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TJSP 12/12/2013 -Fch. 1553 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1559

1553

Processo 0000927-61.2011.8.26.0654 (654.01.2011.000927) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. K. S. e outro - Vistos.
Fls. 45/46: manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), DANIEL
BENJAMIM FERRARESSO (OAB 222260/SP)
Processo 0000931-30.2013.8.26.0654 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Homero Vilela Azevedo - Fernanda Paula Teixeira Figueiredo e outro - Vistos. Fls. 92/93: Manifestem-se os requeridos. Int. ADV: PAULO CESAR HERRERA FRADE (OAB 327750/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
Processo 0000954-49.2008.8.26.0654 (654.01.2008.000954) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Vivendas de Santos Afonso Ii - Silvia Maria Dotti - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos, constante de fls. 159/162, e, em consequência, julgo extinto
o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP),
SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP)
Processo 0000965-05.2013.8.26.0654 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. S. S. - Aguardando
Manifestação do Autor sobre a Carta Precatória negativa (“...deixou de citar o requerido tendo em vista que foi informado que
o mesmo encontra-se trabalhando em São Paulo...”), no caso de haver interesse em nova diligência, indique o autor novo
endereço ou ainda, requeira o que de direito. Prazo: dez dias. - ADV: ADENISE ALVES (OAB 218162/SP)
Processo 0000967-72.2013.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. E. M. dos S. - Certidão - Honorários
- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV: MARIO VITALINO ROSSINI (OAB
46013/SP)
Processo 0000975-83.2012.8.26.0654 (654.01.2012.000975) - Interdição - Capacidade - G. B. de M. - Certidão - Honorários
- Para Fins do Convênio Defensoria-OAB - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS E MANDADO DE REGISTRO - ADV:
IVANETE APARECIDA DE LIMA SOUZA (OAB 181122/SP)
Processo 0001002-66.2012.8.26.0654 (654.01.2012.001002) - Divórcio Consensual - Dissolução - S. B. S. B. e outro Aguardando Manifestação do interessado em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias
(processo desarquivado). Nada sendo requerido, retornarão os autos ao arquivo. - ADV: AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/
SP), MARCELO LUIZ FAVRETTO (OAB 211813/SP)
Processo 0001008-73.2012.8.26.0654 (654.01.2012.001008) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. M. - C. A. M. - Vistos.
Não obtida a conciliação na audiência especialmente designada para tal fim (CPC, art. 331, § 3º), passo ao saneamento do feito.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Esclareço que com o advento da
EC 66, não faz mas sentido em se perquirir a culpa pelo divórcio do casal. A obtenção do divórcio passou a ser direito subjetivo
das partes. Assim, considerando que as questões relativas à guarda, regime de visitas e alimentos do menores já foram objeto
de acordo nos autos n.º 654.01.2012.000743-6 (fl. 192), somente subsiste controvérsia em relação à reconvenção, no que tange
ao pedido condenatório por danos morais. Dessa forma, fixo como ponto controvertido a existência dos danos morais e sua
extensão. Para a instrução do feito, defiro a colheita de depoimento pessoal da reconvinda e oitiva das testemunhas arroladas
à fl. 220, as quais deverão ser intimadas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de fevereiro de
2014 às 15:00h. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOEL RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP), NORBERTO AUGUSTO
FONSECA (OAB 89057/SP)
Processo 0001018-20.2012.8.26.0654 (654.01.2012.001018) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. L. - Vistos. Recebo
o recurso de apelação interposto às fls. 84/88, em seus regulares efeitos, vez que tempestivo. Intimem-se as partes para
oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Cancele-se a certidão de trânsito em julgado lançada às fls. 83 verso. Int. - ADV:
DIEGO GARCIA (OAB 206937/SP)
Processo 0001018-83.2013.8.26.0654 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. E. P. B. J. e outro - Vistos. Indefiro os benefícios
da Justiça Gratuita aos requerentes, por falta de declaração de pobreza assinada por eles. Intimem-se ao recolhimento das
custas, em dez dias. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 228061/SP), ANDERSON NOVAES VIEIRA (OAB
246611/SP)
Processo 0001040-44.2013.8.26.0654 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Claudia Roger Bombardi - Manifeste- se
a Inventariante, no prazo de dez dias, sobre a petição da Fazenda Pública Estadual juntada às fls. 52/53. - ADV: FABIANA
TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 0001045-08.2009.8.26.0654/02 (654.01.2009.001045) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Mario Henrique Nogueira - Nogueira Industria e Comercio de Facas Ltda Epp - Vistos. O processo se arrasta há anos. Houve
desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, em razão de sócio(s) da empresa Nogueira terem constituído
a empresa GHB, que passou a atuar no mesmo ramo de atividade da antiga executada e, assim, desviou seus recebíveis,
esvaziando o caixa da executada. Dessa forma, considerando todo esse histórico de frustração do crédito da parte autora e o
fato de inexistir comprovação de que os valores bloqueados realmente serão destinados ao custeio da cirurgia mencionada,
INDEFIRO o pedido de fls. 122/123. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento Int. - ADV: REGIS COPPINI
MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP)
Processo 0001075-82.2005.8.26.0654/01 (654.01.2005.001075/1) - Cumprimento de sentença - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Rony Bolli Barboza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Requisite-se o pagamento, observando-se o quanto decido nos autos dos embargos à execução (fls. 137/138). Intimem-se. ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 0001131-37.2013.8.26.0654 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação dos Proprietários Em
Paysage Noble - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes nestes autos, constante de fls. 43/44, e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedam-se as anotações e retificações necessárias com relação
a alteração do polo passivo (fls. 35/42). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. ADV: ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 0001135-50.2008.8.26.0654 (654.01.2008.001135) - Interdição - Capacidade - D. M. S. - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 48 horas. Nada sendo requerido, o autor será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: OSCAR JORGE
PEREIRA DA SILVA (OAB 46569/SP)
Processo 0001159-39.2012.8.26.0654 (654.01.2012.001159) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E. A. dos S. - D. P. de M. - Mandado - Averbação - Decretação de Conversão da Separação em Divórcio - Família - RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV: IVANETE APARECIDA DE LIMA SOUZA (OAB 181122/SP), MARIO VITALINO ROSSINI
(OAB 46013/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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