Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
1549
0003089-96.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000682/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - RAFAEL DE GOES CAMARGO X I. H. P. - Processo 682/13. Primeiramente e com urgência certifique a serventia
se os presentes embargos foram opostos dentro ou fora do prazo legal, intimando-se em seguida o embargante para, em 10
(dez) dias, emendar a petição inicial para o fim de instruí-la com os documentos indispensáveis à sua oposição. Depois, se
tempestivos e regularmente instruídos, providencie a serventia a intimação do embargante para, ainda em emenda à petição
inicial, atribuir à causa o seu correto valor que deve ser, necessariamente, o da execução (RSTJ 77/172, RT 610/136, Lex-JTA
155/65), sob pena de indeferimento da peça preambular. No tocante a gratuidade processual, previamente à sua apreciação
(artigo 5º, LXXIV, da CF), necessário que o(as) embargante(s) comprove(m) a insuficiência de recursos para obter tal benesse,
visto que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Nesse sentido, é o enunciado, que adoto,
firmado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de
Juizados Especiais e Colégios Recursais, que diz textualmente: “ENUNCIADO 20” “É facultado ao juiz exigir que a parte
comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (artigo 5º, LXXIV, da CF),
uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Acrescento que a Lei Orgânica da
Magistratura em seu artigo 35, inciso VII, prescreve que são deveres do magistrado, dentre outros, exercer assídua fiscalização
sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das
partes. Diante disso para que comprove(m) a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da
justiça, concedo a(os) promovente(s) o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, com a extinção dos embargos ora
opostos e consequente cancelamento da distribuição (artigo 257, do CPC). Int. - ADV CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR
OAB/SP 223668 - ADV BRUNO ANTONIO FERNANDES OAB/SP 266460 - ADV EDUARDO BONINI LUENGO LOPES OAB/SP
240586
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: LEONARDO VALENTE BARREIROS
0004713-64.2005.8.26.0415 (415.01.2005.004713-0/000000-000) Nº Ordem: 001033/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - ANTONIO CARLOS REGO GIL E OUTROS X PAULETE DE OLIVEIRA TOLEDO E OUTROS - Fls. ato ordinatório
- ATO ORDINATÓRIOFica a exequente intimada a comprovar: 1- taxa do ITBI (fornecendo também uma cópia para anexar na
carta). 2 Guia FEDTJ (cod. 130-9 valor: R$ 34,00 para expedição da carta de adjudicação. 3 Fornecer cópias autenticadas: fls.
2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 10-verso, 11, 12, 73, 73-verso, 74, 74-verso, 75, 75-verso, 160, 162, 162-verso. - ADV DIRCEU MOREIRA DA
SILVA OAB/SP 169414 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
- ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP
182961 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415
0004713-64.2005.8.26.0415 (415.01.2005.004713-0/000000-000) Nº Ordem: 001033/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - ANTONIO CARLOS REGO GIL E OUTROS X PAULETE DE OLIVEIRA TOLEDO E OUTROS - Fls. 160 - Processo
1.033/05. Vistos. Verifica-se dos cálculos retro elaborados pelo Contadoria do Juízo (fls. 158) que o valor dos bens penhorados
é em muito inferior ao do débito (fls. 155). Em razão disso, sendo lícito ao exequente, desde que ofereça preço não inferior ao da
avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados, a teor do disposto no artigo 685-A, do Código de Processo Civil,
defiro o pedido formulado a fls. 150/151, adjudicando à(o) credor(a), pelo valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s). Lavrese o respectivo auto, que se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo(a) adjudicatário(a),
pelo escrivão e, se for presente, pelo executado (art. 685-B, do Código supracitado), expedindo-se em seguida a respectiva
carta. Depois, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV TATIANA
TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO OAB/SP 276415
PANORAMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2013
Processo 0000410-62.2009.8.26.0416 (416.01.2009.000410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Anderson Bizi - Josefa Maria da Conceição Silva Ferreira - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o exequente no prazo de
cinco (05) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 146 que informa haver deixado de
dar cumprimento aos atos deprecados tendo em vista que no endereço não existe o numero 740, e indagando nas residências
próximas, verificou que a executada é desconhecida no local. - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP), WELTON
REAMI (OAB 274237/SP)
Processo 0000908-56.2012.8.26.0416 (416.01.2012.000908) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
de Fátima Vieira Torcatome - Kátia Raimundo Generoso - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se a exequente, no prazo
de trinta (30) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 79, a seguir transcrita, a
saber: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 416.2013/002307-4 dirigi-me ao endereço indicado, e alí sendo DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO da executada KÁTIA
RAIMUNDO GENEROSO, ou a SUBSTITUIÇÃO DO BEM indicado, haja vista que a executada se mudou para local ignorado,
informe da atual moradora Maria Lucia Sanches, que alí reside há 30 dias, alegou desconhecer o novo endereço da pessoa
procurada. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS (OAB 214275/SP)
Processo 0001634-93.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001634) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º