Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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extratos bancários da conta corrente. Aduzem que o instrumento particular de contrato encontra-se viciado, uma vez que não
consta nas cláusulas contratuais o valor exato pactuado. Embargada apresentou impugnação a fls. 92/109, alegando quanto a
legitimidade do procedimento monitório, bem com a validade do contrato pactuado, uma vez que houve manifestação de vontade
isenta de vícios. É o relatório. Passo a decidir. I - A cédula de crédito bancário é título de crédito, consoante art. 28 da Lei n.
10.931/2004. II Negou a embargante o recebimento do numerário e que tenha firmado a cédula. Contudo, impugnação alguma
houve por parte do banco quanto à esse fato, não trazendo nem mesmo prova da disponibilização em conta do numerário e da
pessoa que supostamente firmou a cédula. Destarte, não tem o banco título de crédito. Ante o exposto, ACOLHO os embargos
para extinguir a execução. Arcará o embargado com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00.
Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4002040-38.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- GILMAR MORAL GONÇALVES EPP - - GILMAR MORAL GONÇALVES - - PATRÍCIA HELENA NOVELLO SOZZI GONÇALVES Vistos Ante o noticiado do não cumprimento do acordo, assim, a penhora de eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim
de agilizar a prestação jurisdicional. Recolhidas as custas como determina o Provimento CSM 1864/2011, (guia FEDTJ, código
434-1), oficie-se ao BACEN, via Internet, para bloqueio do valor executado em todas as contas do devedor no país. Int. Pir., data
supra. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 4003174-03.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. - ROMASI CONSTRUTORA LTDA. EPP - (Manifeste-se a Exequente sobre o CUMPRIMENTO NEGATIVO
do mandado certificado às fls. 105.) - ADV: MIRIAN ADRIANA GRILLO BERTANHA (OAB 226704/SP)
Processo 4003749-11.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - R C M Cubo Restaurante - - Rodrigo Cláudio Morais Cubro - Vistos. Fls. 120: ciente. Cumpra a Serventia a “O.S.” nº
01/2009-II. Int. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4003907-66.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana de Lorenzo AGITECNICA ELETRONICA LTDA - - UNIVERSO ON LINE S/A - Pag Seguro - - BNETWORK PARTICIPAÇÕES LTDA - ZURA!
- (À Reqte. Para observar que o endereço trazido aos autos as fls. 91, já fora diligenciado, conforme “A.R.” de fls. 81, qual restou
negativo.) - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), THIAGO FRANCO (OAB 240900/SP)
Processo 4005380-87.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - FÁBIO
LUIS VIEIRA MARTINS - (Ao Exequente para recolher as custas para com a diligência ao novo endereço trazido aos autos às
fls. 91.) - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), JULIANA FERREIRA DE MORAIS (OAB 205697/SP)
Processo 4006262-49.2013.8.26.0451 - Embargos à Arrematação - Causas Supervenientes à Sentença - LECY ANACLETO
- Condomínio Edifício Ilha Bela - - Dimas Castelucchi - Vistos. Fls. 366/368: acolho em parte os embargos de declaração apenas
para que passe a constar do dispositivo da sentença embargada a incidência do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, já que
a embargante é beneficiária da assistência judiciária. No mais, observo que o magistrado não está obrigado a rebater ponto a
ponto as alegações das partes, consoante entendimento consolidado dos nossos Tribunais: “Mandado de segurança. Auto de
infração. Direito de ampla defesa. 1. A violação do art. 535 do CPC ocorre quando há omissão, obscuridade ou contrariedade
no acórdão recorrido. Inocorre a violação posto não estar o juiz obrigado a tecer comentários exaustivos sobre todos os pontos
alegados pela parte, mas antes, a analisar as questões relevantes para o deslinde da controvérsia...” (STJ - REsp 667603 / CE 1ª Turma - Rel. Min. Luiz Fux - j. 21/06/2005). E “Embargos de declaração - Ausência de contradição, obscuridade ou omissão no
v. Acórdão - Matéria apreciada de forma expressa e suficiente por ocasião do julgamento - Desnecessidade de o Juiz responder
a todas as alegações das partes - Caráter infringente evidenciado - Aplicação do artigo 535 do Código de Processo Civil - O préquestionamento pressupõe tema que, presente na lide, deixou de ser analisado pelo julgado - Inocorrência - Recurso improvido”
(TJSP - Embargos de Declaração n. 0085764-71.2011.8.26.0000 - 18ª Câmara de Direito Privado - Rel. Carlos Alberto Lopes - j.
09/11/2011). Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP),
NATHALIA CASTELUCCHI (OAB 315094/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 4006733-65.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - AGÊNCIA DE VIAGEM E
TURISMO MONTE ALEGRE - Sueli Lopes Schiavon - Vistos. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s Sueli Lopes Schiavon, para que,
nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito no importe de R$ 1.573,13,
conforme memória de cálculo de fl. 44; mais custas finais, hoje no importe de R$ 100,70 (guia GARE código 230-6), ou apresente
impugnação no prazo legal devendo antes garantir o juízo. Não havendo pagamento, tornem cls. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Processo 4006733-65.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - AGÊNCIA DE VIAGEM E
TURISMO MONTE ALEGRE - Sueli Lopes Schiavon - Vistos. Observo que o mandado de fls. 47, não foi cumprido, razão pela
qual encaminhe-o à Central de Mandados. Int. - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB
299616/SP)
Processo 4008025-85.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Banco Bradesco S.A. - RUMENS COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - - MATEUS OROFINO - - JULIANA ZANUZZI
OROFINO - (Sobre a pesquisa e resultado via BACENJUD de fls. 119/121, R$ 54,03, diga o Exequente.) - ADV: ANA PAULA DE
CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB
317532/SP)
Processo 4008989-78.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MARRUCCI PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA. - J R Moraes Comércio de Veículos Ltda - - José de Moraes Dias - Vistos Recebo a apelação de fls.
88/108, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À resposta. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Pir., data supra. - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP), LEIMAR MAGRO (OAB 268091/SP)
Processo 4009307-61.2013.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ATEDEMAR FRANCISCO QUILLES - ROSA ADÉLIA CASARIM QUILLES - MARIA NEIDE BORTOLETO NICOLETTI - - VALDIR JOSÉ NICOLETTI - - CLAUDIA
APARECIDA DE OLIVEIRA NICOLETTI - - MARCOS ANTONIO NICOLETTI - - SILVIA REGINA BETTIOL NICOLETTI - ESPÓLIO DE ANTONIO NICOLETTI - - HELENA SANJUAN NICOLETTI - - ESPÓLIO DE FIORAVANTE CARLOS NICOLETI - NILSA MULLER NICOLETI - - MARIA ROSELI QUILLES PIZZOQUERO - - SUELI DE FÁTIMA QUILLES DE ALMEIDA - - Vaine
de Almeida - - ANTONIO MARCHINI - - ANNA MARIA CALLIGARIS MARCHINI - - LUIZ ANGELO MARCHINI - - MARIA ODETE
VALVERDE MARCHINI - - ANNA MARIA GROPPO QUILLES - - TENEBRO QUILLES - - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Fazenda Nacional - - Fazenda Estadual - Vistos. Fixo o prazo de 10 dias para que as partes arrolem eventuais testemunhas,
observado na íntegra o art. 407 do CPC. Ponto controvertido: modalidade e tempo da posse. Intime-se. - ADV: SUSANA DE
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