Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1399 »
TJSP 29/01/2014 -Fch. 1399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1581

1399

Despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 0001116-21.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001116) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lci
Assistencia e Comercio de Peças para Bicicletas Ltda Me - Thaiz de Oliveira Lima - HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes, às fls. 41, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término
do cumprimento do acordo. Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo
discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação.
- ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 0001124-95.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcela Aparecida Costa Paulino Souza - Rn Comercio Varejista Sa - Fls. 109: Defiro o pedido de desistência
do recurso interposto, conforme requerido pela empresa ré. Ante o pedido de fls. 111, com o qual concordou a autora (fls. 115),
JULGO EXTINTA a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em fase de EXECUÇÃO DE SENTENCA que
Marcela Aparecida Costa Paulino Souza move contra Rn Comercio Varejista Sa, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 101/102 em favor da autora. Sem custas. Arquivemse os autos oportunamente. - ADV: LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), ERIKA DE ALMEIDA CARON MAIA (OAB
239435/SP)
Processo 0001250-48.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Monteiro Comercio de Tintas Ltda Me - Danilo Martins - ordinatório(s): Vista obrigatória de acordo com o Comunicado CG nº
1307/2007: ao autor(a) em termos de prosseguimento do feito. (proc. paralisado há mais de 30 dias) - ADV: BRUNO GOERING
DE LIMA (OAB 332122/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 0001275-61.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001275) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acr de
Paula Vestuariome - Marta Celia Rolin Felisbino - Fls. 41: INDEFIRO o pedido, devendo o(a) autor(a) informar o atual andamento
do(a) requerido(a), no prazo de cinco dias, para a realização da audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, sob
pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 0001279-98.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001279) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acr de
Paula Vestuariome - Vilma Antonio Belanda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 29, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo. Eventual execução da
sentença se dará nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido
e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 0001304-48.2012.8.26.0120 (120.01.2012.001304) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria
Cristina G Batista de Paula - Josiane Cristina Dias - Manifeste-se a(o) requerente, no prazo de 05 dias, informando quanto ao
cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo acima referido e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido
que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será julgado extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Int. ADV: MARA SOLANGE DAENEKAS (OAB 241056/SP)
Processo 0001394-95.2008.8.26.0120 (120.01.2008.001394) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Alfredo Cavassine Me - Joana da Costa Silva - Fls. 133: Primeiramente, apresente o exeqüente a memória atualizada e
discriminada do débito remanescente. Após, conclusos. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 0001399-49.2010.8.26.0120 (120.01.2010.001399) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Plinio
Marcos Favaretto - Antonio Guilherme Dias - Ante o pedido de fls. 91, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que Plinio Marcos Favaretto move contra Antonio Guilherme Dias, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
CPC. Os documentos juntados aos autos ficarão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão incinerados. Nesse lapso de tempo, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha
memória e sem cópias nos autos. Torno insubsistente a penhora havida nos autos, independente de termo ou expedição de
mandado. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: PAULA CAMOLEZE AUGUSTO (OAB 288389/SP), JOSÉ
AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 0001447-03.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Leandro Del Grande Diniz - - Iza Marta Paiao - Lojas Renner - OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO COLÉGIO
RECURSAL DA COMARCA DE ASSIS/SP. - ADV: BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), FERNANDO
ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0001507-10.2012.8.26.0120 (120.01.2012.001507) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C J da
Costa & M A Nunes Ltda Me - Carmelita Cecilia de Jesus - Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos
quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica
na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme
determinado no r. Despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 0001535-75.2012.8.26.0120 (120.01.2012.001535) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acr
de Paula Vestuario Me - Wellynton da Silva - Ante o pedido de fls. 57, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que Acr de Paula Vestuario Me move contra Wellynton da Silva, com fundamento no artigo 794, inciso II, do
CPC. Os documentos juntados aos autos ficarão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão incinerados. Nesse lapso de tempo, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha
memória e sem cópias nos autos. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB
262922/SP)
Processo 0001616-87.2013.8.26.0120 (012.02.0130.001616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lucia Luiz - Banco do Brasil Sa - Ao Autor para as contrarrazões. - ADV: MÁRCIA FIORIO PEREIRA (OAB 161299/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.