Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
1676
Processo 0001060-98.2014.8.26.0654 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.L.O.C. - Vistos etc.
DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
E DE ACIDENTES DO TRABALHO - VIADUTO DONA PAULINA, 80 17º E 18º ANDARES CENTRO - 01501-020 - SÃO PAULO
SP. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 657,75 (seiscentos e cinquenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fábio Florise de Souza Lima - OAB/
SP 294.522 Intime-se. - ADV: FÁBIO FLORISE DE SOUZA LIMA (OAB 294522/SP)
Processo 0001061-83.2014.8.26.0654 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Stempliuc Nelson Luiz Barbosa - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação
manifestada pelas partes nestes autos, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), LIDIA STEMPLIUC
(OAB 21536/BA)
Processo 0001062-05.2013.8.26.0654 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.M.S. - J.D.S. - Vistos. Manifestem-se as partes,
em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse,
sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para
melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP), ALEXANDRE GLASS (OAB 234581/
SP)
Processo 0001075-82.2005.8.26.0654/01 (654.01.2005.001075/1) - Cumprimento de sentença - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Rony Bolli Barboza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
148/149: ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do requisitório. Int. - ADV: AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB
101686/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0001093-25.2013.8.26.0654 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.L.R.S. - Vistos. Recebo
fls. 44, 91 e 92 como emenda à petição inicial. Intime-se o réu, através de sua patrona, para oferecer resposta, no prazo legal,
cuja fluência se inicia com a intimação da presente. Sobrevindo a contestação, à réplica e à especificação de provas. Após, ao
MP e tornem conclusos para saneador. Intimem-se. - ADV: SHEILA FERREIRA PONTES (OAB 341924/SP), ADRIANA PERON
(OAB 253549/SP)
Processo 0001099-95.2014.8.26.0654 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Providencie o Autor uma cópia da inicial que servirá de contrafé aos autos. Prazo de dez dias. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0001100-17.2013.8.26.0654 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Oswaldo Vieira de Paula - Vistos. Os pedidos
de fls. 238 e 239 são intempestivos, eis que o momento para a especificação de provas está superado, já tendo, inclusive, sido
exarada decisão saneadora (fl. 100). Indefiro-os, portanto. Nomeio com perito o Dr. César Augusto de Oliveira Pirajá, que
deverá ser intimado a estimar seus honorários em até dez dias. Com a estimativa, intime-se o réu a depositar metade dos
salários periciais, uma vez que, ao menos quanto a um dos bens descritos na inicial, não há controvérsia, tal qual já fixado na
decisão saneadora. A outra metade dos honorários periciais será custeada pela autora quando do levantamento de porção que
lhe cabe quanto ao bem incontroverso. Prazo de dez dias para o depósito, sob pena de preclusão, observada a presunção legal
sobre a escusa de produção de provas. Depositada a verba, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, fixando-se prazo de
sessenta dias para entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: IVANETE APARECIDA DE LIMA SOUZA (OAB 181122/SP), LILIANE
ALBUQUERQUE DIAS VIEIRA (OAB 159980/SP)
Processo 0001116-49.2005.8.26.0654 (654.01.2005.001116) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leo Madeiras,
Máquinas & Ferragens Ltda - Providencie o Autor uma cópia da inicial para instrução do mandado. Prazo de dez dias. - ADV:
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), NAIRA FERNANDA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 197884/
SP)
Processo 0001121-56.2014.8.26.0654 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1050199-49-.2013.8.26.010 - 39ª Vara Cível do
Forum João Mendes Junior) - ITAU UNIBANCO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 654.2014/002315-6 dirigi-me ao endereço: Rua Esperança, 211, Vargem Grande
Paulista -SP, imóvel com portão cinza grande de metal, do lado do 230, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR SILVIO DE
ALMEIDA ELETRO- ELETRONICOS ME E SILVIO DE ALMEIDA pelo inteiro teor do mandado, posto que por três vezes me dirigi
ao local, em dias e horários diferentes, sem êxito em localizar ninguém em casa, sendo que questionei alguns vizinhos quanto
ao morador do imóvel, mas vizinho disse que não sabe quem mora no local, que mudou gente nova, sendo que deixei meus
contatos telefônicos na caixa de correio sem que houvesse qualquer retorno. Ainda, tentei me dirigir a Via Raposo Tavares, 40
5/2 mas endereço não obtive êxito em localizar número 40 da Avenida Raposo Tavares, tratando-se de rodovia enorme, que hoje
no trecho de Vargem Grande Paulista, a parte que tem comércio e residências, receberam nomes específicos, necessitando de
complementação para que seja possível diligência. Kms percorridos: 10 Valor R$ 13,59 O referido é verdade e dou fé. Vargem
Grande Paulista, 14 de julho de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001121-56.2014.8.26.0654 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1050199-49-.2013.8.26.010 - 39ª Vara Cível
do Forum João Mendes Junior) - ITAU UNIBANCO SA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão negativa do oficial
de justiça juntada as fls retro, no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo endereço e, não sendo o
caso de assistência judiciária, recolha a diligência do Sr. Oficial no valor de R$ 13,59 para cada ato e mais R$ 6,75 a cada
10Km que acrescer, ou ainda, requeira o que de direito. No silêncio a precatória será devolvida. Prazo: dez dias. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001134-26.2012.8.26.0654 (654.01.2012.001134) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guanahyra Pereira
de Almeida Prado - Fica o (a) advogado(a) Dr.(a) Joel Camargo de Souza OAB/SP 248177 intimado(a) de que foi nomeado(a)
para exercer as funções de Curador(a) Especial do assistido Guanahyra Pereira de Almeida Prado, devendo se manifestar
em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: JOEL CAMARGO DE SOUSA (OAB 248177/SP), ARTHUR FÉLIX DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 248043/SP), MARCONDES TADEU DA SILVA ALEGRE (OAB 90316/SP)
Processo 0001153-32.2012.8.26.0654 (654.01.2012.001153) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Edno de Oliveira
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