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TJSP 27/06/2014 -Fch. 3 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1678

3

ADV: JULIO GARCIA MORAIS (OAB 246306/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), AGEMIRO SALMERON
(OAB 62489/SP)
Processo 0002299-69.2008.8.26.0486 (486.01.2008.002299) - Procedimento Ordinário - Arnaldo José da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss Fls. 205 - Vistos. Fls. 200/204: Cite-se o réu para opor embargos em trinta dias, nos termos
do artigo 730, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE
E SILVA (OAB 186648/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEVANER MASI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
Processo 0001100-02.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Aneli
Cardoso Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada,
esclareça a a autora, no prazo de 48 horas, a divergência entre os nomes dos remédios constante do pedido de fls. 08, item a,
com os da receita de fls. 11/12. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANA PAULA BERTOLI BALEJO (OAB 206217/SP)

QUELUZ
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ROSANGELA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
Processo 0000033-93.2014.8.26.0488 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE HENRIQUE
CORREA PEREZ DAS CHAGAS - Vistos. 1. R e A. Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) Alexandre Henrique Correa
Perez das Chagas, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) nos artigo(s) nela constante(s). Oficie-se para formal
indiciamento. 2. Requisite-se F.A. e certidões do que dela constar, devendo tais peças serem autuadas em apenso próprio.3.
Cite(m)-se o(s) réus(s) da acusação e notifique(m)-se para apresentar defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez ) dias, ocasião
em que poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende(m) produzir e, até o número de 8 (oito) arrolar testemunhas, qualificando-a(s) e requerendo sua intimação,
se não as trouxer independentemente de intimação (art. 401 do CPP, nova redação dada pela Lei nº 11.719/08). 4. Não
apresentada resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), notificado(s), não constituir(em) defensor(es), oficie-se à OAB local
para a indicação de advogado(s) ao(s) réu(s), que fica(m) desde já nomeado(s) podendo ter vista dos autos por 10 (dez) dias,
para oferecer(em) resposta(s) neste prazo. 5. Defiro o quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota de
oferecimento da denúncia, devendo ser providenciado o necessário (item 03). 6. Providencie a serventia a colocação da devida
tarja no processo. Intime-se. Queluz, 28 de abril de 2014 - ADV: ERIK MONTEIRO DA SILVA (OAB 240355/SP)
Processo 0000297-13.2014.8.26.0488 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO CARLOS RIBEIRO
DE SOUZA e outro - Vistos. 1. R e A. Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) ALEXANDRE HENRIQUE CORREA PEREZ
DAS CHAGAS e JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) nos artigo(s) nela
constante(s). Oficie-se para formal indiciamento. 2. Requisite-se F.A. e certidões do que dela constar, inclusive relativos à Vara
da Infância e Juventude, devendo tais peças serem autuadas em apenso próprio.3. Cite(m)-se o(s) réus(s) da acusação e
notifique(m)-se para apresentar defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez ) dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e, até
o número de 8 (oito) arrolar testemunhas, qualificando-a(s) e requerendo sua intimação, se não as trouxer independentemente
de intimação (art. 401 do CPP, nova redação dada pela Lei nº 11.719/08). 4. Não apresentada resposta no prazo legal, ou se
o(s) acusado(s), notificado(s), não constituir(em) defensor(es), oficie-se à OAB local para a indicação de advogado(s) ao(s)
réu(s), que fica(m) desde já nomeado(s) podendo ter vista dos autos por 10 (dez) dias, para oferecer(em) resposta(s) neste
prazo. 5. Defiro o quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, devendo ser
providenciado o necessário (item 3). 6. Os motivos que ensejaram a custódia do acusado Alexandre Henrique Correa Perez na
r. decisão do apenso permanecem, de modo que mantenho a prisão preventiva decretada. Intime-se. Queluz, 27 de fevereiro de
2014 - ADV: LUCIANO MANOEL FERNANDES MORAES (OAB 290287/SP)
Processo 0000555-62.2010.8.26.0488 (488.01.2010.000555) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Roberson Luvisa
(vulgo kiki ) - - Bruno Bernardes de Aguiar - Vistos. Para oitiva da testemunha Amanda Guerreiro Santos designo o dia 14 de
agosto de 2014, às 15h10min. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: DENISE MARIA RAMOS DE CARVALHO (OAB
114206/SP), EDMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 197675/SP)
Processo 0000770-33.2013.8.26.0488 (048.82.0130.000770) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - Ricardo Gomes
da Silva - Fl: 25 - Vista à Defesa para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. - ADV: DENISE MARIA RAMOS DE
CARVALHO (OAB 114206/SP)
Processo 0000908-34.2012.8.26.0488 (488.01.2012.000908) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cassio
Bueri - FL. 62 do APENSO DE ANTECEDENTES - Vista à Defesa pela juntada da Certidão de Objeto e Pé do feito nº 0016845Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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