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TJSP 23/09/2013 -Fch. 135 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 23/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1504

135

O(A) Doutor(a) Camila Giorgetti, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mairinque, da Comarca de de Mairinque, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e respectivo
cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque, sito na Av. Dr. Gaspar Ricardo Jr., 185 Centro, Mairinque/SP, se processam
os termos da ação de USUCAPIÃO, feito nº 201/10 (337.01.2010.000338-1), requerida por Maria Aparecida Costa Andre E
OTACILIO TAVARES ANDRE, representados pela inventariante LICINIA DA COSTA ANDRPE, brasileiro, solteiro, técnico
agrícola, RG n. 3.465.313-2 SSP-SP, CPF n. 651.785.138-00, residente à Av. Jaboticabal, 397, V. Nova S.Roque, S.RoqueSP, tendo por objeto imóvel com área de 583,05m2, situado na Rod. Raposo Tavares, Km 64,3, Marmeleiro, Mairinque-SP,
confrontando com ANTONIO SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM E MUNICIPIO DE MAIRINQUE,
cujas medidas e confrontações encontram-se descritas na petição inicial de fls. 02/16, memorial descritivo e planta, sobre o qual
alegam que sempre mantiveram posse exercida continuamente por seus vários detentores ao longo de 20 anos, de maneira
tranquila e inconteste, como se donos fossem, com animus domino. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com prazo de trinta dias, através do qual ficam CITADOS os réus em
lugar desconhecido e interessados, para os termos da ação, e de todos os atos processuais, advertidos de que o prazo de
contestação é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão, aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial ( art. 285, última parte do CPC), nos termos do artigo 942 do CPC, com a redação da Lei 8.951 de
13.12.94, ficando observado que o prazo de contestação fluirá a partir do término do prazo deste edital, que será publicado e
afixado no lugar público de costume desta comarca, na forma do artigo 232, III, do CPC. NADA MAIS. Mairinque, 20 de setembro
de 2012.

MARÍLIA

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE ALINE CRISTIANE CONRADO MALAQUIAS NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA QUE LHE MOVE
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, FEITO Nº 0029179-34.2011.8.26.0344, ORDEM Nº 2147/2011, COM PRAZO DE
VINTE (20) DIAS.
O DOUTOR ERNANI DESCO FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e
Segundo Ofício Cível, processam-se os termos de uma ação MONITÓRIA requerida por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA
LTDA contra ALINE CRISTIANE CONRADO MALAQUIAS, alegando em resumo que: A requerente é credora da requerida pela
quantia de R$ 3.715,03, que acrescida de multa perfaz o total de R$ 3.803,25, representada pelo Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, referente a mensalidade de fevereiro a junho de 2011, sendo que até a presente data o débito não foi
saldado. Foi tentada a citação pessoal da requerida, constatando-se que está em lugar incerto e não sabido. E, para constar dos
autos, foi expedido o presente edital pelo qual fica a requerida ALINE CRISTIANE CONRADO MALAQUIAS, CITADA nos termos
do art. 1.102 “b” do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias poderá efetuar o pagamento
ou oferecer embargos. Em caso de cumprimento do mandado, ficará isento das custas e honorários advocatícios. Advertindo-o
ainda de que, se não oferecidos embargos de mandado nos termos do art. 1.102 “c” do Código de Processo Civil, no prazo
de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, e convertendo-se o mandado de citação em
mandado executivo, prosseguindo-se como Execução. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume.

MAUÁ

4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0011097-45.2008.8.26.0348
O(A) Doutor(a) Olavo Zampol Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro de Mauá, da Comarca de de
Mauá, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Daniela Aparecida Arantes, R BANDEIRANTES, 1001, AFONSO PENA - CEP 75523-360, Itumbiara-GO, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Adriano Gomes, alegando em síntese: Restituição de Valores,
onde alega o requerente que combinou com a requerida a compra de uma Motocicleta, efetuado o pagamento de uma parte,
fora combinado local de encontro para entrega da motocicleta e pagamento da quantia restante, sendo o requerente enganado
e realizado BO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Av. João Ramalho, 111, Centro - CEP 09371-901, Fone: 11-4555-0244, Maua-SP.
Maua, 13 de setembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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