Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
788
(OAB 11638/SP)
Processo 0608738-75.2007.8.26.0100 (100.07.608738-6) - Separação Consensual - Casamento - L.C.G.M. e outro - AUTOS
EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB
125957/SP)
Processo 0612641-84.2008.8.26.0100 (100.08.612641-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.V.D.J. - N.S.D.J. Providencie, o interessado, a retirada do mandado de levantamento, no prazo de 10 dias. - ADV: LILIANE AYALA (OAB 143197/
SP), MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD MORELLE (OAB 147830/SP), RUBENS ANGELO PASSADOR (OAB 34089/SP),
JOSÉ FRANCISCO LEITE (OAB 96835/SP)
Processo 0616466-36.2008.8.26.0100 (100.08.616466-9) - Prestação de Contas - Exigidas - Família - FREIDI NEUMARK
- Vistos. Intime-se o Sr. Perito para reformular os cálculos por ele apresentados, ajustando-os ao teor das decisões do Agravo
de Instrumento juntado a fl. 648 e do Recurso de Apelação juntado a fls. 656/659 (excluindo as despesas de locação discutidas
naquela demanda - imóvel da Rua Tatuí, 122). Com a retificação dos cálculos pelo Sr. Perito Judicial nomeado nos autos,
manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADOLPHO DIMANTAS (OAB 10656/SP), CAIO BARROSO ALBERTO
(OAB 246391/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 0623108-26.1988.8.26.0100 (000.88.623108-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARMINDO
FERNANDES PEREIRA - AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: KIYOSHI
TAMOTO SEKINE (OAB 33505/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), AARON SCHICH (OAB 12355/SP)
Processo 0623849-65.2008.8.26.0100 (100.08.623849-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - T.P. - AUTOS EM CARTÓRIO
POR 05 DIAS. SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: ITAMARA PANARONI (OAB 81554/SP), OSWALDO D’ASTI DE
LIMA (OAB 30480/SP), ALBERTO ALVES DA ROCHA (OAB 29924/SP)
Processo 0722667-48.1991.8.26.0100 (000.91.722667-9) - Separação Consensual - Casamento - E.B.B. e outro - AUTOS
EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: ACHILES AUGUSTUS CAVALLO (OAB 98953/
SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), MARCELO ANTONIO ROXO PINTO (OAB 185028/SP), CARLOS
EDUARDO SILVEIRA BELLO (OAB 164376/SP)
Processo 0831561-98.2003.8.26.0100 (000.02.058375-3/00001) - Outros Incidentes não Especificados - JOSÉ
CARLOS DUARTE AREIA - VERA MARIA BRANDÃO TEIXEIRA DA COSTA MANSO - FAZENDA DO ESTADO - SP - Vistos.
