Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
1581
para ciência da ré. Na ausência de manifestação, cumpra-se item final de fls. 38. Int. - ADV: TANIA CRISTINA GIOVANNI
BEZERRA DE MENEZES (OAB 134494/SP), WILSON DE OLIVEIRA NUNES (OAB 149665/SP)
Processo 0002745-42.2013.8.26.0116 (011.62.0130.002745) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T. M. R. - J. W. R. - Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito das prestações que se
venceram no curso do processo. Após, expeça-se mandado de intimação ao executado para pagamento do débito, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de prisão civil. Int. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), KEYTERLON
CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)
Processo 0002812-07.2013.8.26.0116 (011.62.0130.002812) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. da S. F. J. S. F. - Oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial em favor da menor requerente. Encaminhem-se os
autos para pesquisa de endereço do requerido, por meio eletrônico (BACENJUD, INFOJUD, SIEL e CAEx). Extrato segue em
anexo. Aguarde-se notícia por 10 (dez) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência. Em caso positivo,
cite-se. Alimentos provisórios fixados em 50% do salário mínimo. Int. - ADV: RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB
284487/SP)
Processo 0002994-61.2011.8.26.0116 (116.01.2011.002994) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jurandir
Alves da Silva - Hipercard Banco Múltiplo Sa - Ciência às partes do V. Acórdão. Na ausência de manifestação, arquivem-se. Int.
- ADV: CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 42144/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MICHELE APARECIDA DE
ALVARENGA (OAB 321996/SP)
Processo 0003027-17.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003027) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. E. da S. P. - Fls. 60: anote-se Fls. 57/59: dê-se vista ao M.P. para manifestação acerca do acordo. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JULIANA MESSIAS DE MORAIS (OAB 225742/SP), JOSE CLAUDIO CARLOS (OAB 84884/SP)
Processo 0003047-08.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003047) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Cristina
Santos Paulino - Maria José Alves da Silva - Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão, no valor integral. Arquivese, oportunamente. Int. - ADV: KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB
120601/SP)
Processo 0003102-76.2000.8.26.0116 (116.01.2000.003102) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Recanto do Jordao - Luiz Alberto Nunes Cabral e outro - Vistos. Ante o conteúdo de fls. 616 (arrematação por Beta 2 Participações
Ltda - unidade 61, Rua 7) e 642 (arrematação por Dicon Empreendimentos Ltda - unidade 54, Rua 6), declaro a decisão de fls.
701 para dela constar como arrematantes Beta 2 Participações Ltda e Dicon Empreendimentos Ltda. Anote-se o nome dos novos
advogados. O edital de leilão delimita o objeto da arrematação, suas condições e respectivos ônus. Com o lance, assumiram os
arrematantes tais encargos, especialmente aquelas de natureza propter rem, visto que expressamente constantes do edital. As
despesas condominiais são dotadas de natureza propter rem e, portanto, transferem-se ao adquirente da unidade condominial,
limitando-se, contudo, ao próprio valor do imóvel (Agravo de Instrumento nº 0271348-17.2011.8.26.0000). Com essas razões,
dou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo credor. Concedo aos arrematantes o prazo de 30 (trinta) dias
para depósito da diferença, sem prejuízo de eventual oferta de pagamento com a qual aquiesça o credor. Int. - ADV: GABRIELA
COELHO SILVA (OAB 310018/SP), JOAO IRINEU MARQUES (OAB 95392/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/
SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO
(OAB 124798/SP)
Processo 0003132-57.2013.8.26.0116 (011.62.0130.003132) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Ludmila Aparecida
de Castro Kobayashi - Dê-se vista à autora acerca da contestação e documentos juntados às fls. 18/89. À réplica. Int. - ADV:
HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO
FILHO (OAB 112910/SP)
Processo 0003153-43.2007.8.26.0116 (116.01.2007.003153) - Procedimento Ordinário - Marcos Rogério Cimadon - Cortesia
Serviços de Concretagem Ltda - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Na ausência de manifestação, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP), LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 229763/SP)
Processo 0003170-06.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003170) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Center Suiço Empreendimentos Sc Ltda - Rosemeire Nacimben Lopes Neves - Vistos. Ante a manifestação
de fls. 62, revogo, por ora, a ordem de despejo. Aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV: THAÍZ ELIAS DE
MORAES SAMPAIO (OAB 284331/SP)
Processo 0003292-82.2013.8.26.0116 (011.62.0130.003292) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. M. dos S.
N. - I. N. N. - Fixo os honorários do patrono nomeado, no valor integral da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários. Int. - ADV: MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP)
Processo 0003295-37.2013.8.26.0116 (011.62.0130.003295) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. de S. P. M. - J. B. M. Vistos. Iris de Souza Pena Muniz, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Divórcio Litigioso em face de José Braz Muniz.
Diante da ausência de defesa, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de Iris de Souza Pena Muniz e José Braz Muniz,
que atende os requisitos do artigo 226, §6º, da Constituição Federal. Com o trânsito em julgado, expeçam-se (i) mandado
de averbação e (ii) certidão de honorários, no valor integral. Arquivem-se, em seguida. P.R.I. - ADV: DANIELLE COUTINHO
DUQUE BORGES (OAB 231279/SP)
Processo 0003355-10.2013.8.26.0116 (011.62.0130.003355) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. de A. - K. K. de O. Fls. 22/23: anote-se o patrono constituído. Ciência à autora acerca da contestação apresentada. À réplica. Após, ciência ao M.P.
e tornem conclusos. Int. - ADV: CILMAR ANTONIO TEIXEIRA (OAB 133693/SP), CLOVIS PASQUALI FILHO (OAB 117448/SP)
Processo 0003365-54.2013.8.26.0116 (011.62.0130.003365) - Divórcio Consensual - Dissolução - J. B. J. - - A. G. J. - Defiro
o prazo de 30 (trinta) para providências, como requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, cancele-se a distribuição. Int. ADV: JOAO CARLOS MOREIRA DE MORAES (OAB 118620/SP)
Processo 0003402-18.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003402) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. E. de J. C. C. - J. C. C. - Encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros
em nome do executado, por meio eletrônico que defiro, até o valor indicado na execução, com fundamento no artigo 655-A do
Código de Processo Civil. Extrato segue em anexo. Aguarde-se eventual notícia de bloqueio por 10 (dez) dias. Após, providencie
o cartório judicial o resultado da diligência. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 301245/SP), JOSE CLAUDIO
CARLOS (OAB 84884/SP)
Processo 0003428-79.2013.8.26.0116 (011.62.0130.003428) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vicente Gonçalves Dias - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Defiro a emenda e a gratuidade. Anote-se. Atenta
à narrativa inicial e à hipossuficiência presumida do consumidor na relação jurídica de direito material, defiro liminarmente a
medida para determinar (1) a baixa do nome do autor em cadastro de inadimplência que tenha por objeto o contrato discutido
nestes autos e (2) a emissão - pela ré, do carnê de pagamento das parcelas do contrato, com data de vencimento de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º