Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
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no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Amauri Martins Ferreira
Adenir Martins da Silva
R.G.: 27313100 e 232056250
C.P.F.: 431.013.999-04 e 129.112.498-52
Executada: Amauri Martins Ferreira, Adenir Martins da Silva
Documentos da Executada: CPF: 431.013.999-04, RG: 27313100, CPF: 129.112.498-52, RG: 232056250
Execução Fiscal nº: 0007792-76.2004.8.26.0127
Classe Assunto: Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
Data da Inscrição: 08/01/2004
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 65464 A 65490
Valor da Dívida: R$ 30.858,19
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Leila França Carvalho Mussa, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de
Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido
com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Conselhos Regionais e
Afins (Anuidade). Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de
mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto
no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Lindinalva Pereira Silva Me
R.G.:
C.P.F.:
Executada: Lindinalva Pereira Silva Me
Documentos da Executada: CNPJ: 04.098.762/0001-23
Execução Fiscal nº: 0010814-74.2006.8.26.0127
Classe Assunto: Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
Data da Inscrição: 13/05/2006
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 121836/06
Valor da Dívida: R$ 693,91
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Roberta Poppi Neri Quintas, MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro Foro de
Carapicuíba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS)
TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S),
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhe(s) move Uniao, para cobrança de dívidas provenientes de IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física. Encontrando-se
o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s),
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Jose Orlando Pimentel
R.G.:
C.P.F.: 008.228.548-99
Executada: Jose Orlando Pimentel
Documentos da Executada: CPF: 008.228.548-99
Execução Fiscal nº: 0013726-78.2005.8.26.0127
Classe Assunto: Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Data da Inscrição: 16/07/2003
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80103015167-75
Valor da Dívida: R$ 13.719.852,63
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º