Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
1594
índices relativos aos planos econômicos posteriores aos contemplados no pedido inicial. Excesso de execução. Inocorrência.
Aplicação da correção monetária que visa apenas a recomposição do valor da moeda. Recurso desprovido.” (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 0155223-63.2011.8.26.0000, Des. Rel. Gilberto Leme, 27ª Câmara de Direito Privado, julgado em 06/02/2011).
Ainda sobre o tema, vale a pena transcrever trecho do voto proferido nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010037388.2013.8.26.0000, no seguinte teor: “Quanto aos juros remuneratórios, eles são da essência do contrato de poupança, e por
isso devidos, na base de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, e devem ser contados desde a data do expurgo pelo plano
econômico até o efetivo pagamento. Sobre o tema, o STJ já firmou entendimento de que “o direito de receber juros remuneratórios
pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação” [cf. STJ, RESP
466732/SP, j. 24/06/2003, 4ª Turma, rel. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 08/09/2003, p. 337]. (...) Assim, no caso de poupança,
incidirá, além dos expurgos e correção monetária, os juros remuneratórios contratuais até a data da quitação do principal mais
os juros moratórios, devidos desde a citação no processo cognitivo até o efetivo pagamento, e serão calculados na base de
0,5% ao mês na vigência do Código Civil de 1916 e de 1% ao mês a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2003”. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente impugnação, devendo a execução prosseguir em seus
ulteriores termos. Condeno o impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários do
procurador do impugnado, que os fixo em R$ 1.000,00 (CPC, art. 20, § 4º). Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0041178-93.2013.8.26.0576 (057.62.0130.041178) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Lmf Barreto Ltda Me - Auto Posto Cedralat Ltda - Vistos. Fls. 34: nos termos da Lei Estadual nº. 4.952, de 27 de dezembro de
1.985, e nova redação dada pela Lei 11.608/03, a taxa judiciária à base de 1º do valor dado à causa, tem como fato gerador
o ajuizamento da ação, de modo que a desistência da ação não tem o condão de torná-la inexigível. Assim, aguarde-se o
recolhimento, na forma j á determinada. Int. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0041372-93.2013.8.26.0576 (057.62.0130.041372) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finama Administradora de Consórcio Ltda - Fernando Farias Leão - Requeira a autora o que de direito face a
certidão supra (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido purgasse a mora ou contestasse a ação). ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
Processo 0048865-97.2008.8.26.0576 (576.01.2008.048865) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Instrução e Socorros Colégio São José - José Bráz de Lima - Requeira a autora o que de direito face a certidão supra.
(Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do edital, bem como, o prazo legal sem que o requerido efetuasse o pagamento do
débito). - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0050632-34.2012.8.26.0576 (576.01.2012.050632) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Patricia Postigo - Arian Augusto Oliani Silva - - Carla Alves dos Santos - Vistos. Intime-se o advogado da requerida Carta, Dr.
Flávio Renato de Queiroz, ao recolhimento da taxa de procuração, em cinco (5) dias. Na inércia, oficie-se à OAB/SP para as
providências cabíveis. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB
123408/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), BASILEU VIEIRA
SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP)
Processo 0053903-51.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053903) - Cumprimento de sentença - Transação - Leovaldo Roque dos
Santos - Ricardo Marcelo de Castro Martins - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), PAULO ROBERTO TALARICO (OAB 143903/SP)
Processo 0064014-02.2009.8.26.0576 (576.01.2009.064014) - Monitória - Cheque - Sergio Pavão de Almeida - Ronei
Baptista Santo - Fls.121: aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos,nova vista ao autor. - ADV: DANIEL SOUZA
PORTO (OAB 305014/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP)
Processo 0064204-91.2011.8.26.0576 (576.01.2011.064204) - Monitória - Cheque - Anderson Rezende Martins - Julio Cesar
de Oliveira - Vistos. Fls. 107: a diligencia compete ao interessado. Int. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB
247562/SP)
Processo 3000653-18.2013.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - DANILO HENRIQUE
LIMA MESQUITA - HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Fls. 63/65: informações prestadas em separado. Ciência às partes da
decisão proferida no AI que indeferiu a liminar pleiteada. Aguarde-se o prazo de resposta. Int. - ADV: SONIA REGINA VIEIRA
BUENO (OAB 310255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2013
Processo 0001869-65.2013.8.26.0576 (057.62.0130.001869) - Monitória - Cheque - José Eduardo Delarissa - Meire Cristina
da Silva Ribeiro - Requeira o autor o que de direito face a certidão supra (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem
que a requerida efetuasse o pagamento do débito ou interpusesse embargos monitórios). - ADV: RODNEY RUDY CAMILO
BORDINI (OAB 243591/SP)
Processo 0005527-78.2005.8.26.0576 (576.01.2005.005527) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio
Goncalves Ribeiro - - Kioco Fujita Ribeiro - Jose Valeriano Borges - - Sebastiana Albino Ribeiro - - Valdomiro Albino Ribeiro - Jose dos Santos Barbosa - - Aparecida Goncalves Barbosa - - Carlos Ribeiro de Paula - - Sebastiana Ribeiro Ramos - - Doroti
Ribeiro Borges - - Divonir Parpineli - - Lazara Ribeiro Parpineli - - Andrelino Goncalves Ribeiro - - Aurea Aparecida Ribeiro - Santo Aparecido Guimaraes - - Carlos Ribeiro de Paula - - Rinaldo Ramos Ribeiro - - Dorivan Albino Ribeiro - - Heriston Ramos
Ribeiro - - Regis Agamenon Ribeiro Guimarães - - Neila Darqui Granzoti - - Mário Célio Granzoti - - Aureo André Ribeiro - Maria Américo Ribeiro - - Marcio Fernando Granzotti - - Dalmo Gonçalves Ribeiro - Vistos. Fls. 491/492 e 534/535: expeçam-se
mandados de levantamento em favor dos peticionários conforme requerido. Após, ao arquivo com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP), AMANDA BRONZATTO DOS SANTOS (OAB
290173/SP), WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), RAPHAEL GUSTAVO
DOS SANTOS (OAB 254391/SP), PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP)
Processo 0006850-11.2011.8.26.0576 (576.01.2011.006850) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Agb Comércio
de Suprimentos de Informatica Ltda Me - Banco Santander Sa - Fls. 185/186: vista ao requerido. - ADV: VALERIA RITA DE
MELLO (OAB 87972/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º