, em dez dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP), DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB 238441/
SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0009889-41.2010.8.26.0482 (482.01.2010.009889) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Prudentina de
Educação e Cultura Apec - Burton Roger Ferreira - - Ademir Francisco Ferreira - - Clarice Ribeiro Ferreira - Fls. 127: Defiro.
Expeça-se mandado para penhora do veículo, de propriedade do coexecutado Burton, indicado pela exequente. No mandado
deverá conter advertência ao coexecutado e proprietário do bem, quanto ao prazo para eventual impugnação ou embargos.
- ADV: LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP), HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB
123623/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 0009974-85.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Teddy Carlos Ribeiro Negrão
- Sancarlo Engenharia Ltda - Teddy Carlos Ribeiro Negrão - -CIÊNCIA à parte autora de que a tentativa de bloqueio em valores
do(s) executado(s) pelo Sistema Bacen-Jud, restou frustrada, manifeste-se, pois, em 05 (cinco) dias requerendo o que de direito
para prosseguimento da execução. - ADV: TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB 171986/SP), CARLOS FREDERICO
PEREIRA OLÉA (OAB 195970/SP)
Processo 0010123-18.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010123) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Financiamentos Sa - Antonio Carlos Alacrino - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel que
se encontra alienado fiduciariamente em favor do autor. Deferida a medida liminar (fls. 30), o bem não foi localizado para ser
apreendido, ficando, assim, frustrado o cumprimento da medida liminar. O réu também não foi citado. Às fls. 42/44, manifestou
o autor pleiteando a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, emendando a petição inicial. É a síntese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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