Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
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SP)
Processo 3000073-91.2013.8.26.0283 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Donizetti Vicentin e outro Formal de Partilha - Família - ao requerente: retirar - ADV: RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP)
Processo 3000217-65.2013.8.26.0283 - Mandado de Segurança - Liminar - Fernando Romero Olbrick - Prefeito Municipal de
Itirapina - Sp - Recebo a apelação interposta pelo Município de Itirapina, no efeito devolutivo. Às contrarrazões do impetrante.
Saliento que neste momento estão correndo, diante da decisão de fls. 607, concomitantemente, prazo para as contrarrazões
das duas partes. Assim, os prazos são comuns e autoriza-se apenas a carga rápida. Int. - ADV: GELDES RONAN GONÇALVES
(OAB 274622/SP)
Processo 3000388-22.2013.8.26.0283 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. G. - À AUTORA: MANFIESTAR-SE
ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA NEGATIVA (DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO O ENCONTRAR NO
ENDEREÇO INDICADO ......)* - ADV: FLAVIANE CRISTINA LEITE (OAB 265076/SP)
Processo 3002041-59.2013.8.26.0283 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - João Maria dos Santos Filho
- Macon Materiais de Construção nardi Ltda. - - Banco Bradesco S/A - O teor da contestação apresentada evidencia que,
possivelmente, o autor induziu este juízo a erro, uma vez que trouxe prova de pagamento em 23/04/2013 (fls. 18, abaixo)
dizendo que o pagamento refere-se a um boleto vencido em 23/05/2013 (fls. 19), boleto este último cujo título foi protestado
(fls. 20). Ocorre que, em contestação, a ré traz documentos comprovando a emissão de três boletos para 23/04, 23/05 e
23/06, sendo que o pagamento efetuado em 23/04 refere-se ao primeiro boleto. Sendo assim, cai por terra a premissa da
decisão liminar de que o autor comprovou o pagamento do título protestado. A mudança do panorama probatório retira a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações, impondo-se, em consequência, a revisão da decisão que concedeu a tutela
antecipada. Assim, REVOGO a liminar, com fulcro no art. 273, § 4º do CPC. OFICIE-SE para o tabelião para a REVIGORAÇÃO
dos efeitos do protesto. No mais: a) prazo de 10 dias para o autor manifestar-se sobre a contestação; b) prazo de 05 dias
para o autor manifestar-se, no apenso próprio, sobre a impugnação à AJG, devendo trazer comprovante de pagamento da sua
última aposentadoria, sendo que, não o fazendo, presumir-se-á a possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais
e será acolhida a impugnação; c) prazo de 10 dias para a ré recolher a taxa judiciária devida pela reconvenção, pena de
não conhecimento. Prazos acima, comuns. Int. - ADV: FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP), GELDES RONAN
GONÇALVES (OAB 274622/SP), JOAQUIM DANIER FAVORETTO (OAB 86604/SP)
Processo 3002349-95.2013.8.26.0283 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. I. de M. - - C. F. F. de M. - A inicial DEVE
manifestar-se sobre a pensão de Maria Beatriz, pena de não homologação do acordo, pois é NECESSÁRIA a intervenção
desta (inclusive trazendo-se a sua procuração), já que a exoneração da pensão em relação a uma filha PODE REPERCUTIR
sobre a pensão da outra dependendo da existência ou não do DIREITO DE ACRESCER. Prazo de 10 dias. No silêncio, tornem
conclusos para a não-homologação. Int. - ADV: MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP), MIRIAN QUEIROZ
MENEZES NOGUEIRA (OAB 280814/SP)
Processo 3002383-70.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Baltieri Govêa - DEFIRO a AJG. ANOTE-SE. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito calculado na inicial, sob pena de, não o fazendo, incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e dar-se
prosseguimento à execução. Serve a presente como carta de citação, ficando a(s) parte(s) ré(s), ainda, ciente(s) de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 3002434-81.2013.8.26.0283 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o prazo de 30 dias (e não 90, que seria excessivo). Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 3002797-68.2013.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Jose
Galdini - - Carlos Enrique Galdini - Banco do Brasil S/A - Petição de fls. 37 protocolada em 02/09, comprova a miserabilidade
APENAS de Carlos Enrique Galdini, de modo que fica mantido o indeferimento da AJG. Aguarde-se o decurso do prazo
estabelecido na decisão de fls. 34. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 3002901-60.2013.8.26.0283 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. G. - R. G. - DEPRECADO: Juízo de Direito
da Comarca de Rio Claro, ao qual esta for distribuída. DEFIRO A AJG. ANOTE-SE. OFICIE-SE à OAB-SP para a nomeação de
curador especial à ré. A fim de analisar o requerimento de tutela antecipada, DESDE JÁ DETERMINO a realização de estudo
social com a autora e crianças. PROVIDENCIE A SERVENTIA. POR ESTE DESPACHO PRECATÓRIA, SOLICITA-SE: CITE(M)SE E INTIME(M)-SE, ficando a(s) parte(s) ré(s) advertida(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a resposta,
por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO MAZZEO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2013
Processo 0001506-84.2013.8.26.0283 (028.32.0130.001506) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. de A. M. - - A. C. B. - Os autos encontram-se com vista para o defesor nomeado apresentar defesa preliminar do réu
Anderson. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0002157-58.2009.8.26.0283 (283.01.2009.002157) - Outros Feitos não Especificados - Furto - Ademir da Silva
Calixto - Os autos encontram-se com vista para defesa apresentar memoriais. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º