Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2525
Após, em caso negativo, diga a inventariante em cinco (05) dias. Processe-se. Int. - ADV: IVAN REINALDO MAZARO (OAB
74323/SP)
Processo 4002595-79.2013.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUSIA MOREIRA DE SOUZA
- - GERALDA MOREIRA DE SOUZA - - Cleonice Moreira de Souza - - ANDRE MOREIRA DE SOUZA - - ELIANE MOREIRA DE
SOUZA - - ERICA MOREIRA DE SOUZA - - IRANI MOREIRA DE SOUZA - ANTONIO MOREIRA DE SOUZA - Oficie-se à Caixa
Econômica Federal requisitando informações sobre eventual saldo residual previdenciário deixado pelo Falecimento de Antonio
Moreira de Souza. Após, com as informações nos autos, venham conclusos. Processe-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LIRA
(OAB 32597/SP)
Processo 4002595-79.2013.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUSIA MOREIRA DE SOUZA
- - GERALDA MOREIRA DE SOUZA - - Cleonice Moreira de Souza - - ANDRE MOREIRA DE SOUZA - - ELIANE MOREIRA DE
SOUZA - - ERICA MOREIRA DE SOUZA - - IRANI MOREIRA DE SOUZA - Recebo as petições de fls. 52 e 56, como emenda
à inicial. Oficie-se novamente ao INSS e à Caixa Econômica Federal, solicitando as informações postuladas pelos autores,
consignando-se nos ofícios os números do PIS do falecido, informados às fls. 56. Após,aguarde-se a resposta, por trinta (30)
dias, cobrando-se se necessário. Processe-se. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LIRA (OAB 32597/SP)
Processo 4002600-04.2013.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida Belli dos Santos - Genuíno José dos Santos - Cassio Geraldo Belli dos Santos - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares
efeitos a partilha de fls. 04/08 dos bens deixados pelo falecimento de Cássio Geraldo Belli dos Santos, atribuindo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado esta
decisão, expeça-se Alvará. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P. R. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 219211/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SATIKO IEHIRE BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2014
Processo 3000279-13.2013.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - K.T.L.S. - Vistos,
etc. Antes do mais, abra-se vista à acusação e ao Defensor para que no prazo de 05 dias manifestem-se no pedido de fls. 53.
Com as manifestações, tornem conclusos os autos para deliberação a respeito. Tendo em vista o pedido de fls. 109, bem como
a declaração de hipossuficiência juntada na fls. 102, defiro à ré os benefícios da justiça gratuita, anotando-se na capa dos autos
e tarjando-se os mesmos junto ao sistema informatizado. Não é o caso de absolvição sumária nos termos do que prevê o artigo
397 do C.P.P., porquanto o fato narrado na denúncia em tese constitui crime. A punibilidade do(s) agente(s) não está extinta
e não há demonstração cabal e indiscutível de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s).
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2014, as 16:00 horas. Intime-se e requisitese se necessário. Na audiência serão inquiridos, pela ordem, o ofendido ou seu representante, testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, nessa ordem, realizadas eventuais acareações e procedendo-se ao(s) interrogatório(s) ao final, ficando
desde já deferida expedição de carta precatória caso haja testemunhas fora da terra, intimando-se o(s) Defensor(es). Intime(m)se também o(s) Defensor(es) relativamente à audiência e ainda para que o(s) mesmo(s) fique(m) ciente(s) de que, inquiridas
as testemunhas, procedido ao(s) interrogatório(s) e superada a fase do art. 402 do C.P.P., serão realizados os debates orais.
Saliento que nos termos da nova redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, facultar-se-á apresentação de
declarações escritas, no prazo de dez dias, no que diz respeito às testemunhas de meros antecedentes. Ciência ao M.P. - ADV:
ORIVALDO RUIZ FILHO (OAB 280349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SATIKO IEHIRE BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2014
Processo 0012629-21.2012.8.26.0637 (637.01.2011.010494/01) - Outros Incidentes não Especificados - Robson dos Santos
Oleriano - Vistos. Diligencie o local de prisão do réu. Depreque-se novamente o exame. Ciência às partes. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA BIDÓIA (OAB 168886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SATIKO IEHIRE BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2014
Processo 3001015-31.2013.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.A.T. - Vistos, etc... Recebo o recurso de apelação de fls. 305. Intime-se o(a) Defensor(a) a apresentar as razões de apelação
no prazo legal. Após a juntada aos autos das razões de apelo, abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. - ADV:
SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI (OAB 139758/SP), VERIDIANA BARBOSA BRAGA DE CASTRO (OAB 33733/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SATIKO IEHIRE BRAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º