Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
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0006704-17.2007.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 001119/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença FÁTIMA BENEDITA PAZIN RODRIGUES X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 298 - V. Tendo em vista o
depósito efetuado e já levantado, bem como o silêncio da autora, apesar de devidamente intimado para se manifestar a respeito
da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura
como autor-exequente FÁTIMA BENEDITA PAZIN RODRIGUES e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL-INSS. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN OAB/SP 213652 - ADV CARMEM PATRICIA
NAMI GARCIA OAB/SP 117713
0003670-68.2006.8.26.0541 (541.01.2006.003670-7/000000-000) Nº Ordem: 001266/2007 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS X TEREZA SOLDA
ZONTA - Fls. 244 - V. Anote-se com relação ao nome do advogado referido a fls. 227/vº. Providencie o autor o recolhimento dos
emolumentos concernente aos instrumentos de fls. 238vº/242, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação
do pedido de fls. 227. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV LEONARDO RANDAZZO
NETO OAB/SP 78508 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV JULLIANE TRENTIN GOMES
OAB/SP 283760
0000431-85.2008.8.26.0541 (541.01.2008.000431-6/000000-000) Nº Ordem: 000037/2008 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - ANA PAULA CÂNDIDA DA SILVA VALENTIM X DOMINGOS CORREA CAÇADOR - Fls. 288 - V. Considerando
que a audiência que se encontrava designada para o dia 19/11 p.f. nos autos referidos a fls. 285 foi redesignada a pedido dos
advogados das partes, reconsidero o despacho de fls. 286 e redesigno a audiência para o próximo dia 18/03/2014, às 16:00
horas, intimando-se. Int.(Deverá o procurador da autora providenciar o novo endereço da autora, para intimação da audiência).Int. - ADV ANA MARIA ROCHA DO NASCIMENTO MARTINELLI OAB/SP 58581 - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES
DIAS OAB/SP 171840 - ADV MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/SP 239215 - ADV MAYARA DE SOUZA BALESTRA
OAB/SP 317194 - ADV SALVADOR CARRASCO DE OLIVEIRA OAB/SP 54704
0005635-13.2008.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000529/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença NILTON GONÇALVES X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 260 - V. 1. Ante a concordância do autor,
e considerando que o Instituto réu deu-se por citado nos termos do artigo 730 do CPC, homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao prazo para oferecimento de embargos. 2. Posto isso, homologo, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a liquidação de fls.241/257. 3. Certificado o decurso do prazo para oferecimento
de recurso, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 30 dias, se manifeste nos termos dos §§ 9º e 10º, do artigo
100, da Constituição Federal. 4. Com a manifestação ou decorrido o prazo, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região São Paulo, requisitando o pagamento. 5. Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o (a) autor(a), inclusive do
valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o(a) qual detém poderes
expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos. 6. Após a retirada do Alvará deve
o(a) autor(a)-exequente, no prazo de trinta (30) dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 ADV ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183 - ADV CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA OAB/SP 117713
0007653-07.2008.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000818/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA X SÓLIDA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 250 - V.
Considerando que o executado depositou o valor total constante do cálculo do contador (R$. 498,42), expeça-se guia para
levantamento em favor do exequente. Indefiro o pedido de intimação porque inexistente eventual saldo devedor. Informe sobre
a existência de eventuais custas em aberto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MIKAEL LEKICH MIGOTTO OAB/SP 175654 ADV RENATO DE SOUZA SOARES OAB/SP 234852
0006659-42.2009.8.26.0541 (541.01.2009.006659-5/000000-000) Nº Ordem: 000188/2009 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC X MARLON ANGELO
PACHECO E OUTROS - Fls. 116 - V. Defiro a inclusão de Ericleia Cavalini no pólo passivo da execução, conforme requerido
a fls. 112/113, procedendo-se as anotações necessárias, certificando-se na capa do processo. Após, cite-se nos termos da
decisão de fls.07.- Int. - ADV CICLAIR BRENTANI GOMES OAB/SP 106475 - ADV PATRICIA BELMONTE DEMETRIO OAB/SP
203283 - ADV AMARILDO INACIO DOS SANTOS OAB/SP 310103
0008140-40.2009.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 001148/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença JOSÉ TEODOLFO X I N S S - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 212 - V. Tendo em vista o depósito efetuado
e já levantado, bem como o silêncio do autor, apesar de devidamente intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou
não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, Julgo Extinta a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como autor-exequente
JOSÉ TEODOLFO e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. Certificado o trânsito em
julgado e procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN OAB/SP 213652
0009213-47.2009.8.26.0541 (541.01.2009.009213-2/000000-000) Nº Ordem: 001308/2009 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO X JOSÉ ROBERTO CORDEIRO
RIBEIRO E OUTROS - Fls. 292 - V. Reitere-se a intimação para a requerente se manifestar.- Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE MARCELO BREIJAO ARTICO OAB/SP 66081
0000791-49.2010.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000129/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença JOÃO LEONEL PORATO X I N S S - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 206 - V. Tendo em vista o depósito
efetuado e já levantado, bem como o silêncio do autor, apesar de devidamente intimado para se manifestar a respeito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º