1.Independentemente da publicação do despacho de fls. 618, observo que o herdeiro Júlio já se manifestou nos autos diversas
vezes após a apresentação das contas pelo inventariante e do laudo pericial, tornando evidente que está ciente de todos os atos
processuais e, portando, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade processual. Frise-se que o herdeiro
Júlio, inclusive, impugna as contas apresentadas por não observarem a forma mercantil e, ainda, requer a complementação
do laudo pericial, evidenciando que, embora não aberto o prazo específico, teve plena ciência sobre todo o processado,
manifestando-se e patrocinando seus interesses . Desnecessária qualquer outra intimação, portanto. 2.No mais, intime-se o
Sr. Perito para apresentar estimativa de honorários para complementação de seus trabalhos requerida pelas partes. Int. ADV: HELENA MARIA DOMINGUES DE A L XAVIER (OAB 133792/SP), RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB 177507/SP), MARIA
REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI
(OAB 97669/SP), IZABEL CRISTINA PINHEIRO CARDOSO PANTALEÃO (OAB 223754/SP), LUIZ OTÁVIO MONTE VIEIRA DA
CUNHA (OAB 181513/SP), EDUARDO VALLE DE MENEZES CÔRTES (OAB 16022/RJ)
Processo 0900181-71.1980.8.26.0100 (000.80.900181-9) - Separação Consensual - Casamento - T.R.O. - - A.T.O. Providencie o requerente a retirada da certidão, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ANTONIO TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 39799/SP)
Processo 0900306-26.1949.8.26.0100 (000.49.900306-9) - Inventário - Inventário e Partilha - SEBASTIANA FERNANDES
DA SILVA - AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. sEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), THAIS SILVEIRA TAKAHASHI (OAB 303893/SP)
Processo 0901250-90.1970.8.26.0100 (000.70.901250-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MANOELINA MARCONDES
MACHADO - ANTONIA CRISTINA GONÇALVES MICHELONI - Wellington Inocencio da Silva - Wellington Inocencio da Silva
- AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB
176447/SP), DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP), PAULA CASALDERREY (OAB 143247/SP), MARINEZ PINTO
(OAB 41809/SP), MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB (OAB 29412/SP), WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/
SP)
Processo 0915821-55.1996.8.26.0100 (000.96.915821-9) - Interdição - Tutela e Curatela - OSWALDO PACCAGNELLA
JUNIOR e outro - AUTOS EM CARTÓRIO POR 05 DIAS. SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. - ADV: KARINA MILAN
ARANTES DE MIRANDA (OAB 119895/SP), NEUSA SILVA DONATE PISTILLI (OAB 23816/SP), GERALDO ANANIAS PEREIRA
(OAB 201577/SP), WLADEMIR CORREA ROCHA (OAB 50655/SP), ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP), ANTONIO DE PADUA
ANDRADE (OAB 74689/SP), SONIA PACCAGNELLA DONOFRIO (OAB 67833/SP)
Processo 1027973-16.2014.8.26.0100 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.J.P.S. e
outro - Vistos. CARLOS JOSE PINHEIRO DE SOUZA e DEBORA ALVES PINHEIRO DE SOUZA ajuizaram a presente ação
de alteração de regime de bens aduzindo, em resumo, pretenderem a modificação do regime de bens de seu casamento,
de modo que passe a vigorar o regime da separação total, e não mais o regime da comunhão parcial de bens anteriormente
convencionado. Juntaram documentos a fls. 06/12. Em atenção ao despacho de fls. 17, as partes manifestaram-se a fls.
19/80. Foi dada vista ao Ministério Público, que não manifestou interesse nos autos (fl. 16). Em atenção ao despacho de fls.
91, as partes manifestaram-se a fls. 93/94. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de modificação de
regime de bens, fundado no artigo 1639, §2º, do Código Civil, por entenderem que o regime da separação de bens garante
maior tranquilidade ao casal e aos futuros filhos. Dispõe tal artigo que: “É admissível alteração do regime de bens, mediante
autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os
direitos de terceiros.” Com efeito, o motivo alegado para a modificação do regime de bens não se mostra, de fato, relevante,
todavia, pondero que a modificação pretendida não atinge o direito de quaisquer terceiros, nem prejudica a futura prole. As
partes são maiores e capazes, logo, estão cientes de que o novo regime de bens pretendido afasta o direito do outro cônjuge,
passando a existir dois patrimônios distintos e incomunicáveis, pertencentes a cada um dos consortes, que detém a livre
administração e disposição dos seus bens (CC, 1687). Dessa forma, sendo a providência cabível e importante para que o casal
possa manter sociedade tal como pretende, além de inexistir pendências financeiras ou patrimoniais que pudessem estar a
motivar a alteração pleiteada, tudo levando a crer que os requerentes estão de boa-fé e possível o acolhimento do pleito. Por
fim, de qualquer modo, ficam ressalvados os direitos de terceiros, caso posteriormente venha a se demonstrar que a pretensão
dos autores apresentava algum vício e que não mereceria acolhimento. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º