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TJSP 22/07/2014 -Fch. 1730 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1694

1730

Sa - Adhemar Martins de Mello Jr - O feito encontra-se com vista à autora, para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito(decorreu o prazo de 120 dias de sobrestamento do feito). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0015195-37.2011.8.26.0132 (132.01.2011.015195) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nivaldo Carlos de
Almeida - Paulo Ferreira Junior - - Rosangela Cristina Brighenti - Vistos. Ante o constante no extrato de fls. 160, a comprovar o
indicado bloqueio na conta poupança do executado, defiro o pedido para o fim de desbloquear a conta nº 4.777-0, agência 2967
da Caixa Econômica Federal, desde que o referido bloqueio tenha sido realizado pela determinação deste Juízo. Intime-se. ADV: JOÃO HENRIQUE KODAMA DO AMARAL (OAB 285280/SP), MARCIO LOPES (OAB 287162/SP), LAERCIO PALADINI
(OAB 268965/SP)
Processo 0015271-95.2010.8.26.0132 (132.01.2010.015271) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paez
de Lima, Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda - Cafetaria Bevilacqua Ltda - - Sebastião Bevilacqua - - Nara Lucia
Birolli Bevilacqua - Processo com vista ao autor para manifestação em termos de prosseguimento (decorreu o prazo legal
sem que houvesse notícia sobre o pagamento do débito). - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), KARLA
ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP)
Processo 0015560-33.2007.8.26.0132 (132.01.2007.015560) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patrícia Bandeira
Belintani - Devanil Cordeiro da Silva - Para avaliar o(s) bem(ns) penhorado(s) a fls.256, nomeio o perito WILSON ROBERTO
DONATO FILHO. Fixo seus honorários em R$.700,00 (setecentos reais), que deverão ser depositados pelo exeqüente em
05(cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o avaliador a apresentar o laudo, em 20(vinte) dias. Apresentado o laudo, expeçase mandado de levantamento dos honorários. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), EVANDRO KIHATI NAKASONE
(OAB 123562/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), MARINA MIRANDA BELOTTI (OAB 258237/SP)
Processo 0016131-28.2012.8.26.0132 (132.01.2012.016131) - Homologação de Transação Extrajudicial - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária de Rodovias Tebe Sa - Cerradinho Terra Ltda - Providencie autora o
recolhimento para extração de cópia reprográfica (R$ 1,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - código 201-0 e
para autenticação (R$ 4,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - código 221-6, em complementação. - ADV: ANDRÉ
LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP)
Processo 0016168-26.2010.8.26.0132 (132.01.2008.014050/1) - Cumprimento de sentença - Cássia Aparecida Simões Banco Itaucard Sa - Feito sobrestado por 30 dias a pedido do Dr. José Martins, decorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), CARLOS EDUARDO DA FONSECA RODRIGUES
Processo 0017010-40.2009.8.26.0132 (132.01.1999.002474/1) - Cumprimento de sentença - Joao Soares da Silva - Processo
desarquivado com vista ao Dr. PAULO SÉRGIO BIANCHINI (OAB/SP. 132.894). Decorridos trinta (30) dias, sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP)
Processo 0017251-48.2008.8.26.0132 (132.01.2008.017251) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espólio de
Odair Dassumpção - Banco Nossa Caixa Sa - Feito sobrestado por 60 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
Processo 0017251-48.2008.8.26.0132 (132.01.2008.017251) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espólio de
Odair Dassumpção - Banco Nossa Caixa Sa - Processo desarquivado com vista ao Dr. PASCOAL BELOTTI NETO (OAB/SP.
54.914). Decorridos trinta (30) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB
54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0017422-97.2011.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiani Izilda
Branzani Leite - Município de Catanduva - Diga a autora sobre o depósito efetuado pelo Município no valor de R$.808,25. - ADV:
NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP)
Processo 0018703-54.2012.8.26.0132 (132.01.2009.016166/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Auto Posto Doze de Outubro Catanduva Ltda - Julio Cesar Belintani - Processo sobrestado pelo prazo de 120
dias, conforme requerido. - ADV: RICARDO ROMERA LOPES (OAB 297429/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB
242803/SP)
Processo 0018748-34.2007.8.26.0132 (132.01.2007.007643/1) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Luis Fernando Delgado - - Luis Fernando Delgado Me - Feito com vistas ao exequente para manifestação em termos
de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo sobrestado sem manifestação. - ADV: FLAVIANI LOPES AMORIM (OAB
326200/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0019567-92.2012.8.26.0132 (013.22.0120.019567) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
Sa - Evandro Noronha Belo - Processo com vista ao autor para manifestação em termos de prosseguimento (carta precatória
devolvida sem a citação do requerido, tendo em vista que não foi encontrado). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0019660-89.2011.8.26.0132 (132.01.2007.002358/1) - Cumprimento de sentença - Lorival Aparecido de Oliveira Marcos Antonio de Siqueira - Defiro o bloqueio da circulação do veículo mencionado a fls.88 através do sistema Renajud. Não há
se falar em averbação de penhora, pois esta não se efetivou pela não localização do veículo. Na mesma diligência, requisitemse informações acerca da existência de veículos em nome do devedor através do sistema Renajud. - ADV: ROBERTO ALVES
DOS SANTOS (OAB 257511/SP), SERGIO REIS BUCCHIANERI (OAB 22096/SP)
Processo 0019660-89.2011.8.26.0132 (132.01.2007.002358/1) - Cumprimento de sentença - Lorival Aparecido de Oliveira Marcos Antonio de Siqueira - Feito com vistas ao exequente para manifestação sobre o veículo encontrado e bloqueado através
do sistema RENAJUD: Placa: BJW9669, Marca/Modelo: HONDA/CG 125, Proprietário: MARCOS ANTONIO DE SIQUEIRA,
Restrição: SIM. - ADV: SERGIO REIS BUCCHIANERI (OAB 22096/SP), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP)
Processo 0019876-50.2011.8.26.0132 (132.01.2009.002892/1) - Cumprimento de sentença - Associação Assistencial,
Promocional e Educacional Ressurreição Aper - Carla Larissa Castro da Silva - - Maria Aparecida Garcia Silva - 1) Melhor
compulsando os autos verifico que a tentativa anterior de penhora on line restou positiva, ainda que em parte (fls.117/120), pois
não alcançou o valor total da execução. Assim, para se tentar a efetividade do cumprimento do julgado, reconsidero a decisão
de fls.151 e determino que oficie-se por meio eletrônico ao Banco Central (Bacen-Jud), determinando o bloqueio de valores
até o valor da execução. Por razões de economia e celeridade com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas
e ausência de prejuízo, determino que efetivado o bloqueio on-line de numerários proceda-se à transferência, com exceção
dos valores irrisórios, ficando dispensada a lavratura de auto ou termo de penhora, sendo considerado para todos os efeitos
a penhora a partir do depósito judicial, intimando-se o devedor da constrição. É este o entendimento que prevalece no C.
Superior Tribunal de Justiça, conforme destacado no seguinte precedente: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO. TERMO INICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. O Superior Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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