Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam
os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a exceção de pré-excecutividade diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo,
outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda
Municipal, da presente decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV:
LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0631355-59.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631355) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia
Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam
os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a exceção de pré-excecutividade diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo,
outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda
Municipal, da presente decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV:
MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 0631488-04.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631488) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos.
Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente
execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência formulada pela
exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da presente decisão, transitando
esta em julgado nesta data. P.R.I.C e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0631511-47.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631511) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia de
Desenv Hab e Urbano e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e
jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de analisar
a exceção de pré-excecutividade diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo, outrossim a desistência
formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da presente
decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: MILTON CELIO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0631519-24.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631519) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos.
Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente
execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência formulada pela
exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da presente decisão, transitando
esta em julgado nesta data. P.R.I.C e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 69554/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP)
Processo 0631574-72.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631574) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia
Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam
os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a exceção de pré-excecutividade diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo,
outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda
Municipal, da presente decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV:
MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP)
Processo 0631638-82.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631638) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia
Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam
os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a exceção de pré-executividade, diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo,
outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda
Municipal, da presente decisão. P.R.I.C, transitada erm julgado,e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV:
LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0631837-07.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631837) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Scopel
Empreendimentos e Obras Ltda e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos
legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de
analisar a exceção de pré-executividade, tendo em vista o pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo, outrossim
a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da
presente decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: MILTON CELIO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0631959-20.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631959) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia
Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam
os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a exceção de pré-excecutividade diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo,
outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda
Municipal, da presente decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV:
MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP)
Processo 0631991-25.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631991) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Scopel
Empreendimentos e Obras Ltda e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos
legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de
analisar a exceção de pré-executividade, tendo em vista o pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo, outrossim
a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da
presente decisão. P.R.I.C, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: MILTON CELIO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0632025-97.2011.8.26.0271 (271.01.2011.632025) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Cia
Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- e outro - Vistos. Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam
os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a exceção de pré-excecutividade diante do pedido de extinção formulado pela exequente. Homologo,
outrossim a desistência formulada pela exeqüente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda
Municipal, da presente decisão. P.R.I.C , transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV:
LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º