Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
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XVI - Unidade Solicitante - unidade que, após identificar suas necessidades, solicita a contratação de serviços ou aquisições
de bens.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Art. 3º As contratações deverão ser precedidas de planejamento, alinhadas ao plano estratégico do Tribunal de Justiça,
observando-se as seguintes diretrizes:
I - identificação da necessidade;
II - designação do Gestor;
III - avaliação e quantificação da necessidade;
IV - elaboração do Estudo Técnico Preliminar.
Paragrafo único – A utilização dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo –
CADTERC – será obrigatória, entretanto, na impossibilidade de sua aplicação, a unidade solicitante deverá justificar.
Art. 4º Atuarão na fase de planejamento da contratação:
I - Unidade Solicitante;
II - Secretaria responsável;
III - Gestor.
Art. 5º Compete à Unidade Solicitante formalizar a identificação da necessidade a ser atendida pela contratação.
Art. 6º Compete à Secretaria responsável ou, quando não houver, à Diretoria ou Coordenadoria, designar o Gestor e seus
suplentes.
Art. 7º O Estudo Técnico Preliminar deverá contemplar as seguintes etapas:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação do Contrato;
III - Estratégia para a Contratação;
IV - Análise de Riscos;
V - Projeto Básico ou Termo de referência.
Art. 8º A Análise de Viabilidade da Contratação compreende as seguintes tarefas:
I - identificar e definir os requisitos a serem atendidos pela contratação;
II - estimar custos e realizar consultas de mercado;
III - identificar a solução técnica e economicamente mais vantajosa dentre as avaliadas, justificando a escolha.
Art. 9º O Plano de Sustentação do Contrato deverá conter as informações necessárias para a continuidade da prestação
dos serviços jurisdicionais e administrativos, durante e após a contratação, bem como:
I - identificar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto que está sendo contratado;
II - identificar os elementos necessários à continuidade das atividades essenciais em eventual interrupção contratual;
III - planejar as atividades de transição e encerramento contratual;
IV - planejar a estratégia de independência do Tribunal de Justiça em relação à contratada.
Art. 10 A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de
Sustentação do Contrato, contendo:
I - a natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado;
II - a justificativa do parcelamento do objeto com a demonstração da viabilidade ou não da divisão;
III - a justificativa da escolha do critério de adjudicação do objeto, a uma ou a várias empresas, se por itens ou por grupo de
itens;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º